ANO XI - EDIÇÃO Nº 2479 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 04/04/2018
Publicação: quinta-feira, 05/04/2018
57. Teria havido significativa economia no resultado final comparado à
estimativa inicial, o que comprovaria o caráter vantajoso da presente
licitação para a Administração.
Análise 8
58. Houve de fato significativa economia para a Administração, se o
resultado final da licitação for comparado à estimativa inicial, porém não se
pode deduzir desse fato que a licitação na forma presencial do pregão foi
eficaz na busca pela economicidade.
NR.PROCESSO: 0278073.65.2015.8.09.0158
Argumento 8
59. O valor estimado pelo CNJ, (cerca de R$ 33 milhões), em mais que o
dobro do valor das três empresas pré-classificadas (cerca de R$ 14,5
milhões), pode significar apenas a inadequação da estimativa inicial e
sugere a existência de falhas na pesquisa de mercado realizada pelo órgão.
60. Como exemplo de indício de falha na pesquisa de mercado realizada
pelo CNJ podemos citar o fato do órgão ter se contentado de três propostas
comerciais para estimar o valor da presente licitação (fls.72/74, anexo I),
sem incluir cotações para equipamentos da marca Riverbed.
61. Convêm destacar que a Riverbed é líder de mercado no segmento de
otimização de link WAN e que foi a única marca presente dentre as ofertas
classificadas para a fase de lances.
62. Os itens de suporte e manutenção continuada da proposta da empresa
vencedora estavam acima do valor máximo estimado e, mesmo após o
termo aditivo, continuam acima do valor cotado pelas duas outras empresas
que participaram da fase de lances.
63. Uma simulação dos preços comparados dos serviços de suporte das
licitantes ao longo de cinco anos (fls. 137/138) revela que a prorrogação até
o período máximo de sessenta meses comprometeria a economicidade da
proposta vencedora.
64. Assim, torna-se necessário determinar ao CNJ que se abstenha de
prorrogar o contrato atual, devido à possível antieconomicidade dos itens
relativos ao suporte, se comparados aos custos das demais empresas que
participaram da fase de lances e a limitada competitividade observada
durante o pregão presencial.
65. Quanto à insuficiência da pesquisa de mercado, convém questionar a
ausência de cotações para equipamentos da marca Riverbed no
levantamento de preços, considerando que essa é a marca líder de
mercado.
Conclusão 8
66. Não ficou comprovado o caráter vantajoso da presente licitação para a
Administração, devido a falhas no estudo de mercado que embasou a
estimativa do CNJ, sendo pertinente a recomendação de que o CNJ
aperfeiçoe seus procedimentos para a realização de estudos de mercado de
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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