Edição nº 114/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018
8ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Osvaldo Tovani
Diretor de Secretaria: Andre Marcos de Oliveira Pires
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2016.01.1.018172-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: A.L.D.M.. Adv(s).:
DF045053 - JOSÉ JADERSON DA SILVA FERREIRA, DF045053 - José Jaderson da Silva Ferreira. VITIMA: A.D.A.S.. Adv(s).: (.). VITIMA:
H.D.A.P.. Adv(s).: (.). VITIMA: I.U.S.. Adv(s).: (.). VITIMA: M.E.M.D.O.. Adv(s).: (.). VITIMA: P.D.S.L.J.. Adv(s).: (.). VITIMA: R.D.J.B.. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a manifestação do M.P.. Certifico, ainda, que deixo de juntar cópia dos expedientes de fls. 305, 307 e
documentos que os instruem, eis que já constam dos autos seus originais respectivos. De ordem, remeto os autos à publicação para intimação
da defesa acerca do teor do documento de fls. 307 e verso. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 16h47..
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Osvaldo Tovani
Diretor de Secretaria: Andre Marcos de Oliveira Pires
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.112455-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: F.D.C.D.S.. Adv(s).:
DF050670 - JOABERSON BARBOSA CEZARIO, DF050670 - Joaberson Barbosa Cezario. VITIMA: M.A.S.F.. Adv(s).: (.). [...] Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para ABSOLVER o acusado F.C.S., qualificado nos autos, com
fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Sem custas. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na
distribuição, proceda-se às comunicações pertinentes e arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 06/06/2018 às 16h33. Francisca Danielle
Vieira Rolim Mesquita, Juíza de Direito Substituta .
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Osvaldo Tovani
Diretor de Secretaria: Andre Marcos de Oliveira Pires
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2018.01.1.013165-3 - Restituicao de Coisas Apreendidas - A: HILDEGARDE NASCIMENTO DE MELO e outros. Adv(s).: DF030621
- WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO Trata-se de pedido de restituição de dois
aparelhos celulares Iphone 7, um notebook Dualcore, um ultrabook Dell, um HD externo e um pendrive, formulado por Hildegarde Nascimento
de Melo e Kelly Bulhões de Paula. O Ministério Público manifestou-se às fls. 13. É o relatório. Decido. A sentença que condenou Hildegarde
pelo crime de organização criminosa e pirâmide financeira, acabou por dar destinação aos aparelhos telefônicos e aos notebooks apreendidos
com o réu, decretando a perda em favor das vítimas dos crimes. "... DECRETO a perda, preferencialmente em favor das vítimas que obtiverem
- junto ao Juízo Cível competente - o reconhecimento do direito à reparação do dano, e, eventualmente, em favor da União, dos bens e
valores apreendidos/seqüestrados/bloqueados nos autos, especialmente os seguintes: (....) 47 - Aparelhos celulares e notebooks apreendidos
na residência de Hildegarde, além do veículo já citado (AAA 169/2017) ..." (fls. 2493 da Ação Penal nº 2017.01.1.029733-8). Dessa forma, foge
da alçada deste Juízo alterar a decisão, modificando a destinação dos bens. Por outro lado, inexiste referência de apreensão de um pendrive
vinculado ao réu Hildegarde (fls. 276/277 da Ação Penal já referida), o que acaba por inviabilizar a restituição. Por fim, verifica-se que o HD
externo, não mais interessa ao processo, inexistindo motivos para a manutenção de sua apreensão. Por isto, defiro parcialmente o pedido para
determinar a restituição apenas do HD externo, apreendido no AAA 169/2017 (fls. 276, item 11, da Ação Penal nº 2017.01.1.029733-8) aos
requerentes. Intimem-se. Após as providências, translade-se cópia para a ação penal 29733-8/2017 e arquivem-se os autos. Brasília - DF, quintafeira, 17/05/2018 às 17h43. Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita Juíza de Direito Substituta .
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Osvaldo Tovani
Diretor de Secretaria: Andre Marcos de Oliveira Pires
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2018.01.1.013165-3 - Restituicao de Coisas Apreendidas - A: HILDEGARDE NASCIMENTO DE MELO e outros. Adv(s).:
DF030621 - WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem, ficam os requerentes
HILDERGARDE e KELLY intimados a comparecerem em Juízo para retirada do ofício de restituição de objeto que se encontra na contracapa
dos autos, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem retirada do ofício, os autos serão baixados ao arquivo. Brasília - DF, segundafeira, 18/06/2018 às 18h42..
CERTIDÃO: "De ordem da eminente Juíza de Direito Substituta desta 8ª Vara Criminal de Brasília - DF, Dra. Francisca Danielle
Vieira Rolim Mesquita, fica(m) o(s)(as) advogado(a)(s) abaixo discriminado(a)(s), nos termos do art. 33, inciso XIV, do Provimento
Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, INTIMADO(A)(S) a devolver, no prazo de 03 (três) dias,
sob pena de perda do direito de vista fora de cartório e de multa correspondente à metade do salário mínimo, a ser aplicada pela
seção local da Ordem dos Advogados do Brasil. No caso de autos de processo(s) já devolvido(s), favor desconsiderar a presente
intimação. Brasília - DF, 19 de junho de 2018. André Marcos de Oliveira Pires, Diretor de Secretaria, 8ª Vara Criminal de Brasília - DF".
OAB - Nome
DF046151- PAULA ANDRESSA
MOURA MORESCHI
DF019274- RAFAEL TEIXEIRA
MARTINS
Processo
2015.01.1.021543-3
Data de Carga
09/05/2018
Data de Devolução
14/05/2018
2016.01.1.078583-5
16/05/2018
21/05/2018
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