Edição nº 190/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018
multa. Se não for efetuado o pagamento, deverá o Cartório, com os dados que houver nos autos, preencher o formulário de demonstrativo de
débitos anexado ao Pedido de Providências 0002080-10.2013.2.00.0000/CNJ e oficiar à Fazenda Nacional. Recolha-se o mandado de prisão.
Não havendo matéria exequivel, arquive-se como de praxe. P.R.I. Distrito Federal, 14 de Setembro de 2018. VINICIUS SANTOS SILVA JUIZ(A)
DE DIREITO SUBSTITUTO(A) DO DF
Decisão
N° 00561009519998070015 - Execução da Pena - R: CICERO HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: DF48574 - FERNANDA NUNES
DE SOUZA. Determinação - Autos nº 00561009519998070015 (Processo antigo nº 19990110561005) DECISÃO Sentenciado(a): CICERO
HENRIQUE DA SILVA Retifico o erro material constante na sentença de indulto, a fim de tornar sem efeito o parágrafo que determina a soltura
somente quanto ao crime comum e o prosseguimento da execução da pena hedionda, pois tal pena também foi extinta naquela mesma data, em
razão do cumprimento integral da pena. Expeça-se alvará de soltura relativo a ambas as penas (213 c/c art. 226, I e art 157, §2º, I e II c/c art. 69,
todos do CP). Distrito Federal, 14 de Setembro de 2018. VINICIUS SANTOS SILVA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF
N° 00098689220178070015 - Execução Provisória - R: PAULO EDUARDO ALVES BERNARDES. Adv(s).: DF53942 - KATIANE LINS
ANDRADE, Adv(s).: DF58516 - JAVIANA DE QUEIROZ TEIXEIRA. Determinação - Autos nº 00098689220178070015 (Processo antigo nº
20170110379380) DECISÃO Sentenciado(a): PAULO EDUARDO ALVES BERNARDES 1- Acolho as sugestões constantes no laudo de exame
criminológico. Expeça-se o necessário para implementação. 2- Certifique-se eventual trânsito em julgado. Distrito Federal, 31 de Julho de 2018.
VINICIUS SANTOS SILVA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF
N° 00048367220188070015 - Execução da Pena - R: TAUA FLAMENGO FREIRE JUNIOR. Adv(s).: DF03055 - GILSON FERNANDES
VASCONCELLOS, Adv(s).: DF41878 - CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO, Adv(s).: DF12026 - ELIONE MARIA GALVAO. Concessão - Autos nº
00048367220188070015 (Processo antigo nº 20180110128889) Decisão Interlocutória IPs nº 144/2016 - 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho).
Executado: TAUA FLAMENGO FREIRE JUNIOR , filho de Taua Flamengo Freire e Sandra Maria Mendes de Souza. Registro Criminal:
2018023195. Trata-se de análise quanto à concessão de autorização para Trabalho Externo ao(à) sentenciado(a) TAUA FLAMENGO FREIRE
JUNIOR , filho de Taua Flamengo Freire e Sandra Maria Mendes de Souza. Está satisfeito o requisito objetivo, consistente na alocação em regime
semiaberto. Há informações nos autos das quais se depreende que o(a) reeducando(a) também possui condições subjetivas que autorizam a
concessão da benesse neste momento. É sabido que o benefício de Trabalho Externo, além de ser fundamental para ressocialização do(a)
sentenciado(a), o que em última análise configura o desígnio da execução penal, é compatível com o regime semiaberto. Acrescenta-se que
o cumprimento de 1/6 da pena pelas pessoas que se encontram nesse regime já configura o adimplemento de requisito legal para progressão
ao regime aberto, segundo a dicção do artigo 112 da Lei de execuções criminais. Não é muito lembrar que a concessão do beneplácito neste
momento constitui uma possibilidade de se avaliar a disciplina, autodeterminação e responsabilidade do(a) reeducando(a) antes de uma possível
transferência para um regime de pena mais avançado. Segundo os documentos acostados aos autos, verifica-se que o local, os dias e os
horários das atividades poderão ser regularmente fiscalizados e já consta no caderno processual termo de compromisso do empregador que
