quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Maravilhas
Inimutaba
Escola Estadual Francisco Tibúrcio
Centro de Saúde de Inimutaba
Hospital Municipal José Antônio Guimarães Setor Laboratório
Inhaúma
Augusto de Lima
Baldim
Área de Fisioterapia - Área de Lazer de Manga
Unidade Diocleciano Machado
Centro de Saúde de Baldim - Consultório
Médico
UBS - Comendador João de Abreu
Cachoeira da Prata
Caetanópolis
Cordisburgo
Cordisburgo
Felixlândia
UBS - Comendador João de Abreu - Setor Consultório Odontológico
UBS - Comendador João de Abreu - Setor Consultório Ginecológico
Unidade 1 - Centro de Saúde Dona Elisa Cardoso
- Sala de Atendimento de Consulta Médica
Unidade II - Unidade Básica de Saúde Dr. GuiMAGAS lherme Dalle - Sala de Atendimento de Consulta Médico
Pediatra
Médica
Farmácia Popular (Básica)
Farmácia Popular (Básica)
Consultório de Odontologia - Escola Esta- AUGAS - Atendente de
dual Mestre Candinho
Consultório Odontológico
Consultório de Odontologia - Escola Muni- AUGAS - Atendente de
cipal Otacílio Negrão de Lima
Consultório Odontológico
E.S.F. - Consultório de Odontologia.
AAS - Cirurgião Dentista
TAS - Auxiliar de
Enfermagem
Hospital Jenny N. de Lima
AUGAS - Auxiliar
de Saúde
Laboratório de Análises Clínicas - Anexo
AAS - Farmacêutico
ao Hospital - Salas
Centro de Saúde Carlos Gualberto da FonTAS - Auxiliar de
seca - Prédio I - Setor Epidemiologia Enfermagem
Seção Imunização, Sala 1
Funilândia
Unidade de Saúde Maria da Conceição
Rezende - Prédio Único
Unidade de Saúde Núcleo João Pinheiro
Paraopeba
UBS Dr. José Teófilo Pereira Simões
Fortuna de Minas
AUGAS Atendente de
Consultório
Odontológico
MAGAS Médico Pediatra
AAS - Cirurgião
Dentista
MAGAS Médico Clínico
AUGAS Auxiliar de Saúde
TAS - Auxiliar
de Enfermagem
AUGAS Atendente de
Consultório
Odontológico
TAS - Auxiliar
de Enfermagem
MAGAS Médico Clínico
MAGAS Médico Clínico
TAS - Auxiliar
de Enfermagem
TAS - Técnico
Administrativo
MAGAS - Médico
Ginecologista
MAGAS - Médico
Clínico Geral
MAGAS Médico Pediatra
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
MAGAS - Médico
Insalubre
MÉDIO
AAS - Dentista
TAS - Auxiliar de
Enfermagem
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Teófilo Otoni
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI
Hospital Municipal Dr. Raimundo Gobira Atenção à Saúde Insalubre
Setor de laudos de Raios-X
Médico Radiologista
Centro de Saúde de Caraí - Sala Vacina e
Analista de Atenção
Recepção - PSF Marambainha - Sala de
á Saúde - Médico
Insalubre
Vacina PSF Maria Auxiliadora.
Clínico Geral
Hospital municipal Raimundo GobiraTécnico de Atenção
Insalubre
Setor Raio-X
a Saúde- Raio-X
MÁXIMO
Abadia dos Dourados
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
Centro de Saúde Dona Nair Gomes Caldas,
MAGAS - Médico
Insalubre
Sala Farmácia.
MÉDIO
Teófilo Otoni
Caraí
Varginha
Varginha
Varginha
Guapé
São Roque de Minas
São Sebastião do Paraíso
Jacuí
Capitólio
São Sebastião do Paraíso
Cássia
Itabirito
Mariana
Belo Horizonte
Ribeirão das Neves
Belo Horizonte
Matozinhos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
TAS - Auxiliar de
Enfermagem
TAS - Operador de Raio-X
MAGAS - Médico Clínico Geral - 20
MAGAS - Médico
Horas Semanais
Clínico Geral
MAGAS - Médico
Dermatologista
MAGAS - Médico
Oftalmologista
Policlínica Municipal de Caxambu
MAGAS - Médico
Radiologista
AAS - Farmacêutico
Bioquímico
Policlínica Municipal de Caxambu
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PASSOS
AUGAS - Auxiliar
de Saúde
PSF Sebastião Leite Cunha
MAGAS - Médico
Centro Educacional Infantil, prédio onde
funciona a creche no andar térreo, nas salas AAS - Cirurgiã Dentista
de aula, banheiros e pátio.
