ANO XII - EDIÇÃO Nº 2708 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 15/03/2019
Publicação: segunda-feira, 18/03/2019
NR.PROCESSO: 5561120.46.2018.8.09.0000
AGRAVO INTERNO 5561120.46.2018.8.09.0000
Comarca : Goiânia
Agravante : Manoel Francisco Santana
Agravada : Ângela Maria Ribeiro
Relator : Fábio Cristóvão de Campos Faria
Juiz Substituto em 2º Grau
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. Tendo em conta que a representação processual é matéria de ordem pública e que,
nestes autos, a outorga de poderes realiza-se por documento assinado por terceiros, esposa do autor, designo
o prazo de 15 (quinze) dias para que seja sanado o vício.
Eventual descumprimento, ensejará o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, §2º, II, do CPC.
Cumpra-se.
Goiânia, documento datado e assinado digitalmente.
Fábio Cristóvão de Campos Faria
Juiz Substituto em 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Validação pelo código: 10443568040366277, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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