Edição nº 118/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de junho de 2019
N. 0715735-85.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0020241A - ANDERSON MATTAR MIRANDA,
DF0029230A - EULER DE OLIVEIRA ALVES DE SOUZA FILHO. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0715735-85.2018.8.07.0016
CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Tendo em vista o Demonstrativo de Cálculo de ID 37369915, fica a parte
LINDON JOHNSON RODRIGUES OLIVEIRA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação,
se o caso, do disposto no artigo 101, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Após o
pagamento, a parte deverá anexar aos autos o comprovante. Águas Claras/DF, 19 de junho de 2019, 18:03:11.
N. 0709395-16.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0019178A - ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO.
Adv(s).: DF0013801A - JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0709395-16.2018.8.07.0020
CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Tendo em vista o Demonstrativo de Cálculo de ID 37380089, fica a parte NELSON
ORFILIO QUEROL intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no
artigo 101, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Após o pagamento, a parte deverá
anexar aos autos o comprovante. Águas Claras/DF, 19 de junho de 2019, 18:07:38.
N. 0704974-46.2019.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0024323A - JOSE CARLOS SENTO SE
SANTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0704974-46.2019.8.07.0020 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº
5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte ré, é TEMPESTIVA. Nos termos da Portaria 1/2016, deste
Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 21 de junho de
2019. KATIUSCIA PRISCILLA DE PAULA MENEZES Servidor
SENTENÇA
N. 0740041-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF19233 - EDVALDO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).:
DF19233 - EDVALDO FERNANDES DA SILVA. Considerando que M. F. da S. atingiu a maioridade no curso da ação, HOMOLOGO o acordo
id. 33516474. Esclareço, apenas, ser inviável a quitação de alimentos pretéritos, devidos antes da maioridade de M. F. da S. Por conseguinte, a
quitação atingirá apenas os alimentos devidos após a maioridade. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487,
III, b do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Sem honorários, diante do caráter amigável aqui verificado. Publique-se. Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. Oportunamente, arquivem-se os autos.
CERTIDÃO
N. 0706072-03.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF52513 - JOSE LUIZ SOARES XAVIER MAIA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0706072-03.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
MAURICIO PEREIRA RUBO REVEL: DAIANA GOMES LOURENCO CERTIDÃO Considerando-se os cálculos do Contador id 37636441, nos
termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) intimado(s) o RÉU para recolhimento do valor das custas finais, no prazo de 5
(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2019 18:49:53. MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0705433-82.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: DF0022098A - MARCONI MIRANDA VIEIRA. Adv(s).: DF55040
- TIBERIO DO NASCIMENTO VARGAS. Adv(s).: DF55040 - TIBERIO DO NASCIMENTO VARGAS, DF0039664A - LEONARDO MORENO
GENTILIN DE MENEZES, DF0030900A - PAULO GUILHERME MARCAL RODRIGUES. Adv(s).: DF0022098A - MARCONI MIRANDA VIEIRA.
POSTO ISSO, julgo procedentes os pedidos para: a) decretar o divórcio de M. de A. e T. do N. V., partes devidamente qualificadas nos autos,
extinguindo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial até então existentes; b) partilhar os bens adquiridos na constância do casamento, na
forma constante do acordo, que compõem o presente dispositivo. Desta feita, EXTINGO O PROCESSO, COM AVANÇO NO MÉRITO, na esteira
do que dispõe o art. 487, incisos I e III, alínea b, do Código de Processo Civil. Fica autorizada a expedição de formal de partilha ou carta de
adjudicação apenas quanto aos bens quitados e escriturados em nome dos interessados. Custas, se houver, pelas partes. Descabidos honorários
advocatícios, em razão do caráter conciliatório aqui observado, e em razão da ausência de sucumbência. Imprimo à presente força de mandado
de averbação, para os fins que se fizerem necessários. Transcorrido o prazo ora assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
CERTIDÃO
N. 0711713-69.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0016041A - MARCELO DE SOUSA VIEIRA.
Adv(s).: DF0016619A - MARLUCIO LUSTOSA BONFIM. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, sala 1.14, 1 andar, Sul
(Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Processo n°: 0711713-69.2018.8.07.0020 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: ALESSANDRA OLIVEIRA BRITO DE
CASTRO Requerido: LEONARDO OLIVEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
tempestivos, opostos pela parte requerida. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias.
Águas Claras/DF, 19 de junho de 2019. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral
EDITAL
N. 0005754-37.2017.8.07.0007 - INTERDIÇÃO - A: VALDECY MARQUES DA LUZ. Adv(s).: DF0007905A - ELY NASCIMENTO
DA ROCHA. R: SAMUEL LIMA MARQUES LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, sala 1.14, 1 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF
- CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8561/8562, Fax: (61) 3103-0363, e-mail: vfos.agc@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h às 19h EDITAL
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Juiz de Direito: Dr. Arilson Ramos de Araújo Número do processo: 0005754-37.2017.8.07.0007 Classe
judicial: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: VALDECY MARQUES DA LUZ REQUERIDO: SAMUEL LIMA MARQUES LUZ FINALIDADE: FAZER
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