PSF Benedito Nogueira - Sala de Vacina e
TAS - Auxiliar de
Processamento de Dados
Enfermagem
Pronto Atendimento do Hospital e Santa
MAGAS - Médico
Casa de Jacuí e Enfermaria
Posto de Saúde de Macaúbas
AUGAS - Auxiliar de saúde
Prédio do Posto de Puericultura, onde funciona a USF Dr. Arley P. Gomes e a Sede
AAS - Enfermeira
do Serviço de Imunização.
TAS - Técnico de
CAPS I
Enfermagem - Auxiliar
de Enfermagem l
PSF Maria Conceição Barbosa
Belo Horizonte
Vespasiano
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
TGS - Técnico de
Enfermagem - Auxiliar
Insalubre
de Enfermagem
Centro de Especialidades Odontológicas - EPGS - Cirurgião Dentista
Insalubre
Consultório Odontológico.
TAS - Auxiliar de
Central de Vacinação
Insalubre
Enfermagem
Centro de Saúde São Marcos
AAS - Cirurgião Dentista
Insalubre
TAS - Auxiliar de
Centro de Saúde Santa Terezinha
Insalubre
Enfermagem
TAS
Auxiliar
de
Centro de Saúde Santa Terezinha
Insalubre
Enfermagem
Centro de Especialidade Médica e OdontoTAS - Auxiliar de
Insalubre
lógica, prédio 1°andar.
Enfermagem
AAS - Dentista
Insalubre
Centro de Saúde Gentil Gomes
TAS - Auxiliar de
- Odontologia
Insalubre
Enfermagem
Técnica de Higiene
Insalubre
Centro Municipal de Saúde Bucal Dr.
Dental (TAS)
Heraldo Martins
Dentista (AAS)
Insalubre
Centro de Saúde Carlos Prates, andar térreo, setor de coletas de material biológico,
setor de imunização, setor de realização de
curativos, setor de procedimentos de enfermagem, setor de observação e triagem.
Centro de Saúde -1º Andar Atendimento de
Consultas Médicas
MÉDIO
Insalubre
Unidade de Atenção Primária à Saúde Vila Gonçalo
CS. João XXIII, Regional Oeste
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
TAS/ Auxiliar de
Enfermagem
Insalubre
MÉDIO
AAS/ Enfermeira
Insalubre
MÉDIO
Analista de Atenção à
Saúde - Médico Obstetra.
Insalubre
MÉDIO
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Capinópolis
Capinópolis
CSN Sra. Conceição / Padre Tarcisio - Prédio 2 andares.
Centro de Saúde Lajedo Casa Unidade
Básica de Saúde Odontologia
UBS - Saudade - 1º Andar - Serviço Social
- Sala 101 / UBS - Saudade - 2º Andar Setor de Telefonia - Sala 203 / UBS - Saudade - 1º Andar - Setor de Enfermagem
- Ambulatório
Centro de Saúde São Cristovão - Setor de
Odontologia
Centro de Saúde São Cristovão - Setor de
Odontologia
Toda Unidade do Centro de Saúde São
Cristovão
Técnica Atenção à Saúde Auxiliar de Enfermagem
Insalubre
MÉDIO
AAS - Cirurgião Dentista
Insalubre
MÉDIO
AUGAS - Auxiliar de
Apoio à Gestão e Atenção
à Saúde - Auxiliar
de Enfermagem
Insalubre
MÉDIO
Analista de Atenção à
Saúde - Cirurgião Dentista
Analista de Atenção à
Saúde - Cirurgião Dentista
Analista de Atenção à
Saúde - Enfermeiro
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
Insalubre
MÉDIO
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ITUIUTABA
Consultório Odontológico C. S. Augusto
AUGAS - Atendente
Alves Garcia
TAS - Auxiliar de
Pronto Atendimento - Setor de Emergência
Enfermagem
26 525567 - 1
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Superintendente: Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede
licença para acompanhar cônjuge ao funcionário:
Nos termos do inciso V, do art. 1º do Dec. nº 15.077/72, e Parágrafo
Único do art. 186, da Lei nº 869/52.
