ANO VII - EDIÇÃO Nº 1579 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 07/07/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 08/07/2014
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 223106-93.2014.8.09.0000(201492231061)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL PREVI
ADV(S) : MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
RAFAEL COSTA CARDOSO
AGRAVADO(S)
: DANIEL FARIA RIBEIRO
ADV(S) : ALOIZIO DE SOUZA COUTINHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, concedo a liminar para suspender o
cumprimento da decisão recorrida, até julgamento
final do presente recurso.
Comunique-se ao
juízo de primeiro grau, o teor desta decisão,
solicitando-se-lhe informações, no prazo de 10
(dez) dias. Intime-se o Agravado para apresentar
as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se.
Goiânia, 1º de julho de 2014.
DES. FRANCISO VILDON J.
VALENTE
Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
213292-57.2014.8.09.0000(201492132926)
CAIAPONIA
DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: ELIANA ASSIS MENDONCA E OUTRO(S)
ADV(S) : JAMAR URIAS MENDONCA
JAMAR URIAS MENDONCA JUNIOR
ELIANA ASSIS MENDONCA
GLEIBSON SOUSA BATISTA
LEONARDO COUTO VILELA
AGRAVADO(S)
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL PREVI
ADV(S) : FABRICIO ZIR BOTHOME
DECISAO OU DESPACHO:
Da análise inicial do recurso entendo por
necessária a apresentação de documentos que,
embora não sejam obrigatórios, mostram-se
necessários para uma melhor compreensão dos fatos.
Assim, tenho por devida a conversão do feito
em diligência, pelo que, determino a intimação da
parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias,
acostar aos autos a cópia da petição inicial da
ação de execução e os documentos a ela acostados,
a fim de que possa ser verificado se os débitos
ali discutidos são os mesmos analisados na “ação
declaratória de inexistência de débitos” por ela
ajuizada.
Cumpra-se.
Goiânia, 02 de julho de
2014.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
GOIANIA, 3 DE JULHO DE 2014
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
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