Edição nº 72/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019
AUTOR: JOELI ELIS SLOMSKI DE LUCCA RÉU: ANA MARIA MENDES MOURA DA SILVA, HELEN DE FATIMA MENDES MOURA DA SILVA,
CINTIA MENDES MOURA DA SILVA, ANA ZULEIDE MENDES MOURA DA SILVA, DANIELA MENDES MOURA DA SILVA SENTENÇA Os
presentes autos do PJe cuidam de ação de conhecimento dada entre as parte sem epígrafe. Oportunamente, as partes celebraram acordo (ID:
23011518), requerendo a homologação pelo Juízo. Relatório sucinto e bastante. Decido. Na hipótese dos autos, verifico que o negócio jurídico
celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841
do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002. Ante o exposto, homologo a transação celebrada pelas partes e, por
conseguinte, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC/2015. Isento as
partes das custas finais (art. 90, § 3º, do CPC/2015). Sem sucumbência. Ante a renúncia expressa das partes ao prazo recursal, declaro o trânsito
em julgado na presente data. Por conseguinte, dê-se baixa das partes e arquive-se imediatamente o feito, no aguardo de eventual pretensão
executória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 10 de abril de 2019 19:17:07. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0702763-26.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOELI ELIS SLOMSKI DE LUCCA. Adv(s).: DF0032895A
- MANOEL MARIO PEREIRA SILVA. R: ANA MARIA MENDES MOURA DA SILVA. R: HELEN DE FATIMA MENDES MOURA DA SILVA.
Adv(s).: DF0031544A - WLADIMIR SIPRIANO BARBOSA PEREIRA DE SOUZA. R: CINTIA MENDES MOURA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANA ZULEIDE MENDES MOURA DA SILVA. R: DANIELA MENDES MOURA DA SILVA. Adv(s).: DF0031544A - WLADIMIR
SIPRIANO BARBOSA PEREIRA DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702763-26.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOELI ELIS SLOMSKI DE LUCCA RÉU: ANA MARIA MENDES MOURA DA SILVA, HELEN DE FATIMA MENDES MOURA DA SILVA,
CINTIA MENDES MOURA DA SILVA, ANA ZULEIDE MENDES MOURA DA SILVA, DANIELA MENDES MOURA DA SILVA SENTENÇA Os
presentes autos do PJe cuidam de ação de conhecimento dada entre as parte sem epígrafe. Oportunamente, as partes celebraram acordo (ID:
23011518), requerendo a homologação pelo Juízo. Relatório sucinto e bastante. Decido. Na hipótese dos autos, verifico que o negócio jurídico
celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841
do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002. Ante o exposto, homologo a transação celebrada pelas partes e, por
conseguinte, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC/2015. Isento as
partes das custas finais (art. 90, § 3º, do CPC/2015). Sem sucumbência. Ante a renúncia expressa das partes ao prazo recursal, declaro o trânsito
em julgado na presente data. Por conseguinte, dê-se baixa das partes e arquive-se imediatamente o feito, no aguardo de eventual pretensão
executória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 10 de abril de 2019 19:17:07. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0702763-26.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOELI ELIS SLOMSKI DE LUCCA. Adv(s).: DF0032895A
- MANOEL MARIO PEREIRA SILVA. R: ANA MARIA MENDES MOURA DA SILVA. R: HELEN DE FATIMA MENDES MOURA DA SILVA.
Adv(s).: DF0031544A - WLADIMIR SIPRIANO BARBOSA PEREIRA DE SOUZA. R: CINTIA MENDES MOURA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANA ZULEIDE MENDES MOURA DA SILVA. R: DANIELA MENDES MOURA DA SILVA. Adv(s).: DF0031544A - WLADIMIR
SIPRIANO BARBOSA PEREIRA DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702763-26.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOELI ELIS SLOMSKI DE LUCCA RÉU: ANA MARIA MENDES MOURA DA SILVA, HELEN DE FATIMA MENDES MOURA DA SILVA,
CINTIA MENDES MOURA DA SILVA, ANA ZULEIDE MENDES MOURA DA SILVA, DANIELA MENDES MOURA DA SILVA SENTENÇA Os
presentes autos do PJe cuidam de ação de conhecimento dada entre as parte sem epígrafe. Oportunamente, as partes celebraram acordo (ID:
23011518), requerendo a homologação pelo Juízo. Relatório sucinto e bastante. Decido. Na hipótese dos autos, verifico que o negócio jurídico
celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841
do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002. Ante o exposto, homologo a transação celebrada pelas partes e, por
conseguinte, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC/2015. Isento as
partes das custas finais (art. 90, § 3º, do CPC/2015). Sem sucumbência. Ante a renúncia expressa das partes ao prazo recursal, declaro o trânsito
em julgado na presente data. Por conseguinte, dê-se baixa das partes e arquive-se imediatamente o feito, no aguardo de eventual pretensão
executória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 10 de abril de 2019 19:17:07. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0702763-26.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOELI ELIS SLOMSKI DE LUCCA. Adv(s).: DF0032895A
- MANOEL MARIO PEREIRA SILVA. R: ANA MARIA MENDES MOURA DA SILVA. R: HELEN DE FATIMA MENDES MOURA DA SILVA.