Secretaria de Estado da Educação
Domênica Kelly Claudiano Villela, Masp. 1085069-1, ocupante do
cargo efetivo de Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A, a partir
de 03 de fevereiro de 2014.
Heloísa Helena Alves Bratiliere, Masp. 846.905-8, ocupante do cargo
efetivo de Professor de Educação Básica, Nível I, Grau C, a partir de
13 de fevereiro de 2014.
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede afastamento para exercer mandato eletivo ao funcionário:
Nos termos dos arts. 1º, inciso IV do Dec. nº 15.077/72, e Mem°- DDV/
nº 42/2002.
Secretaria de Estado de Educação
Cláudio Belmiro de Assis, Masp 865.920-3, ocupante do cargo efetivo
de Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A, para exercer o mandato eletivo de Vice-Prefeito do Município de São Félix de Minas, com
opção pelos subsídios do mandato, a partir de 01 de janeiro de 2013.
26 525519 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 20 de março de 2011, com proventos
proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição
Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, WANDERLEY JOSÉ
ANSELMO, MASP 1.052.756-2, CPF 084.883.318-00, ocupante do
cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo
PEB1, Grau A, da E.E. “Dom Otavio Chagas” – Monte Sião, lotado na
Secretaria de Estado de Educação, ficando assim retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 12 de maio de 2012.
26 525811 - 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUGESP Nº 01/2014
Dispõe sobre os procedimentos para a concessão de Promoção e Progressão da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental - EPPGG, pertencente ao Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, conforme o disposto no §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 18.974, de 29 de
junho de 2010, nos artigos 25 a 30 da Lei nº 20.336, de 02 de agosto de
2012, e no Decreto nº 46.030, de 17 de agosto de 2012.
I – DO REQUERIMENTO
1. Cabe ao servidor requerer a concessão de progressão ou promoção
após o cumprimento dos requisitos para obtenção dos pontos, direta
e exclusivamente pelo link www.eppgg.planejamento.mg.gov.br, por
meio de acesso pessoal e intransferível, exceto no caso da progressão
automática decorrente da conclusão de estágio probatório.
2. Para o requerimento eletrônico lançado corretamente, o SISTEMA
EPPGG emitirá automaticamente uma mensagem de recebimento ao
endereço eletrônico (e-mail) do servidor. Esta confirmação automática é a garantia da solicitação de progressão/promoção no processo
em curso.
3. Os requerimentos eletrônicos deverão ser realizados até o dia 15
(quinze) do mês anterior aos meses estabelecidos para publicação de
concessão: janeiro, abril, agosto e outubro, no mesmo exercício em que
o servidor cumpriu os requisitos para a obtenção dos pontos:
PUBLICAÇÃO
(até último
dia útil)
31 / Janeiro
30 / Abril
31 / Agosto
31 / Outubro
DATA LIMITE PARA PROTOCOLO DE
DOCUMENTAÇÃO E REQUERIMENTO
15/12
15/03
15/07
15/09
Obs.: Caso o dia definido como prazo limite não seja dia útil, o prazo
será estendido até o primeiro dia útil subsequente.
II – DA DOCUMENTAÇÃO
1. O servidor deve registrar previamente no SISTEMA EPPGG toda a
documentação a ser apresentada para fins de pontuação.
2. A documentação comprobatória (cópia com fé pública) de pontuação deverá ser encaminhada à Diretoria de Recursos Humanos - DRH/
SEPLAG até o prazo estabelecido no item I.3, de duas formas: envio
para SEPLAG/Diretoria de Recursos Humanos pelo Sistema de Gestão
de Documentos – SIGED e entregue no Protocolo Geral do 1º andar
do Prédio GERAIS; ou entregue no setor de atendimento da DRH/
SEPLAG que irá providenciar o registro no SIGED. Caso o protocolo
seja providenciado pelo próprio servidor, recomenda-se indicar a quantidade de documentos encaminhados no detalhamento do cadastro no
SIGED.
