MINAS GERAIS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
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ANO 122 – Nº 47 – 64 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 13 de Março de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO Nº 46.457, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
Sumário
Remaneja valores de DAIs-unitários atribuídos ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
para Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências.
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 41
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 56
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
Diário do Executivo
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejadas 55,20 (cinquenta e cinco vírgula vinte) unidades do quantitativo de
DAI-unitário atribuído ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG - para
o quantitativo de DAI-unitário atribuído a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana - Agência
RMBH.
§ 1º Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o quantitativo total de DAI-unitário
atribuído ao DER-MG e à Agência RMBH, passa a corresponder, respectivamente, à 2.651,20 (dois mil seiscentos e cinquenta e uma vírgula vinte) unidades e à 257,20 (duzentos e cinquenta e sete vírgula vinte) unidades.
§ 2º Em virtude do remanejamento disposto neste artigo, o item X.18.1 do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com
lotação na Agência RMBH, passando o item X.2.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na
forma constante do Anexo II deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Agência RMBH, com
vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão
com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana SEDRU, passando o item I.8.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma
constante do Anexo IV deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDRU, com vistas ao
alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.457, de 12 de março de 2014)
Governo do Estado
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1°, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
........................................................................................................................................................
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
LEI N° 21.170, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
Declara de utilidade pública o Instituto Noisinho da Silva,
com sede no Município de Belo Horizonte.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Noisinho da Silva, com sede no Município
de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
– DER
X.18 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
X.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/
IDENTIFICAÇÃO
NÍVEL
DAI-7
ER1100100
ER1100146 a ER1100219
DAI-16
ER1100220 a ER1100243, ER1100246 a ER1100297
DAI-19
ER1100061 a ER1100159
ER1100014 a ER1100020, ER1100022 a
DAI-23
ER1100026, ER1100029 a ER1100041, ER1100043
a ER1100048, ER1100050 a ER1100056
ER1100073 a ER1100084, ER1100087 a
DAI-25
ER1100100, ER1100104 a ER1100109
DAI-26
ER1100040 a ER1100119, ER1100173
DAI-27
ER1100008 a ER1100022
QUANTITATIVO
DE CARGOS
1
150
99
38
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
1
74
76
99
38
-
32
32
-
81
15
81
15
-
.................................................................................................................................................” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.457, de 12 de março de 2014)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
LEI N° 21.171, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Clube
dos DJs do Estado de Minas Gerais - ACCDJMG -, com
sede no Município de Belo Horizonte.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Clube dos DJs do Estado de
Minas Gerais - ACCDJMG -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
.......................................................................................................................................................
X.2 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE – AGÊNCIA RMBH
X.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/
IDENTIFICAÇÃO
NÍVEL
DAI-10
MT1100202
DAI-19
MT1100217 e MT1100218
MT1100005 a MT1100007
DAI-20
MT1100008 e MT1100009
MT1100001 a MT1100003, MT1100103,
DAI-24
MT1100104 a MT1100110
DAI-25
MT1100001 a MT1100010
DAI-26
MT1100001 a MT1100003, MT1100183
QUANTITATIVO
DE CARGOS
1
2
5
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
1
2
3
2
11
11
-
10
4
10
4
-
.................................................................................................................................................” (nr)