ANO XI - EDIÇÃO Nº 2544 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 11/07/2018
Publicação: quinta-feira, 12/07/2018
NR.PROCESSO: 0306926.27.2009.8.09.0051
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E NA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0306926.27.2009.8.09.0051
COMARCA
:
GOIÂNIA
3ª CÂMARA CÍVEL
1º
PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E
:
EMBARGANTE
OUTROS
2º
:
ESTADO DE GOIÁS
EMBARGANTE
1º EMBARGADO :
ESTADO DE GOIÁS
PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E
2º EMBARGADO :
OUTROS
RELATORA
:
DES.ª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por PELLEGRINO
DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS e pelo ESTADO DE GOIÁS, em face do
voto proferido na movimentação nº 52, que deu parcial provimento ao reexame necessário e à
apelação interposta pelo segundo embargante.
Os primeiros embargantes opõem aclaratórios (movimentação nº 59)
com o intuito de, concedendo efeito infringente, reformar o acórdão recorrido. Prefacialmente,
pleiteiam o aproveitamento da decisão concedida no processo em apenso (nº
375650.83.2009.809.0051). Em seguida, revolvem os fundamentos elencados na ação de origem
e em contrarrazões do recurso, aduzindo que a embargante é uma distribuidora de autopeças e
comercializa milhares de itens, por esse motivo pode ocorrer divergência entre o estoque físico e
o contábil, devendo a referida divergência ser corrigida e registrada em livros contábeis.
Pleiteiam a anulação do auto de infração e a manutenção da decisão de primeiro grau. Por fim,
pedem o provimento dos aclaratórios, para o fim de reformar o acórdão hostilizado.
Contrarrazões vistas na movimentação nº 83.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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