40 – quinta-feira, 24 de Abril de 2014 Diário do Executivo
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2014/0154 - PEM.
Objeto: Fita Adesiva Lacre, rolo de 100m.
Dia da Licitação: 12 de maio de 2014 às 14:45 horas. Local: Rua Carangola, 606 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte. Edital disponível
em: 25/04/2014. Mais informações: www.copasa.com.br (link: Licitações e Compras/Pregão).
A DIRETORIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamentação legal: artigo 24 inciso V, da Lei Federal 8.666/93. Processo: 70491. Objeto: Execução com fornecimento total de materiais
das obras e serviços de energização das unidades do Sistema de Esgotamento sanitário de Capitão Enéas/MG. Prestador e Valor: ULTRA
ENERGIA LTDA. R$74.660,40. Prazo de Vigência: 02 meses. Reconhecimento do Ato: Valter Vilela Cunha. – Gestor de Grandes Empreendimentos/CODEVASF/FUNASA. Márcio Luiz Murta Kangussu.
– Diretoria de Operação Norte. Ratificação do Ato: Ricardo Augusto
Simões Campos. – Diretor-Presidente da COPASA.
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA
MG. EXTRATO PARCIAL DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO - 21 DE MARÇO DE 2014.
1.Data, hora e local: realizada no dia vinte e um de março do ano de
dois mil e quatorze, às dez horas, na sede da Companhia, localizada na
rua Mar de Espanha 525, Santo Antônio, na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais. 2.Presença: convocação realizada nos termos
do Estatuto Social da Companhia, estando presentes os seguintes membros do Conselho de Administração: Alencar Santos Viana Filho, Alexandre Pedercini Issa, Alfredo Vicente Salgado Faria, Enio Ratton
Lombardi, Euclides Garcia de Lima Filho, João Fleury, Nelson de
Andrade Reis e Ricardo Augusto Simões Campos. Presentes, ainda,
Vespasiano Álvaro de Souza, Chefe do Gabinete da Presidência, e José
Veloso Medrado, Procurador Jurídico da Companhia. 3.Mesa: assumiu
a presidência dos trabalhos, na forma estatutária, o Conselheiro João
Fleury, que convidou Vespasiano Álvaro de Souza para secretariá-lo.
4.Ordem do dia: 4.13. aprovação das condições da contratação de operação de crédito de longo prazo, por meio de emissão de debêntures.
5.Deliberação: os Conselheiros obtiveram conhecimento e deliberaram
o quanto segue: 5.13. considerando que os acionistas da Companhia,
reunidos em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada
em 14 de fevereiro de 2014, aprovaram por unanimidade de votos a
contratação de operação de crédito de longo prazo, junto ao mercado de
capitais local, nas melhores condições ofertadas pelo mercado, ali descritos, este Conselho de Administração tem a ordem do dia para aprovar, a 7ª (sétima) emissão, pela Companhia, de debêntures simples, não
conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries,
para distribuição pública com esforços restritos de colocação, no montante total de R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de
reais), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº
476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM nº
476/09”, “Debêntures”, “Emissão” e “Oferta”, respectivamente), bem
como a definição das características da Emissão e das Debêntures; e
autorizar a prática pela Diretoria da Companhia de todo e qualquer ato
necessário à formalização da Emissão das Debêntures. Dessa forma,
foram tomadas as seguintes deliberações, conforme: 1) Aprovação da
Emissão: aprovar a Emissão, nos termos do artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, que terá as seguintes características e condições: i)
Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão é de R$250.000.000,00
(duzentos e cinquenta milhões de reais) na Data de Emissão; ii)Data de
Emissão: para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das
Debêntures será 15 de abril de 2014 (“Data de Emissão”); iii)Quantidade de Debêntures: serão emitidas 25.000 (vinte e cinco mil) Debêntures, sendo que a quantidade de Debêntures a ser emitida para cada
uma das séries será definida em sistema de “vasos comunicantes” após
a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, ressalvado que 1 (uma)
das séries poderá não ser emitida, a depender do Procedimento de
Bookbuilding. A quantidade de Debêntures alocada em cada série será
objeto de aditamento à escritura de emissão das Debêntures; iv)Valor
Nominal Unitário: o valor nominal unitário das Debêntures será de
