Edição nº 81/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018
vultosas, na forma do art. 99, § 2 do CPC, apenas alegando ser dependente financeira do seu companheiro. Adota-se o moderno entendimento
jurisprudencial no sentido de que a mera declaração da parte interessada não lhe alcança automaticamente a condição de beneficiária da
gratuidade de justiça, haja vista que o art. 98 do CPC deve ser interpretada à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal,
norma hierarquicamente superior que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. Nessa linha de raciocínio, a parte autora não
comprovou fazer jus ao benefício. Logo, ausente a necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita, INDEFIRO o pedido. Deverá a
parte autora recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 16:51:11. CARLOS
EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0707845-43.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO VITERBO RIBEIRO PEREIRA. Adv(s).: DF41407 EDEMILSON ALVES DOS SANTOS. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-43.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO VITERBO RIBEIRO PEREIRA RÉU: TIM CELULAR S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Determino à parte autora que promova a juntada aos autos da fatura referente ao comprovante de pagamento juntado no ID
15084832 ? p. 1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela de urgência pleiteada. I. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018
17:43:12. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0738304-62.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME. Adv(s).: DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE. A: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA. Adv(s).: DF31040
- THAISE DIAS LIMA DE SOUZA. R: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA. Adv(s).: DF31040 - THAISE DIAS LIMA DE
SOUZA. R: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0738304-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LCC EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUCAO LTDA - ME RECONVINTE: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA RÉU: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS
CLARAS LTDA RECONVINDO: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo
de conhecimento, que se desenvolveria entre as partes epigrafadas, por meio do qual a parte requerente objetivava a resolução de contrato de
locação e consequente despejo. Após citação, as partes informaram tratativas de autocomposição, sendo que em petições de IDs 16471570
e 16555547 as partes acenam que houve pagamento do débito em aberto, pugnando pela extinção do débito. Destarte, tenho que, nesta fase
processual, ocorreu a perda superveniente do interesse de agir (art. 485, VI, do CPC), já que afirmado o pagamento do débito em que se fundara
o pleito inicial, extirpando a necessidade e utilidade da prestação jurisdicional, impondo-se a extinção do feito. Ante o exposto, EXTINGO O
PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais (art. 90, §3º,
do CPC). Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se, com as providências de praxe. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 16:52:37. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de
Direito
N. 0738304-62.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME. Adv(s).: DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE. A: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA. Adv(s).: DF31040
- THAISE DIAS LIMA DE SOUZA. R: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA. Adv(s).: DF31040 - THAISE DIAS LIMA DE
SOUZA. R: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0738304-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LCC EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUCAO LTDA - ME RECONVINTE: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA RÉU: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS
CLARAS LTDA RECONVINDO: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo
de conhecimento, que se desenvolveria entre as partes epigrafadas, por meio do qual a parte requerente objetivava a resolução de contrato de
locação e consequente despejo. Após citação, as partes informaram tratativas de autocomposição, sendo que em petições de IDs 16471570
e 16555547 as partes acenam que houve pagamento do débito em aberto, pugnando pela extinção do débito. Destarte, tenho que, nesta fase
processual, ocorreu a perda superveniente do interesse de agir (art. 485, VI, do CPC), já que afirmado o pagamento do débito em que se fundara
o pleito inicial, extirpando a necessidade e utilidade da prestação jurisdicional, impondo-se a extinção do feito. Ante o exposto, EXTINGO O
PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais (art. 90, §3º,
do CPC). Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se, com as providências de praxe. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 16:52:37. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de
Direito
N. 0738304-62.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME. Adv(s).: DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE. A: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA. Adv(s).: DF31040
- THAISE DIAS LIMA DE SOUZA. R: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA. Adv(s).: DF31040 - THAISE DIAS LIMA DE
SOUZA. R: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0738304-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LCC EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUCAO LTDA - ME RECONVINTE: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA RÉU: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS
CLARAS LTDA RECONVINDO: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo
de conhecimento, que se desenvolveria entre as partes epigrafadas, por meio do qual a parte requerente objetivava a resolução de contrato de
locação e consequente despejo. Após citação, as partes informaram tratativas de autocomposição, sendo que em petições de IDs 16471570
e 16555547 as partes acenam que houve pagamento do débito em aberto, pugnando pela extinção do débito. Destarte, tenho que, nesta fase
processual, ocorreu a perda superveniente do interesse de agir (art. 485, VI, do CPC), já que afirmado o pagamento do débito em que se fundara
o pleito inicial, extirpando a necessidade e utilidade da prestação jurisdicional, impondo-se a extinção do feito. Ante o exposto, EXTINGO O
PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais (art. 90, §3º,
do CPC). Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se, com as providências de praxe. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 16:52:37. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de
Direito
N. 0738304-62.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME. Adv(s).: DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE. A: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA. Adv(s).: DF31040
- THAISE DIAS LIMA DE SOUZA. R: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA. Adv(s).: DF31040 - THAISE DIAS LIMA DE
SOUZA. R: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0738304-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LCC EMPREENDIMENTOS
1020