ANO XI - EDIÇÃO Nº 2560 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 03/08/2018
Publicação: segunda-feira, 06/08/2018
I - Os embargos declaratórios constituem recurso de integração, de modo a completar ou
aperfeiçoar a decisão proferida, frente à constatação de um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/15. Inexistindo quaisquer das hipóteses elencadas no referido artigo, não se acolhem os
embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
NR.PROCESSO: 0347916.15.2011.8.09.0011
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE
POSSE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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