R$10.000,00 (dez mil reais) na Data de Integralização, observado o disposto no artigo 4º, inciso II, da Instrução CVM nº 476/09; v)Séries: a
Emissão será realizada em até 2 (duas) séries; vi)Tipo e Forma: as
Debêntures serão escriturais e nominativas, sem emissão de cautelas e
certificados; vii) Prazo e Data de Vencimento: vencimento das Debêntures: (a) da 1ª Série ocorrerá ao término do prazo de 5 (cinco) anos
contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto em 15 de abril de
2019, Data de Vencimento da 1ª Série, ressalvadas as hipóteses de Vencimento Antecipado. Na Data de Vencimento da 1ª Série, a Emissora
obriga-se a proceder ao pagamento das Debêntures da 1ª Série em Circulação pelo saldo do Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração das Debêntures da 1ª Série, calculada na forma prevista na escritura
de emissão das Debêntures; (b) da 2ª Série ocorrerá ao término do prazo
de 7 (sete) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto,
em 15 de abril de 2021, Data de Vencimento da 2ª Série, ressalvadas as
hipóteses de Vencimento Antecipado. Na Data de Vencimento da 2ª
Série, a Emissora obriga-se a proceder ao pagamento das Debêntures da
2ª Série em Circulação pelo seu Valor Nominal Unitário Atualizado
acrescido da Remuneração da 2ª Série, calculada na forma prevista na
escritura de emissão das Debêntures; viii)Registro para Distribuição e
Negociação: as Debêntures serão registradas para: (a) distribuição
pública no mercado primário por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a distribuição liquidada financeiramente
por meio da CETIP; e (b) negociação no mercado secundário por meio
do CETIP21, administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as
negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas
eletronicamente na CETIP; ix)Conversibilidade: as Debêntures serão
simples, não conversíveis em ações de emissão da Companhia; x)Espécie: as Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos da Lei nº
6.404/76, sem garantias adicionais. As Debêntures não contarão com
garantias de qualquer natureza; xi) Subscrição: as Debêntures poderão
ser subscritas a qualquer tempo, a partir da data de início de distribuição, observado o disposto na Instrução CVM nº 476/09. As Debêntures
da 1ª Série e as Debêntures da 2ª Série serão subscritas e integralizadas
pelo Valor Nominal Unitário, podendo ser colocadas com ágio ou deságio, a ser definido, se for o caso, no ato de subscrição (“Data de Integralização”) das Debêntures da 1ª Série e das Debêntures da 2ª Série; xii)
Atualização Monetária do Valor Nominal: não haverá atualização
monetária do Valor Nominal das Debêntures da 1ª Série. As Debêntures
da 2ª Série terão seu Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal
Unitário, conforme o caso, atualizado a partir da Data de Integralização, pela variação acumulada do IPCA, calculado de forma pro rata
temporis por Dias Úteis, sendo o produto automaticamente incorporado
ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série e, imediatamente
após a primeira data de amortização, ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série, segundo a fórmula estabelecida na escritura de emissão das Debêntures. As Debêntures da 2ª Série farão jus a
um rendimento a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, sabendo-se que para as Debêntures da 2ª Série serão o maior
entre: (a) a Atualização Monetária da 2ª Série acrescida dos Juros
Remuneratórios da 2ª Série indicados no subitem (i) do item (xiii)
seguinte; ou (b) os Juros Remuneratórios da 2ª Série indicados no subitem (ii) do item (xiii) seguinte; xiii)Juros Remuneratórios: sobre o
Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série incidirão juros
remuneratórios, a serem definidos de acordo com o Procedimento de
Bookbuilding, calculados a partir da Data de Integralização, limitados à
taxa máxima de 109,30% (cento e nove inteiros e trinta centésimos por
cento) da variação acumulada da Taxa DI. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série,
conforme o caso, atualizado pela Atualização Monetária da 2ª Série,
incidirão juros remuneratórios prefixados, observado que, conforme
indicado no item (xii) anterior, será utilizado o valor maior entre as
opções (i) e (ii) seguintes, conforme definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding: (i) correspondentes a um percentual a ano,
base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, limitado à taxa
