ANO XI - EDIÇÃO Nº 2544 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 11/07/2018
Publicação: quinta-feira, 12/07/2018
1Art. 1.017. (...) §5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas
nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender
úteis para a compreensão da controvérsia.
2In Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento,
volume 1. Luiz Rodrigues Wambier, Eduardo Talamini. 15ª ed. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2015. p. 723.
NR.PROCESSO: 5181875.59.2018.8.09.0000
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
3In Curso de Direito Processual Civil - Volume III. Humberto Theodoro Júnior. 50ª ed. Editora
Forense, 2017. p. 982.
4Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo
Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação
jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa
discutir em juízo como substituto processual.
5In Curso de Direito Processual Civil - Volume III. Humberto Theodoro Júnior. 50ª ed. Editora
Forense, 2017. p. 976.
6In Curso de Direito Processual Civil - Volume III. Humberto Theodoro Júnior. 50ª ed. Editora
Forense, 2017. p. 1053-4.
7In Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento,
volume 1. Luiz Rodrigues Wambier, Eduardo Talamini. 15ª ed. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2015. p. 726.
8Art. 1.019. (…) I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de
tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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