Edição nº 58/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019
judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EMBARGADO:
POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA DECISÃO Acolho os esclarecimentos respeitantes à legitimidade ativa. No mais, suspendo a liberação
da quantia bloqueada, nos autos de processo de nº 0016828-48.2013.8.07.0001, à parte exequente/embargada, até ulterior decisão em sentido
contrário. Nessa senda, indefiro o pedido provisório, fundado em urgência, posto que a questão referente aos CNPJ's pesquisados deve ser
melhor elucidada, o que somente ocorrerá depois da apresentação da contestação. Ausente, assim, a verossimilhança do direito invocado.
Traslade-se cópia da presente decisão aos supracitados autos, de forma a evitar a liberação da quantia bloqueada à embargada. Por fim, intimese a embargada para que, em 15 dias, apresente contestação. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2019 12:34:35. CARLOS FERNANDO
FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0704519-41.2019.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: FRANCISCO MARIANO JUNIOR. Adv(s).: DF51315
- WELLINGTON TOLENTINO BENTO. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0704519-41.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: FRANCISCO MARIANO JUNIOR EMBARGADO:
BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Em que pese o embargante tenha demonstrado o exercício da posse sobre caracterizado pela unidade
habitacional nº 701, e vagas de garagem ns° 15 e 80, do Bloco ?A?, do Lote 18, Rua 300, QS 05, do Edifício Fênix - Águas Claras/DF, Distrito
Federal, conforme contrato de promessa de compra e venda de ID 29573303, datado de 11.11.2006, restando, pois, evidenciada a verossimilhança
da alegação, a manutenção da averbação premonitória não é capaz de lhe causar dano; não se evidencia, assim, perigo de dano à parte. Basta,
portanto, que se suspenda a prática de atos expropriativos que envolvam o citado bem, que sequer foi penhorado nos autos de execução conexos,
bem como que se mantenha o embargante em sua posse. A exclusão da averbação premonitória vindicada pelo embargante, no entanto, não é,
ainda, necessária, haja vista, repita-se, a ausência de dano à sua manutenção, ainda mais em razão da circunstância de que há anos o bem lhe
foi prometido a venda, sem que a transferência da propriedade tenha ocorrido. Ante o exposto, concedo apenas em parte o pedido provisório,
fundado em urgência, para fins de vedar a prática de atos expropriativos que envolvam o bem. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos
de processo eletrônico de nº 0015017-48.2016.8.07.0001. Por fim, intime-se a parte embargada para que, em 15 dias, apresente contestação.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2019 12:58:58. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0702777-78.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: THIAGO BRUGGER DA BOUZA. A: MONICA DE OLIVEIRA ALMEIDA
BOUZA. A: MARTA BRUGGER. A: RAFAEL BRUGGER DA BOUZA. A: NATALIA VON GAL MILANEZI. Adv(s).: DF59371 - NILSON RIBEIRO
DOS SANTOS JUNIOR. R: JOSE FLAVIO SALGADO RIBEIRO. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Número do
processo: 0702777-78.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THIAGO BRUGGER DA BOUZA,
MONICA DE OLIVEIRA ALMEIDA BOUZA, MARTA BRUGGER, RAFAEL BRUGGER DA BOUZA, NATALIA VON GAL MILANEZI EMBARGADO:
JOSE FLAVIO SALGADO RIBEIRO DECISÃO Acolho a emenda retro e RECEBO os embargos opostos para discussão. Ao mesmo tempo,
atribuo efeito suspensivo aos presentes embargos, eis que o juízo da execução encontra-se garantido pelo depósito de ID 28624966, realizado
no bojo do processo de execução conexo, no importe de R$ 20.692,89, e a liberação de respectiva quantia à parte exequente/embargada poderá
causar aos embargantes, caso julgados procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, dano de difícil ou incerta reparação. Traslade-se,
assim, cópia da presente decisão ao processo de execução de nº 0726242-53.2018.8.07.0001, certificando-se, ainda, a oposição e recebimento
dos embargos, com efeito suspensivo. À parte embargada, por 15 dias. Se necessário, cadastre-se o advogado da parte para recebimento da
intimação. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2019 13:19:11. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0702777-78.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: THIAGO BRUGGER DA BOUZA. A: MONICA DE OLIVEIRA ALMEIDA
BOUZA. A: MARTA BRUGGER. A: RAFAEL BRUGGER DA BOUZA. A: NATALIA VON GAL MILANEZI. Adv(s).: DF59371 - NILSON RIBEIRO
