Edição nº 215/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de novembro de 2018
SENTENÇA
N. 0731027-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: OTO MARTINS ARRUDA JUNIOR. Adv(s).: DF28367 - GUSTAVO
GERALDO PEREIRA MACHADO. A: JANE GONCALVES ARRUDA. Adv(s).: DF26559 - SARAH GUIMARAES DE MATOS, DF28367 - GUSTAVO
GERALDO PEREIRA MACHADO. R: NYURA GOMES CAVALCANTI. Adv(s).: DF55171 - MATHEUS GOMES DE SOUSA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCTAG CEJUSC-TAG SENTENÇA Número do
processo: 0731027-92.2017.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: OTO MARTINS ARRUDA JUNIOR, JANE GONCALVES
ARRUDA RÉU: NYURA GOMES CAVALCANTI As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais. Isso posto, extingo o
processo COM exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir
exeqüibilidade, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pro rata, devendo cada parte arcar com os
honorários de seu respectivo patrono, salvo disposição em contrário (CPC, artigo 90, § 2º). Dê-se baixa. Após, ao arquivo com as cautelas de
praxe. Taguatinga/DF, 23 de outubro de 2018 15:52:10. MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES Juíza de Direito Substituta
N. 0731027-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: OTO MARTINS ARRUDA JUNIOR. Adv(s).: DF28367 - GUSTAVO
GERALDO PEREIRA MACHADO. A: JANE GONCALVES ARRUDA. Adv(s).: DF26559 - SARAH GUIMARAES DE MATOS, DF28367 - GUSTAVO
GERALDO PEREIRA MACHADO. R: NYURA GOMES CAVALCANTI. Adv(s).: DF55171 - MATHEUS GOMES DE SOUSA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCTAG CEJUSC-TAG SENTENÇA Número do
processo: 0731027-92.2017.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: OTO MARTINS ARRUDA JUNIOR, JANE GONCALVES
ARRUDA RÉU: NYURA GOMES CAVALCANTI As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais. Isso posto, extingo o
processo COM exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir
exeqüibilidade, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pro rata, devendo cada parte arcar com os
honorários de seu respectivo patrono, salvo disposição em contrário (CPC, artigo 90, § 2º). Dê-se baixa. Após, ao arquivo com as cautelas de
praxe. Taguatinga/DF, 23 de outubro de 2018 15:52:10. MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES Juíza de Direito Substituta
N. 0731027-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: OTO MARTINS ARRUDA JUNIOR. Adv(s).: DF28367 - GUSTAVO
GERALDO PEREIRA MACHADO. A: JANE GONCALVES ARRUDA. Adv(s).: DF26559 - SARAH GUIMARAES DE MATOS, DF28367 - GUSTAVO
GERALDO PEREIRA MACHADO. R: NYURA GOMES CAVALCANTI. Adv(s).: DF55171 - MATHEUS GOMES DE SOUSA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCTAG CEJUSC-TAG SENTENÇA Número do
processo: 0731027-92.2017.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: OTO MARTINS ARRUDA JUNIOR, JANE GONCALVES
ARRUDA RÉU: NYURA GOMES CAVALCANTI As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais. Isso posto, extingo o
processo COM exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir
exeqüibilidade, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pro rata, devendo cada parte arcar com os
honorários de seu respectivo patrono, salvo disposição em contrário (CPC, artigo 90, § 2º). Dê-se baixa. Após, ao arquivo com as cautelas de
praxe. Taguatinga/DF, 23 de outubro de 2018 15:52:10. MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES Juíza de Direito Substituta
DESPACHO
N. 0716216-75.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP. Adv(s).: DF29296 - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: GAVA E CELESTINO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0716216-75.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W.B VASCONCELOS
COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: GAVA E CELESTINO LTDA - EPP DESPACHO Emende-se a inicial para cumprir
rigorosamente o artigo 2º da Portaria Conjunta n. 85/2016 deste Tribunal, devendo o pedido inaugural do cumprimento da sentença conter a
certidão de preclusão da decisão de id24520925. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, Segunda-feira,
29 de Outubro de 2018.
DECISÃO
N. 0715926-94.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS CENTRO. Adv(s).: DF13793
- JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO. R: GUILHERME FABIO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA ALZILMA DE
BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715926-94.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS CENTRO RÉU: GUILHERME FABIO DE BRITO, ANA ALZILMA DE BRITO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para
este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da parte ré. Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo
256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC. Transcorrido o prazo, sem apresentação
de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial. Taguatinga, Distrito Federal, 28 de Outubro de 2018.
N. 0715704-92.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ORLANDO ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF38814 - TERESINHA
ALVES FERREIRA. R: WOLMER JULIO DE FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715704-92.2018.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO ALVES FERREIRA EXECUTADO: WOLMER JULIO DE FARIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição
(Art. 516, II, CPC/2015). No caso, trata-se de cumprimento de sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Taguatinga-DF (ID n. 24192232).
Logo, este é o juízo competente para processar e julgar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 516, inciso II do NCPC. Ante o exposto,
DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo em favor Juízo da 5ª Vara Cível de Taguatinga-DF. Em decorrência,
determino a remessa dos autos para referido Juízo. Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018, 17:44. RUITEMBERG
NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0705224-89.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: RICARDO FELICIANO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0705224-89.2017.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: RICARDO FELICIANO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho
o pedido formulado pela parte autora na peça de ID 24110651 e converto a presente em ação de execução, na forma prevista no artigo 5º
do Decreto-lei 911/69. Ademais, é de se entender que a análise das condições e dos pressupostos processuais atinentes à ação executiva
fundada em título extrajudicial devem ser analisada pelo juiz natural. Desse modo, tendo em vista o disposto na Resolução n. 16, de 4/11/2014
do TJDFT e no Artigo 2º da Portaria Conjunta TJDFT n. 47, de 21/5/2015, DECLINO da competência em favor da Vara de Execução de Títulos
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