Edição nº 83/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019
Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia
1ª Vara Criminal de Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2019
Juiz de Direito: Lucas Nogueira Israel
Diretora de Secretaria: Annelise Cavalcante de Araujo Gouveia
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2017.09.1.003368-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: A.F.D.A.e.o.. Adv(s).:
DF049074 - MAURO SILVA DE CASTRO. VITIMA: W.R.C.. Adv(s).: (.). R: J.A.D.S.. Adv(s).: DF037242 - RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS. R:
C.L.D.S.. Adv(s).: DF046214 - WILLAMYS FERREIRA GAMA. VITIMA: C.E.D.S.F.. Adv(s).: (.). VITIMA: A.R.C.D.F.. Adv(s).: (.). CERTIDÃO - De
ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Lucas Nogueira Israel, INTIMO a Defesa dos réus A.F.A., J.A.S., C.L.S. para apresentação das ALEGAÇÕES
FINAIS, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Samambaia - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 18h16..
Nº 2018.09.1.006648-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
JEOVA CASTRO DOS SANTOS - Parte Baixada e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. VITIMA: ADENILSON DA SILVA PACHECO.
Adv(s).: (.). VITIMA: BIG MASSAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA. Adv(s).: (.). VITIMA: BRUNO MONTEIRO ZEIN SAMMOUR ESTEVES.
Adv(s).: (.). VITIMA: CLEIBER PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). VITIMA: DAMIAO FERNANDES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). VITIMA: ISRAEL
ROSA NILO. Adv(s).: (.). VITIMA: JACQUELINE PESSOA BRAGA. Adv(s).: (.). VITIMA: LOURRANE RAMOS DA SILVA. Adv(s).: (.). VITIMA:
PLINIO DA SILVA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). VITIMA: VIA NORTE PAES E CONVENIENCIA LTDA. Adv(s).: (.). VITIMA: WCLEBTON MATIAS DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: CARLOS VINICIUS SOUZA BATISTA. Adv(s).: (.). R: EMERSON BERNARDES GOMES. Adv(s).: DF054402 - MARCELO
SÁ BARBOSA CANDIDO. CERTIDÃO - De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. LUCAS NOGUEIRA ISRAEL, intimo EMERSON BERNARDES
GOMES, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) as Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Samambaia - DF,
segunda-feira, 29/04/2019 às 18h18..
CERTIDAO
Nº 2017.09.1.010458-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
RAMON MOURA BORGES. Adv(s).: DF044225 - DIOGO KARL RODRIGUES. VITIMA: LAYNNA MILLENA DE ANDRADE DAMIAO. Adv(s).: (.).
CERTIDÃO - De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. LUCAS NOGUEIRA ISRAEL, tendo em vista a certidão de fl. 176 (o réu encontra-se recolhido
no sistema prisional do DF), REDESIGNO a audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 18/06/2019, às 15h30 . CANCELADA a
audiência anteriormente designada. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. LUCAS NOGUEIRA ISRAEL, expeçam-se as diligências necessárias
para que as partes e as testemunhas sejam intimadas da nova data da audiência. Samambaia - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 18h31..
JULGAMENTO
Nº 2015.09.1.004194-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE MATOS. Adv(s).: DF032531 - ILDILENE BARROS VIANA. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). SENTENÇA Trata-se de Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público em desfavor de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE MATOS pela prática, em tese,
do crime previsto no art. 299, parágrafo único, do Código Penal. Em audiência realizada em 04/04/2017, o Ministério Público propôs a aplicação
da suspensão condicional do processo pelo período de 02 (dois) anos, o que foi aceito pelo acusado (termo de fl. 116). Verifico que o denunciado
cumpriu satisfatoriamente as condições impostas, conforme demonstram os documentos acostados aos autos. Assim, expirado o período de
prova, deve ser extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao beneficiado. Diante do exposto e acolhendo a manifestação do Ministério Público,
declaro extinta a punibilidade, nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, comuniquem-se e arquivem-se. Samambaia - DF, segunda-feira, 22/04/2019 às 15h30. Lucas Nogueira Israel, Juiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 2018.09.1.004119-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: RAIMUNDO NONATO DA SILVA BERTOLDO. Adv(s).: DF020801 - IVO GOMES. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). DECISÃO - O Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios ofertou denúncia em desfavor de RAIMUNDO NONATO DA SILVA BERTOLDO. Após o recebimento
da peça acusatória (fl. 38) e a citação do acusado (fl. 44), veio resposta à acusação (fl. 45). Compulsando as peças de acusação e defesa,
nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Processo Penal.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas,
observando-se que a testemunha arrolada pela Defesa comparecerá espontaneamente (fl. 45). Expeçam-se as diligências necessárias. Intimemse. Samambaia - DF, segunda-feira, 29/04/2019 às 14h55. Lucas Nogueira Israel, Juiz de Direito. CERTIDÃO - De ordem do MM. Juiz de Direito,
Dr. LUCAS NOGUEIRA ISRAEL, designo a audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29/05/2019, às 14h30. De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. LUCAS NOGUEIRA ISRAEL, expeçam-se as diligências necessárias para que as partes e as testemunhas sejam intimadas
da audiência designada. Samambaia - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 16h10..
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2019
Juiz de Direito: Lucas Nogueira Israel
Diretora de Secretaria: Annelise Cavalcante de Araujo Gouveia
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2017.09.1.012710-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
EZIO DEUSIMAR TEIXEIRA LIMA e outros. Adv(s).: DF050242 - VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA. R: ABILIO TEIXEIRA DE SOUSA
NETO. Adv(s).: DF047066 - DEIVID ERBERT OLIVEIRA. R: MARCUS VINICIUS LIMA TEIXEIRA SANTOS. Adv(s).: DF049930 - FELLIPE
DANIEL XAVIER DE SOUSA. R: ELAINE MARCELINO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF049930 - FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA. R: IRISNEIDE
AQUINO SOUZA. Adv(s).: (.). R: HELIO FELIS PALAZZO. Adv(s).: (.). R: ANGELO BALSANULFO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020605 - CARLOS
HENRIQUE DE LIMA SANTOS. R: PEDRO FELIPE BRIERE. Adv(s).: DF005945 - SERGIO ANTONINO FONSECA. R: WELLINGTON VIEIRA
DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF047071 - WILMONDES DE CARVALHO VIANA. R: EDMILSON LUIS DE MENDONCA. Adv(s).: DF031590 THIAGO RODRIGUES BRAGA. R: ANTONIO JAIRO CHAVES FREITAS. Adv(s).: DF047071 - WILMONDES DE CARVALHO VIANA. R: PATRICIA
MACHADO BORGES MORAIS. Adv(s).: DF044779 - EDUARDO ALAN CAMPOS CALAND RODRIGUES. DECISÃO - A denunciada PATRICIA
2380