3. Após o protocolo da documentação comprobatória pelo servidor, a
equipe da DRH fará a confirmação de recebimento dos documentos
no SISTEMA EPPGG pelo link www.eppgg.planejamento.mg.gov.br
em até 03 (três) dias úteis a contar da data do protocolo no SIGED,
caso esse tenha sido efetuado pela DRH/SEPLAG, ou a partir da data
de recebimento dos documentos na DRH, no caso de protocolo efetuado pelo próprio servidor, desde que a documentação esteja também no
SISTEMA EPPGG.
4. O servidor deve entregar cada documento em cópia xerográfica autenticado em cartório ou com a devida fé publica. O documento impresso
diretamente de meio eletrônico deve conter, obrigatoriamente, código
de autenticidade, do contrário, o documento protocolizado poderá não
ser considerado para fins de evolução funcional.
5. Os títulos e certificados apresentados para efeito da promoção ou
progressão serão validados pela Coordenação de Carreiras e Benefícios
da Diretoria de Recursos Humanos da SEPLAG, conforme protocolizado à época, observadas as normas do Decreto nº 46.030/2012 e da
Lei nº 18.974/2010.
6. O servidor é responsável pelo lançamento do requerimento e da
documentação, bem como do acompanhamento via SISTEMA EPPGG
do recebimento de todos os documentos entregues para fins de evolução funcional.
7. O registro da documentação no Sistema EPPGG e a entrega da
mesma devem respeitar os prazos definidos para protocolo conforme
item I.3
8. Para fins de atribuição de pontos à documentação protocolizada,
serão considerados os critérios estabelecidos no Anexo VI da Lei nº
20.336/2012:
CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA PONTUAÇÃO
DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS
PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
Conclusão do estágio probatório, após três anos de
efetivo exercício, e comprovação de aptidão para o
5 pontos
cargo por meio do parecer conclusivo da Avaliação
Especial de Desempenho
Avaliação de Desempenho Individual satisfatória
3 pontos
Apresentação de diploma de conclusão de outra
25 pontos
graduação
Apresentação de certificado de conclusão de curso
25 pontos
de pós-graduação lato sensu
Apresentação de certificado de conclusão de
curso de pós-graduação stricto sensu em nível de
40 pontos
Mestrado
Apresentação de certificado de conclusão de
curso de pós-graduação stricto sensu em nível de
50 pontos
Doutorado
Comprovação de experiência em cargo de chefia
ou gerência no Poder Executivo Estadual de quarto
nível hierárquico, considerando o tempo de serviço 5 pontos por ano
em um único cargo ou no somatório de dois ou
mais cargos, nos termos do regulamento
Comprovação de experiência em cargo de chefia ou
gerência no Poder Executivo Estadual de terceiro
nível hierárquico, considerando o tempo de ser- 7 pontos por ano
viço em um único cargo ou no somatório de dois ou
mais cargos, nos termos do regulamento
Comprovação de experiência em cargo de chefia
ou gerência no Poder Executivo estadual de primeiro ou segundo níveis hierárquicos, conside10 pontos
rando o tempo de serviço em um único cargo ou
por ano
no somatório de dois ou mais cargos, nos termos
do regulamento
Participação e aprovação em atividades de forma- 3 pontos por ano
ção e aperfeiçoamento, nos termos do regulamento
Apresentação de trabalho relacionado à respectiva área de atuação em eventos como congressos,
3 pontos
simpósios, “workshops” ou similares, nacional ou
internacional
Autoria ou coautoria de artigo científico completo
3 pontos
publicado em revista nacional ou internacional
Autoria ou coautoria de capítulo de livro relacio3 pontos
nado à respectiva área de atuação
Autoria ou coautoria de trabalho vencedor de prêmios de reconhecida excelência em nível estadual,
3 pontos
nacional e internacional
III - DA CONTAGEM DE PONTOS E SALDOS
1. Para efeito da contagem de pontos para desenvolvimento na carreira,
considera-se “ano” o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro ou
ano civil;
2. A contagem de pontos somente será atribuída e validada à vista dos
documentos entregues pelo servidor, bem como por meio de consulta
aos registros lançados no SISAP e SISAD.
3. A contagem de pontos será atribuída e o Relatório de Pontuação será
gerado pelo SISTEMA EPPGG somente mediante a notificação da Avaliação de Desempenho gerada pelo Sistema de Avaliação de Desempenho – SISAD.