máxima de 7,69% (sete inteiros e sessenta e nove centésimos por cento)
ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de
forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Integralização ou a data de pagamento dos Juros
Remuneratórios da 2ª Série imediatamente anterior, conforme o caso,
até a data de seu efetivo pagamento; ou (ii) correspondentes a 100%
(cem por cento) da remuneração das NTN-B, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, apurada pela média aritmética das negociações das NTN-B nos 5 (cinco) dias imediatamente anteriores à data de
início do Procedimento de Bookbuilding, acrescida de um spread
máximo, ou sobretaxa equivalente a 1% (um por cento) ao ano, base
252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente sobre o Valor
Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª Série ou sobre o seu
saldo, conforme aplicável, a partir da Data de Integralização, ou da data
de pagamento dos Juros Remuneratórios da 2ª Série imediatamente
anterior, conforme o caso, e pagos ao final de cada período de capitalização das Debêntures da 2ª Série; xiv)Amortização do Valor Nominal
Unitário: o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série será integralmente amortizado em uma
única parcela, na Data do Vencimento. O Valor Nominal Unitário das
Debêntures da 2ª Série será amortizado em 5 (cinco) parcelas anuais,
iguais e consecutivas, sendo que a primeira parcela será amortizada ao
final do 3º (terceiro) ano a contar da Data de Emissão, isto é, no dia 15
de abril de 2017 e a última parcela será amortizada na Data de Vencimento das Debêntures da 2ª Série; xv) Pagamento da Remuneração: a
Remuneração da 1ª Série será paga trimestralmente, sendo que o primeiro pagamento da Remuneração da 1ª Série será devido em 15 de
julho de 2014 e o último será devido na Data de Vencimento das Debêntures da 1ª Série. Os Juros Remuneratórios da 2ª Série serão pagos anualmente, sendo que o primeiro pagamento dos Juros Remuneratórios da
2ª Série será devido em 15 de abril de 2015 e o último será devido na
Data de Vencimento das Debêntures da 2ª Série; xvi)Aquisição Facultativa: a Emissora poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério,
observadas as restrições de negociação e prazo previsto na Instrução
CVM nº 476/09 e o disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Lei nº
6.404/76, adquirir as Debêntures em Circulação: (a) por valor igual ou
inferior ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário,
conforme aplicável, acrescido da Remuneração da respectiva Série, ou
(b) por valor superior ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor
Nominal Unitário, conforme aplicável, acrescido da Remuneração da
respectiva Série, desde que observe as regras expedidas pela CVM, as
quais poderão ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora ou
ser novamente colocadas no mercado, conforme as regras expedidas
pela CVM, devendo tal fato constar do relatório da administração e das
demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela
Emissora para permanência em tesouraria nos termos deste item, se e
quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração das
demais Debêntures em Circulação, de acordo com a série a que pertencer; xvii) Resgate Antecipado e Oferta de Resgate Antecipado: não
haverá possibilidade de resgate antecipado, total ou parcial, das Debêntures pela Emissora. A Emissora poderá, mediante deliberação do seu
órgão competente, nos termos de seu Estatuto Social, realizar a oferta
de resgate antecipado das Debêntures endereçada a todos os Debenturistas sem distinção, sendo assegurada a todos os Debenturistas igualdade de condições para aceitar o resgate das Debêntures de sua titularidade. A Oferta de Resgate Antecipado será realizada de acordo com os
procedimentos estabelecidos na escritura de emissão das Debêntures;
xviii)Vencimento Antecipado: o Agente Fiduciário deverá, automaticamente, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial à Emissora, declarar antecipadamente vencidas
todas as obrigações constantes da escritura de emissão das Debêntures,
notificando o fato a todos os Debenturistas, no prazo de 2 (dois) Dias
Úteis contados a partir de sua ciência e exigirá da Emissora o imediato
pagamento integral do saldo do Valor Nominal Unitário, acrescidos da
Atualização Monetária, conforme o caso, acrescido da Remuneração da
