Edição nº 86/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018
2ª Vara Criminal Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2018
Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2013.09.1.015747-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: CLEBER DE AZEVEDO SILVA - Parte Baixada e outros. Adv(s).:
DF024925 - ITALO ANTUNES DA NOBREGA. SENTENÇA - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
deduzida na denúncia para e ABSOLVER os denunciados CLEBER DE AZEVEDO SILVA e GERNAQUE NOGUEIRA LEAL, qualificados nos
autos, das penas do art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas
para os denunciados CLEBER DE AZEVEDO SILVA e GERNAQUE NOGUEIRA LEAL, e, após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas,
fazendo-se as comunicações e anotações necessárias, inclusive ao INI, e, após, arquivem-se os autos quanto aos citados réus. Ultimadas todas
as providências e expedições pendentes, arquivem-se os autos, nos termos do art. 102 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça . Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Samambaia/DF, quinta-feira, 26 de abril de 2018. ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES, Juíza de Direito. .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2018
Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.09.1.004338-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: PAULO CELSO MENDES LISBOA - Parte Baixada. Adv(s).:
DF042149 - RAISSA GOMES LISBOA, DF036111 - Cesar Felipe Amador Chagas. SENTENÇA - Diante do transcurso do período de prova fixado
no Termo de Audiência de fl. 210 e do cumprimento integral das condições estabelecidas na Suspensão Condicional do Processo, acolho a cota
ministerial de fl. 237 e declaro extinta a punibilidade de PAULO CELSO MENDES LISBOA, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95.
Proceda-se às comunicações necessárias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Samambaia - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 16h14.
Roberta Cordeiro de Melo Magalhães,Juíza de Direito.
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Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.09.1.002821-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: CARLOS ALBERTO BATISTA DE SOUSA - Parte Baixada. Adv(s).:
DF037221 - MURILO DE MENEZES ABREU. SENTENÇA - Diante do transcurso do período de prova fixado no Termo de Audiência de fl. 66
e do cumprimento integral das condições estabelecidas na Suspensão Condicional do Processo, acolho a cota ministerial de fl. 84 e declaro
extinta a punibilidade de CARLOS ALBERTO BATISTA DE SOUSA, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95. Proceda-se às comunicações
necessárias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Samambaia - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 14h15. Roberta Cordeiro de Melo
Magalhães, Juíza de Direito..
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2018
Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2014.09.1.023906-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: ALAN ELTON DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF042404 RAIANE DOS SANTOS ARAGÃO. DESPACHO - Ante a certidão de fl. 160, intime-se o sursitário, na pessoa de seu patrono, para que cumpra
integralmente o acordo de fl. 137, sob pena de revogação do benefício concedido. Até porque, como se verifica à fl. 165, remanescem apenas
dois comparecimentos. Samambaia - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 15h46. Roberta Cordeiro de Melo Magalhães, Juíza de Direito.
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Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.09.1.003727-9 - Acao Penal - Procedimento Sumario - R: ANDRE LUIZ DE SOUSA DE OLIVEIRA - Parte Baixada. Adv(s).:
DF017573 - JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR. DESPACHO - Defiro o pedido de prazo requerido pela defesa à fl. 121, sendo que
decorrido o prazo e não juntada a documentação que comprove a propriedade do veículo que se requer a restituição, deverão os autos serem
arquivados. Samambaia - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 17h56. Roberta Cordeiro de Melo Magalhães, Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2018
Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2012.09.1.012843-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: FABIO LUIZ VIEIRA DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF023607 SANDRA GUERRA MESQUITA. DECISAO - Acolho a manifestação ministerial de fl. 366. Considerando que o acusado DANIMENDES OLIVEIRA
RODRIGUES mudou-se de endereço sem comunicar a este Juízo (fl. (s) 376/376-v), DECRETO A SUA REVELIA, com fulcro no art. 367 do
Código de Processo Penal. Anote-se. Intimem-se as defesas de FÁBIO LUIZ VIEIRA DE SOUZA e de DANIMENDES OLIVEIRA RODRIGUES
para se manifestarem na fase do art. 402 do CPP, no prazo de 5 (cinco) dias. Em não havendo pedido de diligências, abra-se vista às partes para
apresentarem alegações finais por memoriais. Samambaia - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 16h40. Roberta Cordeiro de Melo Magalhães,Juíza
de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2018
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