DOS SANTOS JUNIOR. R: JOSE FLAVIO SALGADO RIBEIRO. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Número do
processo: 0702777-78.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THIAGO BRUGGER DA BOUZA,
MONICA DE OLIVEIRA ALMEIDA BOUZA, MARTA BRUGGER, RAFAEL BRUGGER DA BOUZA, NATALIA VON GAL MILANEZI EMBARGADO:
JOSE FLAVIO SALGADO RIBEIRO DECISÃO Acolho a emenda retro e RECEBO os embargos opostos para discussão. Ao mesmo tempo,
atribuo efeito suspensivo aos presentes embargos, eis que o juízo da execução encontra-se garantido pelo depósito de ID 28624966, realizado
no bojo do processo de execução conexo, no importe de R$ 20.692,89, e a liberação de respectiva quantia à parte exequente/embargada poderá
causar aos embargantes, caso julgados procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, dano de difícil ou incerta reparação. Traslade-se,
assim, cópia da presente decisão ao processo de execução de nº 0726242-53.2018.8.07.0001, certificando-se, ainda, a oposição e recebimento
dos embargos, com efeito suspensivo. À parte embargada, por 15 dias. Se necessário, cadastre-se o advogado da parte para recebimento da
intimação. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2019 13:19:11. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0702777-78.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: THIAGO BRUGGER DA BOUZA. A: MONICA DE OLIVEIRA ALMEIDA
BOUZA. A: MARTA BRUGGER. A: RAFAEL BRUGGER DA BOUZA. A: NATALIA VON GAL MILANEZI. Adv(s).: DF59371 - NILSON RIBEIRO
DOS SANTOS JUNIOR. R: JOSE FLAVIO SALGADO RIBEIRO. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Número do
processo: 0702777-78.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THIAGO BRUGGER DA BOUZA,
MONICA DE OLIVEIRA ALMEIDA BOUZA, MARTA BRUGGER, RAFAEL BRUGGER DA BOUZA, NATALIA VON GAL MILANEZI EMBARGADO:
JOSE FLAVIO SALGADO RIBEIRO DECISÃO Acolho a emenda retro e RECEBO os embargos opostos para discussão. Ao mesmo tempo,
atribuo efeito suspensivo aos presentes embargos, eis que o juízo da execução encontra-se garantido pelo depósito de ID 28624966, realizado
no bojo do processo de execução conexo, no importe de R$ 20.692,89, e a liberação de respectiva quantia à parte exequente/embargada poderá
causar aos embargantes, caso julgados procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, dano de difícil ou incerta reparação. Traslade-se,
assim, cópia da presente decisão ao processo de execução de nº 0726242-53.2018.8.07.0001, certificando-se, ainda, a oposição e recebimento
dos embargos, com efeito suspensivo. À parte embargada, por 15 dias. Se necessário, cadastre-se o advogado da parte para recebimento da
intimação. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2019 13:19:11. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0702777-78.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: THIAGO BRUGGER DA BOUZA. A: MONICA DE OLIVEIRA ALMEIDA
BOUZA. A: MARTA BRUGGER. A: RAFAEL BRUGGER DA BOUZA. A: NATALIA VON GAL MILANEZI. Adv(s).: DF59371 - NILSON RIBEIRO
DOS SANTOS JUNIOR. R: JOSE FLAVIO SALGADO RIBEIRO. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Número do
processo: 0702777-78.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THIAGO BRUGGER DA BOUZA,
MONICA DE OLIVEIRA ALMEIDA BOUZA, MARTA BRUGGER, RAFAEL BRUGGER DA BOUZA, NATALIA VON GAL MILANEZI EMBARGADO:
JOSE FLAVIO SALGADO RIBEIRO DECISÃO Acolho a emenda retro e RECEBO os embargos opostos para discussão. Ao mesmo tempo,
atribuo efeito suspensivo aos presentes embargos, eis que o juízo da execução encontra-se garantido pelo depósito de ID 28624966, realizado
no bojo do processo de execução conexo, no importe de R$ 20.692,89, e a liberação de respectiva quantia à parte exequente/embargada poderá
causar aos embargantes, caso julgados procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, dano de difícil ou incerta reparação. Traslade-se,
assim, cópia da presente decisão ao processo de execução de nº 0726242-53.2018.8.07.0001, certificando-se, ainda, a oposição e recebimento
dos embargos, com efeito suspensivo. À parte embargada, por 15 dias. Se necessário, cadastre-se o advogado da parte para recebimento da
intimação. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2019 13:19:11. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0702777-78.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: THIAGO BRUGGER DA BOUZA. A: MONICA DE OLIVEIRA ALMEIDA
BOUZA. A: MARTA BRUGGER. A: RAFAEL BRUGGER DA BOUZA. A: NATALIA VON GAL MILANEZI. Adv(s).: DF59371 - NILSON RIBEIRO
DOS SANTOS JUNIOR. R: JOSE FLAVIO SALGADO RIBEIRO. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Número do
1732