respectiva Série, devidos pro rata temporis, desde a Data de Integralização ou a data do último pagamento da Remuneração da respectiva
Série, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento das Debêntures
declaradas vencidas nas respectivas Séries, dos Encargos Moratórios,
se houver, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela
Emissora nos termos da Escritura, na ocorrência de quaisquer dos eventos de inadimplemento a serem definidos na Escritura; xix)Procedimento de Distribuição: as Debêntures serão objeto de distribuição
pública, com esforços restritos de colocação, sob o regime de garantia
firme de colocação, com a intermediação do Banco Bradesco BBI S.A.,
instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores
mobiliários, por meio do módulo MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP; xx)Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos por
meio da Emissão das Debêntures serão utilizados no “Programa de
Investimentos” da Emissora, em empreendimentos não financiados, tais
como aquisição de terrenos, indenizações de ativos de novas concessões, entre outros, bem como para o alongamento do perfil da dívida da
Companhia. 2. Delegação de Poderes à Diretoria da Companhia: autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todo e qualquer ato e assinar
todo e qualquer documento necessário à formalização da Emissão ora
aprovada, inclusive, mas não se limitando a: (a) celebrar todos os documentos da Oferta e da emissão das Debêntures, incluindo sem limitação
a escritura de emissão das Debêntures, assim como aditamentos a estes
documentos, incluindo o necessário para incorporar o resultado do Procedimento de Bookbuilding, podendo praticar ou ratificar todos os atos
necessários para a sua perfeita eficácia; e (b) contratar instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para
coordenar a Oferta, o agente fiduciário da emissão das Debêntures, o
banco liquidante, o escriturador mandatário e todos os demais prestadores de serviços para a Oferta, tais como assessores legais, CETIP, entre
outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos contratos,
de acordo com a recomendação da Diretoria Executiva em reunião de
18/03/2014. 7.Encerramento: nada mais havendo a se tratar, foram
encerrados os trabalhos e concluída a presente Ata, depois lida, aprovada e assinada por mim, Vespasiano Álvaro de Souza, Secretário, e
José Veloso Medrado Procurador Jurídico, que atestou que as deliberações desta Reunião estão de acordo com as normas da Empresa e a
legislação vigente. Assinam, ainda, os Conselheiros presentes: Alencar
Santos Viana Filho, Alexandre Pedercini Issa, Alfredo Vicente Salgado
Faria, Enio Ratton Lombardi, Euclides Garcia de Lima Filho, João
Fleury, Nelson de Andrade Reis e Ricardo Augusto Simões Campos.
Belo Horizonte, 21 de março de 2014. Confere com a original lavrada
em livro próprio.
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Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Torna sem efeito o Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº
2.726/2014 (SEAPA), nº 066/2009 (ITER), publicado no Jornal “Minas
Gerais” de 23/04/2014. Partes: O Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e
a Empresa Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A.
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Empresa de Assistência Técnica
Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
e
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo EMATER MG nº 267/2013. Ratifico o ato de reconhecimento
de dispensa de Licitação n° 08/2014, nos termos do Parecer Jurídico,
à luz do artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de
troca de escapamento com fornecimento de peças para os veículos lotados na a Unidade Regional de Cataguases, por Elias de Oliveira Martins-ME no valor anual estimado de R$ 5.970,00, orçamentário nº 3041
20 606 119 4400 0001 3390 39 74 1 0. Belo Horizonte, 23 de abril de
2014. Presidente da EMATER-MG.
Extratos de instrumentos jurídicos, referentes ao Programa Minas Sem
Fome, celebrados pela EMATER-MG:
1- Cessionário: Município de Inhapim. Instrumento: Termo de cessão
de uso gratuito. Objeto: cessão de uso gratuito de equipamentos, adquiridos do Programa Minas Sem Fome - Feira livre, por parte da Emater-MG para o Município, visando à dinamização da agricultura familiar no Município de Inhapim. Vencimento: 08.04.2024. Valor/dotação
R$7.194,20 – Programa Minas Sem Fome/2011. Data 09.04.2014.
