ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019
Publicação: quinta-feira, 28/03/2019
NR.PROCESSO: 0408522.78.2014.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDI-ÇÃO Nº
0408522.78.2014.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
EMBARGANTE
:
EMBARGADO
:
RELATOR
:
ESTADO DE GOIÁS
LEONARDO GREGORY RIBEIRO
E SILVA JA-COB
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
RELATÓRIO E VOTO
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DE GOIÁS, do
acórdão constante do evento 38, por meio do qual a 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara
Cível deu parcial pro-vimento à remessa oficial e ao recurso de ape-lação interposto
pelo embarga-do, que tinham como objeto de ataque a sentença proferi-da nos autos da
“ação de indenização” ajuizada por LEONARDO GREGORY RIBEIRO E SILVA
JA-COB.
Em suas razões, o embargante im-pugna o acórdão censurado, alegando a
necessidade de suprir vício de omissão que, supostamente, o macula.
Com efeito, afirma que este Órgão Julgador omitiu-se quanto à apreciação de
matéria de ordem pública, pertinen-te ao índice de correção monetária incidente
sobre a condenação, especialmente em face da decisão proferida pelo Min. Luiz Fux,
no bojo do Recurso Extraordinário nº 870947, que conferiu efeito suspen-sivo a
embargos de declaração lá apresentados.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ZACARIAS NEVES COELHO
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