Edição nº 149/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018
RAIMUNDO NONATO SAMPAIO DA SILVA. Adv(s).: DF29401 - ANA LUIZA FERREIRA DE SOUSA. R: ESPÓLIO DE ESTER ROSA SAMPAIO
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Emende-se a inicial, a qual deverá vir sob a forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, na forma estabelecida pelos arts. 319 e 670 do
Código de Processo Civil, a fim de: 1) Qualificar corretamente as partes (herdeiros e falecida); art. 319, II, CPC 2) Instruir o feito com os seguintes
documentos: a) Certidão de óbito; RG; CPF e certidão de casamento/nascimento; b) Certidão Negativa de Débitos, em nome da falecida, obtida
perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita - www.fazenda.df.gov.br; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome da falecida, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria
da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br; d) RG e CPF os quais estão ilegíveis do herdeiro Antônio Carlos Sampaio Da Silva; e) Certidão
de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou órgão empregador da falecida; f) Certidão de nascimento/
casamento de todos os herdeiros; g) Cópia da sentença e do trânsito em julgado do processo de inventário. 3) Recolher as custas iniciais ou
apresentar pedido de gratuidade de justiça acompanhado da declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos nome de todos os
herdeiros. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 14:09:15. ALVARO COURI
ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
N. 0706578-12.2018.8.07.0009 - SOBREPARTILHA - A: ANA ROSA SAMPAIO DA SILVA. A: ANTONIA MARIA SAMPAIO DA SILVA.
A: ANTONIO CARLOS SAMPAIO DA SILVA. A: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DA SILVA. A: GERCINA DALVA SAMPAIO DA SILVA.
A: MARIA DE FATIMA SAMPAIO DA SILVA. A: MARIA LINDALVA SAMPAIO DA SILVA. A: PEDRO DE ALCANTARA SAMPAIO DA SILVA. A:
RAIMUNDO NONATO SAMPAIO DA SILVA. Adv(s).: DF29401 - ANA LUIZA FERREIRA DE SOUSA. R: ESPÓLIO DE ESTER ROSA SAMPAIO
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Emende-se a inicial, a qual deverá vir sob a forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, na forma estabelecida pelos arts. 319 e 670 do
Código de Processo Civil, a fim de: 1) Qualificar corretamente as partes (herdeiros e falecida); art. 319, II, CPC 2) Instruir o feito com os seguintes
documentos: a) Certidão de óbito; RG; CPF e certidão de casamento/nascimento; b) Certidão Negativa de Débitos, em nome da falecida, obtida
perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita - www.fazenda.df.gov.br; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome da falecida, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria
da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br; d) RG e CPF os quais estão ilegíveis do herdeiro Antônio Carlos Sampaio Da Silva; e) Certidão
de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou órgão empregador da falecida; f) Certidão de nascimento/
casamento de todos os herdeiros; g) Cópia da sentença e do trânsito em julgado do processo de inventário. 3) Recolher as custas iniciais ou
apresentar pedido de gratuidade de justiça acompanhado da declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos nome de todos os
herdeiros. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 14:09:15. ALVARO COURI
ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
N. 0706578-12.2018.8.07.0009 - SOBREPARTILHA - A: ANA ROSA SAMPAIO DA SILVA. A: ANTONIA MARIA SAMPAIO DA SILVA.
A: ANTONIO CARLOS SAMPAIO DA SILVA. A: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DA SILVA. A: GERCINA DALVA SAMPAIO DA SILVA.
