Edição nº 121/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de junho de 2019
se manifeste acerca do contido na petição de id. 33525946 e nos documentos que a instruem. Prazo de 10 dias. Brasília-DF, 25 de junho de
2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0704487-36.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ANDRE FERREIRA
MURGEL. Adv(s).: DF0015192A - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. A: ANDRE SERWY. Adv(s).: DF0046660A - RENATO DE AMORIM ROCHA,
DF0046802A - JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES. R: ANDRE SERWY. Adv(s).: DF0046660A - RENATO DE AMORIM ROCHA, DF0046802A
- JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES. R: ANDRE FERREIRA MURGEL. Adv(s).: DF0015192A - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0704487-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
ANDRE FERREIRA MURGEL RECONVINTE: ANDRE SERWY RÉU: ANDRE SERWY RECONVINDO: ANDRE FERREIRA MURGEL CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à PARTE RÉ/RECONVINTE
para falar em RÉPLICA à contestação à RECONVENÇÃO de ID 37971914 e documentos anexados. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF,
26 de junho de 2019 13:18:40. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
N. 0711067-82.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRED ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF0016675A - CALIXTO
DAGUER NETO. R: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: MBR ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF0043138A ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711067-82.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) Polo Ativo: AUTOR: FRED ANTONIO DA SILVA Polo Passivo: RÉU: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MBR
ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CONTESTAÇÃO de ID 37728139 e documentos anexados é TEMPESTIVA, uma vez
que foi protocolizada dentro do prazo legal, tendo sido cadastrado o patrono da parte ré no sistema PJe conforme requerido na aludida petição.
Certifico, ainda, que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, FAÇO VISTA DOS AUTOS À PARTE AUTORA para falar acerca
da contestação e documentos com ela anexados. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2019 13:40:11. MARCOS HUMBERTO
ALVES SANTANA Servidor Geral
N. 0733335-67.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ROSIANE LATTARO. Adv(s).: DF0047972A - JOAO BATISTA
DA SILVA. R: QUALICORP ADMINISTRADORA. Adv(s).: DF0038672S - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. R: AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF0020014S - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0733335-67.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIANE LATTARO RÉU: QUALICORP
ADMINISTRADORA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5
de junho de 2012, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões aos recursos de IDs 37443575, 37553197 e documentos
anexados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2019 14:02:28. MARCOS
HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
N. 0038636-41.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA. Adv(s).:
DF0028607A - ICARO POLICARPO SOARES PERES. R: CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE. Adv(s).: PE0023546A - EDUARDO PORTO
CARREIRO COELHO CAVALCANTI, PE0023679A - RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE. T: DANILO RINALDI DOS SANTOS JUNIOR.
Adv(s).: DF0033147A - DANILO RINALDI DOS SANTOS JUNIOR. T: DANILO RINALDI DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: DF0018251A - RODRIGO NEIVA PINHEIRO, DF0032293A - FELIPE RIBEIRO
ANDRE. T: FELIPE RIBEIRO ANDRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RODRIGO NEIVA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038636-41.2015.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA EXECUTADO: CLUBE NAUTICO
CAPIBARIBE CERTIDÃO Não obstante ao prazo em aberto pela certidão de intimação das partes, cujo ID é 36051738, certifico e dou fé que
intimo as partes executada e interessadas para falarem acerca da petição de ID 37714681 e documentos anexados. Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2019 14:17:43. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JUNHO DE 2019
Juiz de Direito: Issamu Shinozaki Filho
Diretor de Secretaria: Alexandre Rodrigues Senra Sacramento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.01.1.149905-7 - 0038424-88.2013.8.07.0001 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de
Oliveira. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS BUKAINA LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: NILO FRANCISCO DA CUNHA.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ISMAEL DA SILVA SANTIAGO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.. Adv(s).: DF035139 - Marco André Honda Flores, DF045941 - Isabelle
Maria Andreetta de Oliveira Matos de Mora. Certifico que transcorreu ''IN ALBIS" o prazo consignado pela publicação do despacho de fls. 194.
Ainda, de ordem do Dr. Issamu Shinozaki Filho, Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº
5.194/2019, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos
termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação
durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a
tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado,
caso requerido. A petição com pedido de restituição, bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico,
após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 25/06/2019 às 13h08. .
Nº 2000.01.1.018393-8 - 0020226-57.2000.8.07.0001 - Execucao de Sentenca - A: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS.
Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba Ferreira. R: VALDSON FERREIRA DE SANTANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. De
ordem do Dr. Issamu Shinozaki Filho, Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 5.194/2019,
certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do
Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a
sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação
será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso
requerido. A petição com pedido de restituição, bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico,
após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 25/06/2019 às 14h10. .
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