ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018
Publicação: terça-feira, 24/07/2018
Gabinete do Desembargador FAUSTO MOREIRA DINIZ
Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury, 12º Andar , Sala 1224, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74.113-011, Telefone: 3216-2938
Processo : 5316415.44.2018.8.09.0000
Nome
Promovente(s)
martins comercio de medicamentos ltda
Nome
Promovido(s)
Municipio De Doverlandia
Tipo de Ação / Recurso
Agravo de Instrumento ( CPC )
Relator
Des. FAUSTO MOREIRA DINIZ
NR.PROCESSO: 5316415.44.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CPF/CNPJ
02.614.637/0001-01
CPF/CNPJ
-Órgão 6ª Câmara
judicante: Cível
DESPACHO
Não obstante afirme a recorrente que “Custas recursais acompanham o presente recurso ...” (fl.
03 do doc. em pdf), não se vislumbra nos autos o recolhimento do preparo respectivo.
Por isso, intime-se a agravante, MARTINS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA para que,
no prazo de cinco (05) dias, efetue o pagamento, em dobro, do preparo de seu agravo de
instrumento, sob pena de deserção, conforme preconiza o artigo 1.007, § 4º, do atual Código de
Processo Civil.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 12 de julho de 2018.
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Desembargador FAUSTO MOREIRA DINIZ
Relator
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Documento emitido / assinado digitalmente
com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por FAUSTO MOREIRA DINIZ
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