ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018
Publicação: terça-feira, 27/11/2018
Ao teor do exposto, conhecidos os embargos de declaração aviados por
MARIA SULAMITA DE SOUSA, rejeito-os, na forma da fundamentação retro.
NR.PROCESSO: 231745.10.2015.8.09">0231745.10.2015.8.09.0051
Nesse sentido, impertinente qualquer outra ma-nifestação a respeito do conflito
posto nestes autos, nem mesmo a tí-tulo de prequestionamento, sob pena de vio-lação
do disposto no art. 1.022, do Código de Processo Civil.
É o voto.
Goiânia, 20 de novembro de 2018.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Relator – Juiz substituto em 2º grau
z
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDI-ÇÃO E
APELAÇÃO CÍVEL Nº 231745.10.2015.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
EMBARGANTE
:
EMBARGADOS
:
RELATOR
:
MARIA SULAMITA DE SOUSA
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E
OUTRO
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA –
Juiz substi-tuo em 2º grau
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA
OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMEN-TO
SOB O RITO COMUM. PEDIDO DE REVISÃO DE
APOSEN-TADORIA C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS
REMUNERATÓRIAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
INGRESSO NO SERVIÇO PÚ-BLICO ANTES DA EDIÇÃO DA
EC 41/03. SU-CESSIVAS TROCAS DE CARGOS POR MEIO
DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO. PRETEN-SÃO DE
PARIDADE E INTEGRALI-DADE DE PROVENTOS. REGRA
DE TRANSIÇÃO DO ART. 6º, DA EC 41/03. TEMPO MÍNIMO
DE 10 ANOS NA CARREIRA NÃO VERIFICADO (IN-CISO IV).
IMPOSSIBILIDADE DE SOMA DE TEMPOS DE SERVIÇO
PRESTADOS EM CARREIRAS DIVERSAS. ALEGAÇÃO DE
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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