A: MARIA DE FATIMA SAMPAIO DA SILVA. A: MARIA LINDALVA SAMPAIO DA SILVA. A: PEDRO DE ALCANTARA SAMPAIO DA SILVA. A:
RAIMUNDO NONATO SAMPAIO DA SILVA. Adv(s).: DF29401 - ANA LUIZA FERREIRA DE SOUSA. R: ESPÓLIO DE ESTER ROSA SAMPAIO
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Emende-se a inicial, a qual deverá vir sob a forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, na forma estabelecida pelos arts. 319 e 670 do
Código de Processo Civil, a fim de: 1) Qualificar corretamente as partes (herdeiros e falecida); art. 319, II, CPC 2) Instruir o feito com os seguintes
documentos: a) Certidão de óbito; RG; CPF e certidão de casamento/nascimento; b) Certidão Negativa de Débitos, em nome da falecida, obtida
perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita - www.fazenda.df.gov.br; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome da falecida, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria
da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br; d) RG e CPF os quais estão ilegíveis do herdeiro Antônio Carlos Sampaio Da Silva; e) Certidão
de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou órgão empregador da falecida; f) Certidão de nascimento/
casamento de todos os herdeiros; g) Cópia da sentença e do trânsito em julgado do processo de inventário. 3) Recolher as custas iniciais ou
apresentar pedido de gratuidade de justiça acompanhado da declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos nome de todos os
herdeiros. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 14:09:15. ALVARO COURI
ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
N. 0706578-12.2018.8.07.0009 - SOBREPARTILHA - A: ANA ROSA SAMPAIO DA SILVA. A: ANTONIA MARIA SAMPAIO DA SILVA.
A: ANTONIO CARLOS SAMPAIO DA SILVA. A: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DA SILVA. A: GERCINA DALVA SAMPAIO DA SILVA.
A: MARIA DE FATIMA SAMPAIO DA SILVA. A: MARIA LINDALVA SAMPAIO DA SILVA. A: PEDRO DE ALCANTARA SAMPAIO DA SILVA. A:
RAIMUNDO NONATO SAMPAIO DA SILVA. Adv(s).: DF29401 - ANA LUIZA FERREIRA DE SOUSA. R: ESPÓLIO DE ESTER ROSA SAMPAIO
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Emende-se a inicial, a qual deverá vir sob a forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, na forma estabelecida pelos arts. 319 e 670 do
Código de Processo Civil, a fim de: 1) Qualificar corretamente as partes (herdeiros e falecida); art. 319, II, CPC 2) Instruir o feito com os seguintes
documentos: a) Certidão de óbito; RG; CPF e certidão de casamento/nascimento; b) Certidão Negativa de Débitos, em nome da falecida, obtida
perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita - www.fazenda.df.gov.br; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome da falecida, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria
da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br; d) RG e CPF os quais estão ilegíveis do herdeiro Antônio Carlos Sampaio Da Silva; e) Certidão
de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou órgão empregador da falecida; f) Certidão de nascimento/
casamento de todos os herdeiros; g) Cópia da sentença e do trânsito em julgado do processo de inventário. 3) Recolher as custas iniciais ou
apresentar pedido de gratuidade de justiça acompanhado da declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos nome de todos os
herdeiros. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 14:09:15. ALVARO COURI
ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
N. 0706578-12.2018.8.07.0009 - SOBREPARTILHA - A: ANA ROSA SAMPAIO DA SILVA. A: ANTONIA MARIA SAMPAIO DA SILVA.
A: ANTONIO CARLOS SAMPAIO DA SILVA. A: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DA SILVA. A: GERCINA DALVA SAMPAIO DA SILVA.
A: MARIA DE FATIMA SAMPAIO DA SILVA. A: MARIA LINDALVA SAMPAIO DA SILVA. A: PEDRO DE ALCANTARA SAMPAIO DA SILVA. A:
RAIMUNDO NONATO SAMPAIO DA SILVA. Adv(s).: DF29401 - ANA LUIZA FERREIRA DE SOUSA. R: ESPÓLIO DE ESTER ROSA SAMPAIO
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Emende-se a inicial, a qual deverá vir sob a forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, na forma estabelecida pelos arts. 319 e 670 do
Código de Processo Civil, a fim de: 1) Qualificar corretamente as partes (herdeiros e falecida); art. 319, II, CPC 2) Instruir o feito com os seguintes
documentos: a) Certidão de óbito; RG; CPF e certidão de casamento/nascimento; b) Certidão Negativa de Débitos, em nome da falecida, obtida
perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita - www.fazenda.df.gov.br; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome da falecida, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria
da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br; d) RG e CPF os quais estão ilegíveis do herdeiro Antônio Carlos Sampaio Da Silva; e) Certidão
de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou órgão empregador da falecida; f) Certidão de nascimento/
casamento de todos os herdeiros; g) Cópia da sentença e do trânsito em julgado do processo de inventário. 3) Recolher as custas iniciais ou
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