2 – Cessionário: Município de Divinópolis. Instrumento: Termo de cessão de uso. Objeto: cessão de uso gratuito de equipamentos, adquiridos
do Programa Minas Sem Fome – Feira Livre por parte da Emater-MG
para o Município, visando à dinamização da agricultura familiar no
Município de Divinópolis. Vencimento: 18.12.2023. Valor/dotação
R$8.302,00 – Programa Minas Sem Fome/2011. Data 19.12.2013.
3 – Cessionário: Município de Chapada Gaúcha. Instrumento: Termo
de cessão de uso gratuito. Objeto: cessão de uso gratuito de equipamentos, por parte da Emater-MG para a Cooperativa Regional de
Produtores Agrissilviextrativistas Sertão Veredas Ltda., através do
Município de Chapada Gaúcha, visando à dinamização da agricultura
familiar no Município. Vencimento: 10.04.2024. Valor estimado/dotação R$39.323,50 – Programa Minas Sem Fome2011. Data 11.04.2014.
UPEC – Controladoria de Contratos e Convênios
Extratos de instrumentos jurídicos, celebrados pela EMATER-MG:
1- Contratado: Laboratório Lab Vida Ltda. ME. Instrumento: Contrato.
Objeto: prestação de serviços de exames laboratoriais, para o Programa
PCMSO, empregados da Contratante, unidade gestora, Uregi de Divinópolis. Vencimento: 02.04.2015. Valor estimado/dotação R$16.000,00
– 3041.20.606.119.44">3041.20.606.119.44.00.0001.3390.39.29.74.1.0. Data 03.04.2014.
2- Contratado: Laboratório de Hormônios e Análises Clínicas Ltda.
Instrumento: 1º termo aditivo ao contrato G0027.2.07.3862.00. Objeto:
prorrogar, por mais 12 meses, o prazo de vigência original, unidade gestora, Uregi de Passos. Vencimento: 12.03.2015. Data 13.03.2014.
3 – Contratado: Análises Clínicas Dr. Vitório Ltda. Instrumento: 1º
termo aditivo ao contrato de credenciamento G0010.2.07.3913.00.
Objeto: prorrogar, por 12 meses, o prazo de vigência original, unidade
gestora, Uregi de Curvelo. Vencimento: 16.03.2015. Data 17.03.2014.
4 – Contratado: Bom Trabalho Assistência Ocupacional Ltda.
Instrumento: 1º termo aditivo ao contrato de credenciamento
G0015.2.07.3910.00. Objeto: prorrogar, por mais 12 meses, sem alteração de preços, o prazo de vigência do contrato original, unidade gestora
Uregi de Guaxupé. Vencimento: 15.03.2015. Data 14.03.2014.
5 – Contratado: Hospital Imaculada Conceição. Instrumento: 1º termo
aditivo ao contrato de credenciamento G0010.2.07.3915.00. Objeto:
prorrogação, por 12 meses, do prazo original, unidade gestora Uregi de
Curvelo. Vencimento: 16.03.2015. Data 17.03.2014.
6 – Contratado: Laboratório São Lucas de Abaeté Ltda. Instrumento:
1º termo aditivo ao contrato de credenciamento G0010.2.07.3918.00.
Objeto: prorrogação, por 12 meses, do prazo de vigência original,
unidade gestora, Uregi de Curvelo. Vencimento: 16.03.2015. Data
17.03.2014.
7 – Contratado: Laboratório Guaxupé Ltda. Instrumento: 1º termo
aditivo ao contrato de credenciamento G0015.2.07.3836.00. Objeto:
prorrogação, por 12 meses, sem alteração dos preços, da vigência do
contrato original, unidade gestora Uregi de Guaxupé. Vencimento:
15.03.2015. Data 14.03.2014.
8 – Contratado: Minas Empresarial e Comércio de Pneus Ltda. Instrumento: Contrato. Objeto: fornecimento de pneus, para veículos da
Contratante, de acordo com as especificações do Edital. Vencimento:
06.04.2017.Valor estimado/dotação R$192.695,46 – Programa Geral 3041.20.606.119.44">3041.20.606.119.4400.0001.3390.30.23.74.1; Emater-MG/MDA Quilombolas Chamada Pública 3041.20.606.119.44">3041.20.606.119.4400.0001.3390.30.23.6
0.1.0; Cemig/Irapé – 3041.20.606.119.44">3041.20.606.119.4400.0001.3390.30.23.24.1.0;
Embrapa Café Cód. Hist.291, meta 4.4 – 3041.20.606.119.44">3041.20.606.119.4400.0001.3
390.30.23.24.1.0; Embrapa Café cód. Hist. 291, meta 3.3 – 3041.20.60
6.119.4400.0001.3390.30.23.24.1.0. Data 07.04.2014.
9 – Contratado: Analisa Laboratório de Análises Clínicas Ltda.
