Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil. SA, no valor de
R$9.590.960,00 (nove milhões quinhentos e noventa mil novecentos e sessenta reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 776423/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre
a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$931.856,97 (novecentos e
trinta e um mil oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos);
IV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 776423/2012, firmado em 26 de dezembro
de 2012, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$40.000,00
(quarenta mil reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no
valor de R$8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 724071/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre
a Secretaria de Estado do Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$21.272,79 (vinte e um mil duzentos
e setenta e dois reais e setenta e nove centavos);
VII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 758153/2011, firmado em 2 de dezembro
de 2011, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$297.381,93 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e oitenta e um reais e noventa e três
centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 758153/2011, firmado em 2 de dezembro de 2011,
entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no
valor de R$484.975,69 (quatrocentos e oitenta e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove
centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 667786/2011, firmado em 9 de setembro de 2011, entre
a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de
R$14.782,68 (quatorze mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 750573/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre
a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de
R$293.847,84 (duzentos e noventa e três mil oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 756860/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, entre
a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de
R$135.135,75 (cento e trinta e cinco mil cento e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 756860/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, entre
a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e a
Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$340.190,35 (trezentos e quarenta mil cento e
noventa reais e trinta e cinco centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio n° 782480/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre o
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no
valor de R$46.847.573,93 (quarenta e seis milhões oitocentos e quarenta e sete mil quinhentos e setenta e três
reais e noventa e três centavos);
XIV – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, para contrapartida ao convênio n° 782480/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre o Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de
R$2.630.740,70 (dois milhões seiscentos e trinta mil setecentos e quarenta reais e setenta centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio n° 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerias e o Ministério da
Integração Nacional, no valor de R$24.667.735,12 (vinte e quatro milhões seiscentos e sessenta e sete mil setecentos e trinta e cinco reais e doze centavos);
XVI – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria,
para contrapartida ao convênio n° 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerias e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$1.267.135,09 (um milhão duzentos e sessenta e sete mil cento e trinta e cinco reais e nove
centavos);
XVII – do saldo financeiro da Receita de Utilização de Recursos Hídricos, para contrapartida ao
convênio n° 019/2011 (764558/2011), firmado em 30 de dezembro de 2011, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no
valor de R$313.863,35 (trezentos e treze mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio n° 770341/2012, firmado em 29 de junho de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerias e o Ministério da
Integração Nacional, no valor de R$878.499,45 (oitocentos e setenta e oito mil quatrocentos e noventa e nove
reais e quarenta e cinco centavos);
XIX – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria,
para contrapartida ao convênio n° 770341/2012, firmado em 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerias e o Ministério da Integração Nacional,
no valor de R$252.872,66 (duzentos e cinquenta e dois mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis
centavos);
XX – do convênio nº 0015/2014, firmado em 27 de dezembro de 2013, entre o Departamento de
Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$249.720,00 (duzentos
e quarenta e nove mil setecentos e vinte reais);
XXI – do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2013, entre o Departamento de
Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$327.000,00 (trezentos
e vinte e sete mil reais);
XXII – do saldo financeiro de recursos da Transferência de Recursos da União Vinculados à Educação, da Universidade Estadual de Minas Gerais, no valor de R$309.106,48 (trezentos e nove mil cento e seis
reais e quarenta e oito centavos);
XXIII – do saldo financeiro do convênio n° 737837/2010, firmado em 17 de dezembro de 2010,
entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate a Fome, no valor de R$532.936,10 (quinhentos e trinta e dois mil novecentos e trinta e seis
reais e dez centavos);
XXIV – do saldo financeiro do convênio n° 027933305/2008/ MDA/CAIXA, firmado em 17 de
