Edição nº 45/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019
MORAIS. T: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: REDENCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003317-46.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MARIA BEATRIZ DE SOUSA MIRANDA EXECUTADO: JESSICA MARQUES DE QUEIROZ PEDROSA DESPACHO 1. Manifeste-se o autor
acerca da petição de ID Num. 29844315. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 13:54:38. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0737593-23.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF.
Adv(s).: DF0004595A - ULISSES BORGES DE RESENDE. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP0128341A - NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737593-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO 1.
Intime-se a requerida para anexar aos autos o termo de acordo firmado com a parte autora, devidamente assinado por advogado com poderes
para transigir ou com a firma do representante legal da empresa reconhecida em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento
da homologação da avença. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação da requerida, intime-se o autor para promover o andamento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 16:00:35. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito k
N. 0737593-23.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF.
Adv(s).: DF0004595A - ULISSES BORGES DE RESENDE. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP0128341A - NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737593-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO 1.
Intime-se a requerida para anexar aos autos o termo de acordo firmado com a parte autora, devidamente assinado por advogado com poderes
para transigir ou com a firma do representante legal da empresa reconhecida em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento
da homologação da avença. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação da requerida, intime-se o autor para promover o andamento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 16:00:35. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito k
CERTIDÃO
N. 0701616-33.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VANIA MARQUEZ SARAIVA. Adv(s).: DF5460 - VANIA MARQUEZ
SARAIVA. R: SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP0246508A - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO,
SP235387 - FERNANDO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701616-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) AUTOR: VANIA MARQUEZ SARAIVA RÉU: SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos
termos da Portaria 01/2016, manifeste-se a parte autora da petição ora juntada pela parte requerida. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 7 de março
de 2019 16:33:36. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0705029-54.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ALINE RODRIGUES GONCALVES. Adv(s).:
DF26490 - CICERO DIEGO ROMUALDO CARNEIRO. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS0005871A
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, MS17519 - CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS, DF55712 - ANNA CECILIA TIBERIO
DE NOVAIS. R: QUALICORP ADMINISTRADORA. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0705029-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALINE RODRIGUES
GONCALVES EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença entre as partes em epígrafe, referente a débito principal e
honorários advocatícios. Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do
processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias corridos, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários
advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento
no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido
eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra
pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de
sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Esclareça-se ao executado que o prazo
de 15 dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. Advirto os credores que o levantamento
de depósito em dinheiro ou a prática de atos de disponibilidade dependem de caução suficiente e idônea a ser oportunamente arbitrada. Int.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 16:30:55. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0705029-54.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ALINE RODRIGUES GONCALVES. Adv(s).:
DF26490 - CICERO DIEGO ROMUALDO CARNEIRO. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS0005871A
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, MS17519 - CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS, DF55712 - ANNA CECILIA TIBERIO
DE NOVAIS. R: QUALICORP ADMINISTRADORA. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0705029-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALINE RODRIGUES
GONCALVES EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença entre as partes em epígrafe, referente a débito principal e
honorários advocatícios. Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do
processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias corridos, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários
advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento
no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido
eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra
pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de
sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Esclareça-se ao executado que o prazo
de 15 dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. Advirto os credores que o levantamento
de depósito em dinheiro ou a prática de atos de disponibilidade dependem de caução suficiente e idônea a ser oportunamente arbitrada. Int.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 16:30:55. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0705029-54.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ALINE RODRIGUES GONCALVES. Adv(s).:
DF26490 - CICERO DIEGO ROMUALDO CARNEIRO. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS0005871A
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