Edição nº 129/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2018
Juiz de Direito: Eduardo Henrique Rosas
Juíza de Direito Substituta: Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa
Diretora de Secretaria: Maria Christina Boratto Braga
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisao
Nº 2014.01.1.030605-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra. R: CAPITAL REDE DE SUP LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho a emenda de fls. 123/125. Redistribuamse os autos a uma das Varas Cíveis de Brasília, tendo em vista a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito monitório.
Brasília - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 16h48. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.082179-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF035113
- Ilka Suemi Nozawa de Oliveira, DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira, DF048545 - Amanda Jorge de Oliveira. R: VERTICAL ENGENHARIA
CIVIL LTDA EPP. Adv(s).: DF028492 - Geisiene Nara Silva Ferreira. Primeiramente, em relação à multa por descumprimento, observo que a
controvérsia entre as partes envolve aspectos técnicos relacionados à forma de cumprimento da obrigação, mormente porque a exeqüente vindica
a reconstrução de parte do muro e a executada defende que se comprometeu apenas a efetuar serviços de reparos. Insta esclarecer, ainda, que
a executada realizou a primeira fase das obras, relacionada à execução da contenção de muro de arrimo, não dando continuidade aos serviços
em virtude da exigência da exeqüente de que houvesse a demolição e reconstrução de parte do muro. Nesse passo, e considerando-se que o
impasse inviabilizou o cumprimento da obrigação, assumindo relevo ambas as justificativas, mantenho a decisão de fls. 206. Em prosseguimento,
a exeqüente optou por realizar o serviço por outrem, às custas da executada, e esta, intimada (fls. 218), não impugnou os orçamentos juntados
às fls. 212/216. Dentro disso, e dada a preclusão sobre a questão, intime-se a executada para proceder ao depósito do valor de R$ 22.775,00
(vinte e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais), que correspondente ao menor orçamento acostado aos autos, fls. 212. Prazo: 10 (dez) dias.
Int. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 17h24. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta .
Nº 2018.01.1.002456-5 - Embargos a Execucao - A: IRAM DE SENA ALFAIA. Adv(s).: DF032880 - Daniel do Prado e Souza,
DF036555 - Jean Carlos Silva Medeiros, DF040647 - Luciano Henrique da Silva Oliveira, DF054257 - Eduardo Martins Chíxaro, DF054283 Marcelo Barros da Cunha. R: OBOE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: CE13371A - Raul Amaral Junior. Processo:
2018.01.1.002456-5 Classe : Embargos à Execução Assunto : Espécies de Contratos Embargante: IRAM DE SENA ALFAIA Embargado: OBOE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESPACHO Junte-se a petição cadastrada no sistema. Após, retornem para análise do
pedido de fls. 226/227. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 18h11. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.056116-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA
SA. Adv(s).: DF023996 - Murilo de Oliveira Abdo. R: GLOBO AVIACAO TAXI AEREO E MANUTENCAO LTDA. Adv(s).: DF13834 - Paulo Sergio
Hilario Vaz. Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 367/370, esclarecendo, ainda, se tem interesse na designação de audiência de
conciliação. Prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 17h25. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.072010-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO ATRIUM D OR. Adv(s).: DF035753 - Andre Sarudiansky.
R: JFE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 203, devendo
o exequente apresentar certidão de ônus atualizada do imóvel que pretende seja penhorado. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 17h36. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.005429-7 - Embargos a Execucao - A: RINILDE PEREIRA DUTRA. Adv(s).: DF036348 - Cirelle Monaco de Souza. R:
NAIR BORSATO. Adv(s).: DF019018 - Simone Cerqueira Batista. 1 - Certifique a Secretaria se já houve o trânsito em julgado da sentença. 2 Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença para os autos da execução. 3 - Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls.
131/132, bem como sobre o depósito realizado nos autos (fl. 38). Prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018
às 17h59. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta .
Embargos
Nº 2014.01.1.061685-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LIBRA AUTOMOVEIS E CONTABILIDADE LTDA. Adv(s).: DF026177 Cledmylson Lhayr Feydit Ferreira. R: GIPSO SISTEMA CONSTRUTIVO LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. ANTE
O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Nada obstante, em virtude da desproporcional divergência entre as partes quanto aos valores devidos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial
para que apure o saldo remanescente da presente execução, considerada a sentença e o acórdão copiados às fls. 462/472. Com o retorno dos
autos, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 (cinco) dias, fazendo conclusos, após. Registrada no sistema. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 18h03. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.068542-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: OLA REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria Especial). R:
RODRIGO BARDAWIL TEXEIRA. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria Especial). Para análise do pedido de fl. 199/200, deverá o
exequente comprovar a negativa administrativa no fornecimento das certidões. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pleito. Brasília
- DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 18h15. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.116776-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EXECUTIVO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: LINDOMAR ALVES DAMASCENO. Adv(s).: DF510000 Defensoria Publica (curadoria Especial). Tendo em vista que os embargos à execução foram opostos por meio do sistema PJe, sob n.
0717934-28.2018.8.07.0001, e considerando uma eventual necessidade de apensamento dos presentes autos com os mencionados embargos
à execução, determino o encaminhamento dos presentes autos ao NUDIG para digitalização. Certifique-se nos autos eletrônicos dos embargos
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