ANO VI - EDIÇÃO Nº 1408 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/10/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/10/2013
DECISAO OU DESPACHO:
Por estes argumentos, em decisão monocrática, com
fundamento no artigo 557, caput, do CPC, NEGO
SEGUIMENTO aos recursos, vez que manejados a
destempo.
Passada esta em julgado, volvam os
autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de
praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 275297-06.2007.8.09.0051(200792752970)
: GOIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: JOSE RILAN DE SALES LEONCIO
ADV(S) : ROBERTA SORAIA SILVA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
presente recurso e LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO para
manter a capitalização mensal de juros, porquanto
expressamente pactuada.
Intimem-se.
Transitada em julgado, volvam os autos ao juízo de
origem, após a baixa da minha relatoria no
sistema de 2º grau.
Goiânia, 8 de outubro de
2013.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 495380-88.2009.8.09.0051(200994953801)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: NAZARE MARIA CORREA BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO ROBERTO GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Apelação cível. Cobrança securitária. DPVAT.
Morte. Indenização devida ao cônjuge sobrevivente.
Salário mínimo como parâmetro indenizatório.
Possibilidade. Lei nº 6.194/74. Ausência de
comprovação de pagamento administrativo.
Honorários advocatícios mantidos. Negativa de
seguimento ao recurso - art. 557, caput, CPC.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 121702-11.2012.8.09.0051(201291217029)
: GOIANIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: NAZARE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do caput do art. 557,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente recurso, para manter a sentença
fustigada, por estes e seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Após as intimações necessárias e
certificado o trânsito em julgado desta decisão,
volvam-se os autos ao Juízo de origem.
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