Edição nº 38/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
8ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Osvaldo Tovani
Juíza de Direito Substituta: Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita
Diretor de Secretaria: Andre Marcos de Oliveira Pires
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2019.01.1.001695-3 - Representacao Criminal/noticia de Crime - A: WERBSON TOMAZ PEREIRA. Adv(s).: DF030980 - MARIA DA
CONCEICAO M S MASCARENHAS. R: JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MOACIR
JERONIMO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: MISAEL SANTOS DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). Werbson Tomaz Pereira ofereceu queixa-crime em
desfavor de José Valdemir Jerônimo Ferreira, Moacir Jerônimo Ferreira e Misael Santos da Conceição, dando-os como incursos no art. 345,
do Código Penal. O Ministério Público manifestou-se às fls. 28. Decido. Sobre a conduta imputada aos querelados, descreve o Código Penal:
Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando
a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Se não há
emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Em observância ao art. 61, da Lei 9.099/95, o delito em apreço se enquadra nos
chamados crimes de menor potencial ofensivo, já que sua pena máxima não é superior a 02 anos. Logo, foge da alçada deste Juízo a análise
dos fatos, não havendo motivos, ao menos por ora, para que eventual ação penal seja aqui processada. Assim, com fulcro no art. 69, inciso III,
declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 15/02/2019 às 15h03. Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita,Juíza de Direito Substituta..
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Osvaldo Tovani
Diretor de Secretaria: Andre Marcos de Oliveira Pires
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2009.01.1.139930-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: CRHYSTIANO ARAUJO HELIODORO. Adv(s).: DF038434 - RODOLFO MOREIRA ALENCASTRO VEIGA. VITIMA: CONCEFET CONS DE
DIRIG DOS CENTR FED DE EDUC. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos r. manifestação e relatório, documentos
oriundos do Ministério Público (fls. 453/454), bem como impresso de email e documentos extraídos do Malote Digital, relativos a precatória de
inquirição de testemunha em João Pessoa - PB (fls. 455/457). Por ora, remetam-se os autos à conclusão. Após, dê-se à Defesa ciência dos
documentos ora juntados às fls. 455/457, bem como da designação pelo Juízo Deprecado (Recife - PE) de audiência para o dia 28/02/2019,
às 12h15 (fls. 451), destinada à oitiva da testemunha Sérgio Gaudêncio Portela de Melo (fls. 409) , a qual será realizada na sala de audiências
criminais da Central de Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias da Capital - Fórum Des. Rodolfo Aureliano, S/N, Ilha do Leite, Recife - PE.
Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2019 às 19h59..
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Osvaldo Tovani
Juíza de Direito Substituta: Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita
Diretor de Secretaria: Andre Marcos de Oliveira Pires
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2009.01.1.139930-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: CRHYSTIANO ARAUJO HELIODORO. Adv(s).: DF038434 - RODOLFO MOREIRA ALENCASTRO VEIGA. VITIMA: CONCEFET CONS DE
DIRIG DOS CENTR FED DE EDUC. Adv(s).: (.). Diante da informação de fls. 454 e a fim de viabilizar a oitiva da testemunha, redesigno a
audiência para o dia 28/02/2019 às 13h45. Intimem-se as testemunhas Fátima e Fernanda e o acusado, com prioridade, nos termos da Portaria
GC 189/2017. Dê-se ciência ao MP e a Defesa. Também intime-se a Defesa sobre as informações das cartas precatórias para a oitiva de Sérgio
e José Rômulo. Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2019 às 13h51. Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita,Juíza de Direito Substituta.
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Osvaldo Tovani
Diretor de Secretaria: Andre Marcos de Oliveira Pires
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2009.01.1.139930-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: CRHYSTIANO ARAUJO HELIODORO. Adv(s).: DF038434 RODOLFO MOREIRA ALENCASTRO VEIGA, DF034750 - Fernando de Oliveira Cruz Neto, DF039944 - Frederico Araujo de Sousa, DF041272
- Luiz Henrique Fonseca Teixeira Junior. VITIMA: CONCEFET CONS DE DIRIG DOS CENTR FED DE EDUC. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei a estes autos r. manifestação e relatório, documentos oriundos do Ministério Público (fls. 453/454), bem como impresso
de email e documentos extraídos do Malote Digital, relativos a precatória de inquirição de testemunha em João Pessoa - PB (fls. 455/457). Por
ora, remetam-se os autos à conclusão. Após, dê-se à Defesa ciência dos documentos ora juntados às fls. 455/457, bem como da designação
pelo Juízo Deprecado (Recife - PE) de audiência para o dia 28/02/2019, às 12h15 (fls. 451), destinada à oitiva da testemunha Sérgio Gaudêncio
Portela de Melo (fls. 409) , a qual será realizada na sala de audiências criminais da Central de Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias da
Capital - Fórum Des. Rodolfo Aureliano, S/N, Ilha do Leite, Recife - PE. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2019 às 19h59.CONCLUSÃO Nesta data,
faço estes autos conclusos para decisão à eminente Juíza de Direito Substituta, Dra. Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita. Brasília - DF,
sexta-feira, 15/02/2019 às 19h59...
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Osvaldo Tovani
Diretor de Secretaria: Andre Marcos de Oliveira Pires
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
2011