4. A pontuação relativa à Avaliação de Desempenho Individual – ADI
– somente será concedida mediante o encerramento do processo anual
de avaliação e notificação no SISAD, estando disponível a nota até 15
(quinze) dias antes do prazo para a publicação do ato de JANEIRO.
5. Para aprovação de certificados relativos a atividades de formação e
aperfeiçoamento, serão considerados certificações profissionais, cursos,
treinamentos, congressos, simpósios, seminários, fóruns e workshops
com carga horária mínima de 04 (quatro) horas e conteúdo compatível
com as atribuições do cargo de EPPGG, podendo ser atribuídos, no
máximo, ao servidor, 03 (três) pontos por ano em decorrência da apresentação desses comprovantes.
5.1 A compatibilidade do conteúdo dos certificados com as atribuições
do servidor será automática quando se tratar de atividade custeada por
órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, cabendo ao servidor, se necessário,
a comprovação da fonte de custeio.
5.2 A concessão dos três pontos está condicionada à comprovação de, no mínimo, 80 (oitenta) horas de atividades de formação e
aperfeiçoamento;
5.3 Cada concessão de pontos em decorrência deste critério implicará a
anulação do saldo de horas e a perda da validade, para fins de pontuação, de certificados de atividades concluídas antes do prazo definido no
item I.3 para o período de protocolo dos requerimentos;
5.4 O saldo de horas de atividades de formação e aperfeiçoamento
obtido após a última concessão de pontos nesse critério, somente poderá
ser utilizado até o ano imediatamente posterior à data do certificado;
5.5 Para o primeiro processo de concessão de pontos após a progressão
automática decorrente da conclusão do estágio probatório, a atribuição
de pontuação decorrente de atividades de formação e aperfeiçoamento
não poderá ultrapassar 09 (nove) pontos, considerando os três anos de
efetivo exercício e observadas as regras definidas no art. 4º do Decreto
nº 46.030/2012;
6. A comprovação de publicação de artigo científico; autoria ou coautoria de trabalho vencedor de prêmio de reconhecida excelência em nível
estadual, nacional e/ou internacional; autoria ou coautoria de capítulo
de livro relacionado à respectiva área de atuação; e apresentação de
trabalho relacionado à respectiva área de atuação em eventos deverá
ser realizada por meio de certificados ou por apresentação de cópia da
publicação.
6.1 Serão validados certificados ou comprovantes referentes a trabalhos
inicialmente publicados a partir da data de vigência da Lei nº 20.336,
de 02 de agosto de 2012;
6.2 As publicações em língua estrangeira deverão ser apresentadas juntamente com sua respectiva tradução.
6.3 Exemplar de publicação ou trabalho que acarrete anexação de
grande volume para manuseio deverá ser comprovado por fotocópia
clara das partes da citação do documento e autor e/ou deverá ser indicado o link eletrônico para acesso ao documento.
7. A comprovação de certificação profissional somente será aceita se
compatível com as atribuições do cargo de EPPGG, exigida a realização de prova de certificação, a comprovação de experiência mínima no
tema da certificação e, que seja obtida a partir da publicação da Lei nº
20.336 de 02 de agosto de 2012.
8. O aproveitamento de diplomas de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu observará a compatibilidade com as atribuições específicas do cargo de EPPGG, estabelecidas no Anexo I do
Decreto nº 46.030/2012, o reconhecimento pelo Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação, demais critérios especificados
no art. 5º referido decreto, dentre os quais cabe ressaltar:
8.1 O diploma ou certificado de conclusão do curso poderá ser substituído, provisoriamente, por declaração emitida pela instituição de ensino
responsável pelo curso, até o prazo máximo de 01 ano após a data de
apresentação da declaração para desenvolvimento na carreira, podendo
a SEPLAG, após o vencimento desse prazo, tornar sem efeito atos de
progressão e promoção concedidos com base em pontuação decorrente
da conclusão de curso não comprovada por diploma ou certificado, ressalvada a hipótese de impossibilidade de obtenção do documento no
referido prazo, comprovada por declaração da instituição de ensino;
8.2 É vedado o aproveitamento de certificados e diplomas de cursos de
pós-graduação lato sensu e stricto sensu realizados simultaneamente,