Instrumento: 1º termo aditivo ao contrato de credenciamento
G0010.2.07.3914.00. Objeto: prorrogação, por 12 meses, da vigência do contrato original, unidade gestora Uregi de Curvelo. Data
17.03.2014.
10 – Contratado: Laboratório Deusdeth Ferreira Ltda. Instrumento:
1º termo aditivo ao contrato de credenciamento G0010.2.07.3917.00.
Objeto: prorrogar, por 12 meses, o prazo de vigência do contrato original, unidade gestora, Uregi de Curvelo. Data 17.03.2014.
11 – Contratado: Software Desenvolvimento de Sistemas de Informação Eireli. Instrumento: Contrato de renovação de licença de serviços.
Objeto: renovação da licença de serviços mensais de manutenção e atualização dos softwares: sistema de folha de pagamento e três módulos
do sistema de gestão de recursos humanos. Vencimento: 06.04.2015.
Valor estimado/dotação orçamentária R$262.133,07 – Programa Geral
– 3041.20.122.701.2002.0001.3390.39.27.74.1.0. Data 07.04.2014.
12 – Contratado: Enpro Engenharia e Projetos Ltda. EPP. Instrumento:
Contrato. Objeto: contratação de serviço para estudos e elaboração de
um projeto elétrico, conforme Projeto Básico. Vencimento: 07.04.2015.
Valor estimado/dotação R$9.600,00 – 3041.20.122.701.2002.0001.339
0.3922.74.10. Data 08.04.2014.
13 – Locadora: Cândida Zulmira Barata Diniz. Instrumento: Contrato. Objeto: locação de imóvel comercial, para instalação do escritório regional da Locatária, na cidade de Curvelo – MG. Vencimento:
02.04.2015. Valor estimado/dotação R$27.600,00 – 3041.20.606.119.4
400.0001.3390.74.1.0. Data 03.04.2014.
14 – Contratado: Roda Brasil Comércio de Peças para Veículos Ltda.
EPP. Instrumento: Contrato. Objeto: fornecimento de pneus para veículos da Contratante, conforme especificações no Anexo I do Edital. Vencimento: 07.04.2017. Valor estimado/dotação R$9.257,00 – 3041.20.60
6.119.4400.0001.3390.30.23.74.1.0. Data 08.04.2014.
15 – Locador: Geraldo Etrusco Carneiro Rola. Instrumento: Contrato
de Locação. Objeto: locação de vaga de garagem coberta, no Município de Barra Longa, para abrigar veículo da Locatária, unidade gestora Ponte Nova. Vencimento: 31.03.2016. Valor estimado/dotação
R$960,00 – Programa Geral. Data 01.04.2014.
16 – Contratado: Laboratório de Análises Clínicas São Lucas
Ltda. Instrumento: 1º termo aditivo ao contrato de credenciamento
G0015.2.07.3835.00. Objeto: prorrogar, por mais 12 meses, o prazo de
vigência original, unidade gestora Guaxupé. Vencimento: 15.03.2015.
Data 14.03.2014.
17 – Locadora: Efigênia do Rosário Ferreira. Instrumento: Termo aditivo nº 1 ao contrato G0040.2.20.4752.00. Objeto: prorrogar, por mais
12 meses, o prazo contratual, unidade gestora, Viçosa. Vencimento:
05.04.2015. Data 03.04.2014.
18 – Contratado: Brasconect Informática Ltda. Instrumento: Contrato.
Objeto: prestação de serviços de acesso à rede internet para o Esloc
de Brazópolis, unidade gestora Pouso Alegre. Vencimento: 10.04.2015.
