Edição nº 125/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2019
N. 0704414-56.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: C. P. D. O. A..
Adv(s).: DF0044964A - MARCELO REBOUÇAS FRANCESCHET, DF0043828A - EDNEY SABIONI MARTINS. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF SRTVS Bloco N Lote 8, sala 4.20, 4
andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704414-56.2018.8.07.0015
Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): BRIZA GOMES DE OLIVEIRA e
outros Requerido(a)(s): NÃO HÁ CERTIDÃO De ordem do M.M. Juiz de Direito, intimo o requerente a providenciar o encaminhamento do ofício
1302/ 2019 / VRP de ID 38457271, assim como: 1. sentença de ID 21309471; 2. certidão de trânsito em julgado de ID 32397233; 3. certidão de
nascimento de ID 13707971 4. petição inicial de ID 13707721 5. acórdão de ID 32397112 6. apelação de ID 23652617 7. despacho de ID 37291347
Após o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta, os autos serão arquivados. DANILO PARANHOS QUINTELLA Servidor Geral
DESPACHO
N. 0714392-23.2019.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: TARLEN
RODRIGUES FERRAZ. Adv(s).: DF45188 - VALERIA DE ALCANTARA RABELO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0714392-23.2019.8.07.0015 Classe judicial:
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: TARLEN RODRIGUES FERRAZ
DESPACHO Venha a declaração de hipossuficiência. Após, decidirei o pedido de gratuidade de justiça. Venha a declaração de anuência (ciência)
de JOSAFÁ, uma vez que é interessado em relação ao pedido (art. 721/CPC). PRAZO: 15 (quinze) dias. Oficie-se ao Registro Civil de ID 37554831
- Pág. 1, requisitando-se cópia do respectivo assento. Tudo cumprido, vista ao Ministério Público. BRASÍLIA/DF, Data e Hora da Assinatura Digital.
RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito dssg
N. 0712731-09.2019.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: EDJALMA DA SILVA
BATISTA. Adv(s).: DF44619 - LUCAS FERNANDES ALMEIDA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0712731-09.2019.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU
SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EDJALMA DA SILVA BATISTA DESPACHO Defiro os
benefícios da gratuidade de justiça. Venham aos autos certidões negativas ou positivas, em seu nome, da: a) Justiça Comum: Unificada de
Protesto (esta última pode ser obtida através do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/) b) Justiça Federal - Seção
Judiciária do DF: Cíveis e Criminais c) Justiça Militar d) Receita Federal A alteração do nome, se deferida, deverá ser averbada nos assentos de
nascimento e do primeiro casamento da requerente, bem como nos registros civis de seus filhos. Emende-se, pois, quanto ao pedido. PRAZO:
15 (quinze) dias. Expeça a Secretaria certidão do INI em nome da requerente. Tudo cumprido, vista ao Ministério Público. BRASÍLIA/DF, Data e
Hora da Assinatura Digital. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito dssg
CERTIDÃO
N. 0724074-36.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: D. A. M. D. S..
Adv(s).: DF0034163A - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF SRTVS Bloco N Lote 8, sala 4.20, 4 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF
- CEP: 70340-903 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724074-36.2018.8.07.0015 Ação: RETIFICAÇÃO OU
SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): D. A. M. D. S. e outros Requerido(a)(s): NÃO HÁ CERTIDÃO
De ordem do M.M. Juiz de Direito, intimo o requerente a providenciar o encaminhamento do ofício 1303/ 2019 / VRP de ID 38471025, assim
como: 1. sentença de ID 32635943; 2. certidão de trânsito em julgado de ID 37603195 ; 3. certidão de nascimento de ID 21741049 Após o prazo
de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta, os autos serão arquivados. DANILO PARANHOS QUINTELLA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0723660-38.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: EDIGAR FERREIRA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF0031780A - VILMA BRAZ DA CRUZ. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0723660-38.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU
SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EDIGAR FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA EDIGAR
FERREIRA DOS SANTOS requer o registro tardio de óbito de sua falecida esposa, Sra. LIDANY PEREIRA DOS SANTOS, bem como a retificação
do registro de nascimento de seu filho, CLEISON PEREIRA DOS SANTOS, quanto ao nome da genitora e o nome da avó materna, para constar
que o registrado é filho de LIDANY PEREIRA DOS SANTOS, tendo como avó materna como MARIA PEREIRA DA SILVA (ID 22912239 - Pág.
2). Para tanto, alega que LIDANY faleceu no dia 29 de março de 1990, no hospital municipal da cidade de Montalvânia-MG, tendo sido sepultada
no cemitério municipal da cidade de Feira da Mata/BA, sem o prévio registro de óbito. Certidão de casamento do requerente (ID 21573589 Pág. 1). Certidão de nascimento e declaração de anuência de CLEISON, filho do requerente (IDs 21573989 - Pág. 3 e 22912239 - Pág. 3).
Declarações das testemunhas do funeral de LIDANY (ID 23630989 - Pág. 1, 23631016 - Pág. 1 e 23631043 - Pág. 1). Certidões negativas
de óbito em nome de LIDANY de MONTALVANIA/MG e de Barra da Mata/BA (ID 25543246 - Pág. 1, 33854675 - Pág. 1, 33854683 - Pág. 1,
33854696 - Pág. 1 e 25543163 - Pág. 1). Declarações das prefeituras dos municípios de Feira da Mata/BA (ID 23630954) e de Carinhanha/BA (ID
35054406). Declaração do Hospital Municipal de Montalvânia-MG (ID 28249273). Os autos encontram-se devidamente instruídos. O Ministério
Público manifestou pela procedência do pedido (ID 36383567). Eis o breve relatório. Decido. As declarações das testemunhas (IDs 23630989,
23631016 e 23631043), aliado as Certidões negativas de óbito de Montalvânia/ MG - local de falecimento - e de BARRA DA MATA/BA ? local
de sepultamento (IDs 25543246, 33854675, 33854683, 33854696 e 25543163) comprovam o falecimento e sepultamento de LIDANY PEREIRA
DOS SANTOS sem o correspondente registro de óbito, conforme determina o art. 77 da Lei de Registros Públicos. Quanto à idade da falecida, o
requerente alega que a mesma contava com 27 anos de idade. No entanto, a idade da falecida era de 26 anos, pois nascida aos 07 de setembro
de 1963 e falecida aos 29 de março de 1990. Assim, ausente o registro do óbito, faz-se necessária a lavratura tardia do respectivo assento. Além
disso, o registro de casamento ID 21573589 - Pág. 1 comprova que a genitora de CLEISON passou a assinar LIDANY PEREIRA DOS SANTOS,
após o casamento, sendo ela filha de MARIA PEREIRA DA SILVA. Contudo, no registro de nascimento de CLEISON seus nomes foram grafados,
equivocadamente, como LINDANI PEREIRA DOS SANTOS e MARIA NILZA PEREIRA, respectivamente. Dessa forma, o registro de nascimento
de CLEISON deve ser retificado quanto ao nome de sua genitora e de sua avó materna. Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a
terceiros. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 40, 77, 80 e 109 da Lei n.º 6.015/73, DEFIRO OS
PEDIDOS para: 1) Lavrar o REGISTRO TARDIO DE OBITO de LIDANY PEREIRA DOS SANTOS, dele constando os seguintes dados: Falecida:
LIDANY PEREIRA DOS SANTOS Sexo: feminino Cor: negra Estado civil: casada Idade: 26 anos Nome do genitor: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
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