se prontificou a auxiliar na fiscalização da benesse. O Ministério Público manifestou-se nos autos. Portanto, CONCEDO a(o) sentenciado(a) a
AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO EXTERNO nos moldes formulados na proposta de trabalho apresentada. Sem prejuízo, fica desde logo
autorizado o Trabalho Externo via convênio formulado pela FUNAP . Colha-se o Termo de Compromisso. Oficie-se à FUNAP e ao Estabelecimento
Prisional remetendo cópia desta decisão. P.R.I. Distrito Federal, 12 de Setembro de 2018. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do
documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 318291 - 001.0015.11130010000/2018.0002.303186-23 - 12/09/2018
16:09 - 1 / 2 VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) DO DF
N° 00069724720158070015 - Execução Provisória - R: WARLEY GARCIA VIEIRA. Adv(s).: DF50609 - POLLYANA BRANDAO BRAZ,
Adv(s).: DF36369 - RAIMUNDO NONATO VIEIRA TEIXEIRA JUNIOR, Adv(s).: MG153617 - FELIPE LOPES ANANIAS. Determinação - Autos nº
00069724720158070015 (Processo antigo nº 20150110257998) DECISÃO Sentenciado(a): WARLEY GARCIA VIEIRA Defiro o pedido formulado
pela Defesa para autorizar a entrada da declaração do documento denominado "autorização de expedição de passaporte para menores", bem
como a colheita da assinatura do interno, caso concorde com a autorização. Contudo, indefiro o pedido de postagem, por correspondência,
ao endereço da requerente, na medida em que não compete a este Juízo ou à direção prisional atuar como mensageiro ou correspondente
de interesses privados do apenado ou de terceiros. Comunique-se à administração prisional e intime-se a Defesa para qu, por seus próprios
meios, apresente os documentos à autoridade prisional. Distrito Federal, 19 de Julho de 2018. VINICIUS SANTOS SILVA JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO DO DF
Certidão
N° 00004206120188070015 - Pedido de Providências - A: JORGE LUIZ RIBEIRO. Adv(s).: DF57425 - UZIEL BATISTA DA SILVA,
DF52458 - ALEX SOARES SANTOS. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinouse: Intime-se a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00561009519998070015 - Execução da Pena - R: CICERO HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: DF48574 - FERNANDA NUNES DE
SOUZA. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para
que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00098689220178070015 - Execução Provisória - R: PAULO EDUARDO ALVES BERNARDES. Adv(s).: DF53942 - KATIANE LINS
ANDRADE, Adv(s).: DF58516 - JAVIANA DE QUEIROZ TEIXEIRA. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções
Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00048367220188070015 - Execução da Pena - R: TAUA FLAMENGO FREIRE JUNIOR. Adv(s).: DF03055 - GILSON FERNANDES
VASCONCELLOS, Adv(s).: DF41878 - CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO, Adv(s).: DF12026 - ELIONE MARIA GALVAO. Outros - Certifico que,
de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se manifeste nos autos
no prazo legal .
N° 00069724720158070015 - Execução Provisória - R: WARLEY GARCIA VIEIRA. Adv(s).: DF50609 - POLLYANA BRANDAO BRAZ,
Adv(s).: DF36369 - RAIMUNDO NONATO VIEIRA TEIXEIRA JUNIOR, Adv(s).: MG153617 - FELIPE LOPES ANANIAS. Outros - Certifico que,
de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se manifeste nos autos
no prazo legal .
N° 00060673720188070015 - Execução da Pena - R: ANDRÉ SOARES DA COSTA. Adv(s).: DF46630 - ALEXANDRE LUIZ MACIEL
FONTENELE, Adv(s).: DF49495 - ANDRESSA BESERRA LAGO DA SILVA, Adv(s).: DF57022 - GABRIELA BRAZ ROCHA. Outros - Certifico
que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se manifeste nos
autos no prazo legal .
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