Valor estimado/dotação R$838,80 – Programa Geral. Data 28.03.2014.
19 – Contratado: Empremed Saúde Ocupacional Ltda. Instrumento:
1º termo aditivo ao contrato de credenciamento G0035.2.07.3895.00.
Objeto: prorrogar, por 12 meses, o prazo de vigência original, unidade
gestora Sete Lagoas. Vencimento: 20.03.2015. Data 21.03.2014.
20 – Contratado: Empresa Silva e Guimarães Ltda. Instrumento: 1º
termo aditivo ao contrato de credenciamento G0035.2.07.3852.00.
Objeto: prorrogar, por 12 meses, o prazo de vigência original, unidade
gestora Sete Lagoas. Vencimento: 15.03.2015. Data 14.03.2014.
21 – Contratado: Laboratório Laboclínica Ltda. Instrumento: 1º termo
aditivo ao contrato de credenciamento G0035.2.07.3868.00. Objeto:
prorrogar, por 12 meses, o prazo de vigência original, unidade gestora
Sete Lagoas. Vencimento: 19.03.2015. Data 19.03.2014.
22 – Contratado: Laboratório Therezinha Nasser. Instrumento: 1º termo
aditivo ao contrato de credenciamento G0035.2.07.3883.00. Objeto:
prorrogar, por 12 meses, o prazo de vigência original, unidade gestora
Sete Lagoas. Vencimento: 20.03.2015. Data 21.03.2014.
23 – Contratado: Censo Centro de Saúde Ocupacional Ltda. Instrumento:
1º termo aditivo ao contrato de credenciamento G0035.2.07.3896.00.
Minas Gerais - Caderno 1
Objeto: prorrogar, por 12 meses, o prazo de vigência original, unidade
gestora Sete Lagoas. Vencimento: 20.03.2015. Data 21.03.2014.
24 – Cessionário: Município de Datas. Instrumento: 1º termo aditivo ao
de cessão F0002.3.07.5533.00. Objeto: cessão de 01 distribuidor de calcário e fertilizantes, por parte da Emater-MG para o Município, vinculado ao Contrato de Repasse 0.275.074-90/2008/MAPA/CAIXA. Vencimento: 31.12.2023. Valor/dotação R$1.850,00 – Contrato de Repasse
0.275.074-90/2008. Data 14.03.2014.
25 – Contratado: J&T Cartuchos e Informática Ltda. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços de recarga de cartuchos e toners da
Contratante, lotados na Uregi de Viçosa e Escritórios Locais vinculados. Vencimento: 21.04.2015. Valor estimado/dotação R$23.900,00 – 3
041.20.606.119.4400.0001.3390.39.16.74.1.0 – Programa Geral; 3041
.20.665.208.1047.0001.3390.39.16.10.1.0 – Certificaminas Café. Data
22.04.2014.
26 – Partes: Rádio Mineira do Sul Ltda., Emater-MG. Instrumento:
Autorização de uso gratuito de voz e texto. Objeto: utilização, completa ou parcial, de obra audiovisual, intitulada Emater em Ação. Vencimento: 05.03.2015. Valor estimado/dotação: sem encargos financeiros.
Data 06.03.2014. UPEC – Controladoria de Contratos e Convênios.
37 cm -23 548437 - 1
RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo EMATER MG 273/2013. Ratifico o ato de reconhecimento
de inexigibilidade de Licitação n° 02/2014, nos termos do Parecer Jurídico, à luz do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de
vale-transporte – Unidade Regional de Curvelo, através da empresa
Juscelino José Ferreira & Cia Ltda, no valor anual total estimado de R$
1.372,80, orçamentários nº 3041 20 606 119 4400 0001 33 90 39 74 1 0.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2014. Presidente da EMATER MG.
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Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
Pregão Eletrônico nº 305100200029/2014
Objeto: Fornecimento parcelado de gás liquefeito de petróleo (GLP)
para a Fazenda Experimental de Machado - MG , conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas comerciais e sessão para lances ocorrerão no dia 12/05/2014 com início às
09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis através do site www.
compras.mg.gov.br. Informações complementares através dos telefones: (031)34895041 – 34895084.