Adv(s).: DF0031544A - WLADIMIR SIPRIANO BARBOSA PEREIRA DE SOUZA. R: CINTIA MENDES MOURA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANA ZULEIDE MENDES MOURA DA SILVA. R: DANIELA MENDES MOURA DA SILVA. Adv(s).: DF0031544A - WLADIMIR
SIPRIANO BARBOSA PEREIRA DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702763-26.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOELI ELIS SLOMSKI DE LUCCA RÉU: ANA MARIA MENDES MOURA DA SILVA, HELEN DE FATIMA MENDES MOURA DA SILVA,
CINTIA MENDES MOURA DA SILVA, ANA ZULEIDE MENDES MOURA DA SILVA, DANIELA MENDES MOURA DA SILVA SENTENÇA Os
presentes autos do PJe cuidam de ação de conhecimento dada entre as parte sem epígrafe. Oportunamente, as partes celebraram acordo (ID:
23011518), requerendo a homologação pelo Juízo. Relatório sucinto e bastante. Decido. Na hipótese dos autos, verifico que o negócio jurídico
celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841
do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002. Ante o exposto, homologo a transação celebrada pelas partes e, por
conseguinte, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC/2015. Isento as
partes das custas finais (art. 90, § 3º, do CPC/2015). Sem sucumbência. Ante a renúncia expressa das partes ao prazo recursal, declaro o trânsito
em julgado na presente data. Por conseguinte, dê-se baixa das partes e arquive-se imediatamente o feito, no aguardo de eventual pretensão
executória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 10 de abril de 2019 19:17:07. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0702763-26.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOELI ELIS SLOMSKI DE LUCCA. Adv(s).: DF0032895A
- MANOEL MARIO PEREIRA SILVA. R: ANA MARIA MENDES MOURA DA SILVA. R: HELEN DE FATIMA MENDES MOURA DA SILVA.
Adv(s).: DF0031544A - WLADIMIR SIPRIANO BARBOSA PEREIRA DE SOUZA. R: CINTIA MENDES MOURA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANA ZULEIDE MENDES MOURA DA SILVA. R: DANIELA MENDES MOURA DA SILVA. Adv(s).: DF0031544A - WLADIMIR
SIPRIANO BARBOSA PEREIRA DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702763-26.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOELI ELIS SLOMSKI DE LUCCA RÉU: ANA MARIA MENDES MOURA DA SILVA, HELEN DE FATIMA MENDES MOURA DA SILVA,
CINTIA MENDES MOURA DA SILVA, ANA ZULEIDE MENDES MOURA DA SILVA, DANIELA MENDES MOURA DA SILVA SENTENÇA Os
presentes autos do PJe cuidam de ação de conhecimento dada entre as parte sem epígrafe. Oportunamente, as partes celebraram acordo (ID:
23011518), requerendo a homologação pelo Juízo. Relatório sucinto e bastante. Decido. Na hipótese dos autos, verifico que o negócio jurídico
celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841
do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002. Ante o exposto, homologo a transação celebrada pelas partes e, por
conseguinte, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC/2015. Isento as
partes das custas finais (art. 90, § 3º, do CPC/2015). Sem sucumbência. Ante a renúncia expressa das partes ao prazo recursal, declaro o trânsito
em julgado na presente data. Por conseguinte, dê-se baixa das partes e arquive-se imediatamente o feito, no aguardo de eventual pretensão
executória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 10 de abril de 2019 19:17:07. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
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