dezembro de 2010, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério
da Integração Nacional, no valor de R$505.223,52 (quinhentos e cinco mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos);
XXV – do convênio nº 202/2011, firmado em 24 de julho de 2011, entre a Empresa de Pesquisa
Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Barra Braúna Energética S/A, no valor de R$352.457,93 (trezentos
e cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos);
XXVI – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à
Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e
XXVII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$204.384.510,00 (duzentos e quatro milhões trezentos e oitenta e quatro mil
quinhentos e dez reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 81, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 23)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04129117-1.065-0001-4490-0-25.1
3.099.000,00
1191.04129117-1.070-0001-4490-0-25.1
5.325.570,00
quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 – 3
1191.04129117-1.071-0001-4490-0-25.1
1.166.390,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06128227-2.089-0001-3390-0-10.3
40.000,00
1251.06128227-2.089-0001-3390-0-24.1
37.267,00
1251.06128227-2.089-0001-4490-0-24.1
894.589,97
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363163-1.078-0001-3390-0-71.1
8.200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.23695114-4.381-0001-3320-0-24.1
21.272,79
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244162-4.075-0001-3390-0-10.3
135.135,75
1481.08244162-4.075-0001-3390-0-24.1
281.357,80
1481.08244162-4.075-0001-4490-0-24.1
58.832,55
1481.11333272-4.530-0001-3390-0-10.3
56.000,00
1481.14243162-4.079-0001-3320-0-24.1
293.847,84
1481.14421011-4.253-0001-3350-1-24.1
14.782,68
1481.14422162-4.054-0001-3390-0-10.3
297.381,93
1481.14422162-4.054-0001-3390-0-24.1
484.975,69
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181219-4.546-0001-3390-0-27.1
7.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1571.04122730-4.464-0001-4490-0-10.1
10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS
1591.17511050-1.048-0001-3390-1-24.1
6.118.634,50
1591.17511050-1.048-0001-3390-1-31.3
313.863,35
1591.17511050-1.048-0001-3390-1-71.3
2.518.439,56
1591.17511050-1.048-0001-4490-1-24.1
66.275.174,00
1591.17511050-1.048-0001-4490-1-71.3
3.359.382,40
SECRETARIA-GERAL
1631.14306246-2.046-0001-4490-0-10.1
3.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.04122295-4.498-0001-4490-0-70.1
576.720,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7
43.776,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-4.249-0001-3390-0-36.1
309.106,48
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04244156-1.228-0001-3320-0-24.1
1.038.159,62
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571210-4.021-0001-4490-0-70.1
352.457,93
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10121239-4.243-0001-3390-0-37.1
4.000.000,00
4291.10301237-4.391-0001-3390-0-37.1
55.000,00
4291.10301237-4.391-0001-4490-0-37.1
6.000.000,00
4291.10302237-4.279-0001-3390-0-37.1
4.945.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-60.5
43.976.034,00
4461.09272702-7.022-0001-3190-0-60.5
26.149,00
4461.09272702-7.046-0001-3190-0-60.5
258.194,00
4461.09272702-7.047-0001-3190-0-60.5
1.055,00
4461.09272702-7.060-0001-3190-0-60.5
104.902,00
4461.09272702-7.082-0001-3190-0-60.5
533.629,00
4461.09272702-7.083-0001-3190-0-60.5
129.268,00
4461.09272702-7.088-0001-3190-0-60.5
1.353.441,00
4461.09272702-7.089-0001-3190-0-60.5
43.474,00
4461.09272702-7.091-0001-3190-0-60.5
59.499,00
4461.09272702-7.094-0001-3190-0-60.5
3.442,00
4461.09272702-7.096-0001-3190-0-60.5
61.696,00
4461.09272702-7.104-0001-3190-0-60.5
29.347,00
4461.09272702-7.105-0001-3190-0-60.5
182.532,00
4461.09272702-7.115-0001-3190-0-60.5
350.477,00
4461.09272702-7.205-0001-3190-0-60.5
6.533.504,00
4461.09272702-7.209-0001-3190-0-60.5
433.507,00
4461.09272702-7.225-0001-3190-0-60.5
3.137.951,00
4461.09272702-7.312-0001-3190-0-60.5
342.706,00
4461.09272702-7.473-0001-3190-0-60.5
1.034.157,00
4461.09272702-7.484-0001-3190-0-60.5
33.977,00
4461.09272702-7.529-0001-3190-0-60.5
6.253,00
4461.09272702-7.586-0001-3190-0-60.5
16.868,00
4461.09272702-7.617-0001-3190-0-60.5
44.081,00
4461.09272702-7.631-0001-3190-0-60.5
270.942,00
4461.09272702-7.722-0001-3190-0-60.5
589.505,00
4461.09272702-7.725-0001-3190-0-60.5
3.175.862,00
4461.09272702-7.939-0001-3190-0-60.5
47.009,00
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-60.5
105.021.619,00
4461.09272702-7.959-0001-3190-0-60.5
4.063.511,00
4461.09272702-7.962-0001-3190-0-60.5
32.519.919,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
328.209.627,84
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO
I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1511.06122701-2.002-0001-3390-0-27.1
1.000.000,00
1511.06126189-4.206-0001-3390-0-27.1
2.000.000,00
1511.06128184-4.014-0001-3390-0-27.1
3.000.000,00
1511.06181189-4.489-0001-3390-0-27.1
1.000.000,00
1511.06181189-4.512-0001-3390-0-27.1
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1571.04122730-4.464-0001-3390-0-10.1
10.000,00
SECRETARIA-GERAL
1631.14306246-2.046-0001-3390-0-10.1
3.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
56.000,00
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-71.3
1.727.073,51
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122701-2.417-0001-3390-0-10.1
43.776,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
9.339.849,51
25 525430 - 1