2 cm -23 548485 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
Extrato do Convênio nº 1032/13. Partes: IMA e o município de Cristália. Objeto: defesa sanitária animal e vegetal. Valor: R$500,00. Dotação
orçamentária: 08041854100342111/339030/339039. Prazo: três anos, a
partir da data de assinatura em 22.04.14.
Extrato do Contrato nº 1720/14. Partes: IMA e a Policard Systems e
Serviços S/A. Objeto: prestação de serviços de administração de vale
alimentação e refeição. Valor: R$4.224.000,00. Dotação orçamentária:
2371.20.122.701.2002.0001-339046 fte 0.10.1. Prazo: doze meses, a
partir da data de assinatura em 23.04.14.
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 1404/12. Partes: IMA e a
JR Indústria e Comércio de Insumos Agrícolas Ltda. Objeto: prorrogar
vigência. Valor: R$35.379,60. Prazo: doze meses, a partir de 26 de abril
de 2014, data de assinatura em 22.04.14.
4 cm -23 548838 - 1
Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 119/14; Partes:
SETOP e o Município de Santo Hipólito; Objeto: transferência gratuita
de 07 mata burros; Valor: R$ 5.149,76; Assinatura: 03/04/2014; Vigência: 06 meses a partir da publicação.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 122/14; Partes:
SETOP e o Município de Morro do Pilar; Objeto: transferência gratuita de 01 conjunto de vigas metálicas de 18 metros de comprimento
e 12 blocos/lajes pré-moldadas; Valor: R$ 61.952,87; Assinatura:
03/04/2014; Vigência: 06 meses a partir da publicação.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 110/14; Partes: SETOP e o Município de Presidente Kubitschek; Objeto: transferência gratuita de 14 mata burros; Valor: R$ 10.299,52; Assinatura:
03/04/2014; Vigência: 06 meses a partir da publicação.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 143/14; Partes:
SETOP e o Município de Monte Belo; Objeto: transferência gratuita de
21 mata burros; Valor: R$ 15.449,28; Assinatura: 03/04/2014; Vigência: 06 meses a partir da publicação.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 129/14; Partes: SETOP e o Município de Teófilo Otoni; Objeto: transferência gratuita de 28 mata burros; Valor: R$ 20.599,04; Assinatura: 03/04/2014;
Vigência: 06 meses a partir da publicação.
6 cm -23 548522 - 1
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 730/10; Convenentes:
SETOP e o Município de João Monlevade; Objeto: alterar o plano
de trabalho e prorrogar vigência; Assinatura: 22/04/2014. Vigência:
27/03/2015.
1 cm -23 548704 - 1
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MNINAS GERAIS - DER/MG - Contratante: Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DELEGATÁRIAS DO SERVIÇO
PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA/MG - UBERTRANS. Instrumento: Termo de Aditamento PRC-05 ao Contrato PRC29.042/09. Objetos: I – Tendo em vista as condições mais vantajosas
para o DER/MG, renova-se o Contrato PRC-29.042/09 e, consequentemente, prorroga-se o prazo de vigência por mais 12 meses, a partir
de 26 de março de 2014. II – Tendo em vista a publicação do Decreto
nº. 14.654, de 05 de janeiro de 2014, acostado à fl. 235 do Processo
nº. 62.519/09-6, o valor unitário da tarifa fica reajustado de R$2,70
para R$2,85. O valor contratual estabelecido no Termo de Aditamento
PRC-04 em R$11.599,20, fica acrescido em R$2.400,80, passando a ser
de R$14.000,00. III - Dotação Orçamentária: 2301-26.782.035.46570001-33.90.49-04.60.1.1.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MNINAS GERAIS - DER/MG - CONTRATANTE: Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: HS
ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA - ME. Instrumento: Contrato PRC-23.005/14. Fundamento:
Pregão Eletrônico nº 2301703-000001/2014. Objeto: Fornecimento de
refeições preparadas/marmitex, pelo prazo de 12 meses, até a quantidade máxima de 675 marmitex. Valor: R$ 7.870,50. Dotação Orçamentária: 2301-26.782.035.4657-0001.33.90.39.03.1.60.1. Processo nº
32.509/14-2.
6 cm -23 548869 - 1