Edição nº 49/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2019
05 (cinco) dias, devendo ser atualizado até efetivo pagamento. Preclusa a presente, apreciarei pedido de expedição de alvará de levantamento.
Brasília - DF, segunda-feira, 11/03/2019 às 14h49. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.070935-2 - Procedimento Comum - A: GLAYDSON CHARLES SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF017122 - Francisco Oliveira
Thompson Flores. R: VOGA BRASIL SOLUCOES EMPRESARIAIS E AMBIENTAIS LTDA. Adv(s).: DF032023 - Willer Tomaz de Souza. R:
ALEXANDRE CAETANO DOS REIS. Adv(s).: DF032023 - Willer Tomaz de Souza. R: BULLMARK INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA
ME. Adv(s).: DF018278 - Sergio Fernando Meira Cavalcanti Malta. R: VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Adv(s).:
DF032023 - Willer Tomaz de Souza. A consulta processual de fl. 945 informa que já houve o trânsito em julgado do Processo de Cumprimento
de sentença n.º 126736-7. Desta feita, intimo as partes para se manifestarem em prosseguimento, inclusive informando sobre o resultado do
julgamento do processo de cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, segunda-feira, 11/03/2019 às 14h53. Gabriel Moreira
Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
N. 0701645-83.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: MATTER, BOETTCHER E ZANINI ADVOGADOS.
Adv(s).: RS78915 - BRUNO MONTANARI ROSTRO. R: JOSE NAGEL. Adv(s).: SP197304 - ALEXANDRE MATSUDA NAGEL, DF55079 LANNA GABRIELA OLIVEIRA ORNELAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701645-83.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MATTER, BOETTCHER E ZANINI ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE NAGEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Em atenção a manifestação da parte executada, remetam-se os autos à Douta Contadoria para que esclareça qual o critério de cálculo utilizado
para a correção monetária sobre a condenação de honorários advocatícios. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 08:21:53. VERÔNICA CAPOCIO
Juíza de Direito Substituta
N. 0701645-83.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: MATTER, BOETTCHER E ZANINI ADVOGADOS.
Adv(s).: RS78915 - BRUNO MONTANARI ROSTRO. R: JOSE NAGEL. Adv(s).: SP197304 - ALEXANDRE MATSUDA NAGEL, DF55079 LANNA GABRIELA OLIVEIRA ORNELAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701645-83.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MATTER, BOETTCHER E ZANINI ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE NAGEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Em atenção a manifestação da parte executada, remetam-se os autos à Douta Contadoria para que esclareça qual o critério de cálculo utilizado
para a correção monetária sobre a condenação de honorários advocatícios. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 08:21:53. VERÔNICA CAPOCIO
Juíza de Direito Substituta
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