Edição nº 40/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
NIZIO, THOMAS FELIX SOUSA NIZIO, LUIZ AUGUSTO RAMOS DA SILVA TORRES, CHRISTIANE FERREIRA GUERRA TORRES intimada(s)
a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º
do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) nos termos do
artigo 100, §3º do Provimento, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2019 12:02:08. CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral
N. 0735894-94.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL. Adv(s).: DF30059 - MYRNA
BRECKENFELD PIMENTEL. R: QUALICORP ADMINISTRADORA. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: SP0273843A
- JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735894-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA, SUL AMÉRICA
COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a petição e o comprovante de depósito apresentados, fica
a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de
sentença, ressaltando que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para
a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da
multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523 § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2019 12:06:13. CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral
N. 0727542-84.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A. Adv(s).: DF28594 - BRUNO GURGEL DO
AMARAL CRUZ RIOS. R: PATRICIA RODRIGUES MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727542-84.2017.8.07.0001
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A RÉU: PATRICIA RODRIGUES MENDES CERTIDÃO De
ordem do MM. Juiz, fica a parte IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A intimada a recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2019 12:29:06. CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral
N. 0720924-89.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: REDELVINO MENDES DO NASCIMENTO FILHO. Adv(s).: DF30982 - MARIA
HELENA MOREIRA MADALENA. R: THAYNARA MARIA COELHO COSTA. Adv(s).: DF44565 - THIAGO RAMOS ABREU, DF48631 PEDRO AURELIO RIBEIRO MARTINS DE ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720924-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: REDELVINO MENDES DO NASCIMENTO FILHO RÉU: THAYNARA MARIA COELHO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi
anexada a petição pela parte AUTORA. Assim, por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Cleber de Andrade Pinto, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente
protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos
endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência
da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2019 12:38:30.
CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral
N. 0720924-89.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: REDELVINO MENDES DO NASCIMENTO FILHO. Adv(s).: DF30982 - MARIA
HELENA MOREIRA MADALENA. R: THAYNARA MARIA COELHO COSTA. Adv(s).: DF44565 - THIAGO RAMOS ABREU, DF48631 PEDRO AURELIO RIBEIRO MARTINS DE ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720924-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: REDELVINO MENDES DO NASCIMENTO FILHO RÉU: THAYNARA MARIA COELHO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi
anexada a petição pela parte AUTORA. Assim, por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Cleber de Andrade Pinto, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente
protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos
endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência
da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2019 12:38:30.
CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral
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