Edição nº 23/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
permite a cobrança de juros convencionais superiores ao dobro da taxa legal, evitando-se, assim, futura arguição de excesso de execução e
a sucumbência, em tese, da parte exequente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2018 16:03:46. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz
de Direito Substituto
N. 0740008-13.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
Adv(s).: SP165046 - RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA. R: GISELE AVELINO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0740008-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO
OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A EXECUTADO: GISELE AVELINO DE FIGUEIREDO DECISÃO Emende-se, em 15 dias, sob pena de
indeferimento, para fins de justificar a escolha desta Circunscrição, pois a executada tem domicílio em Sobradinho/DF, ao passo que a exequente
o tem no Estado de Minas Gerais. Se houve equívoco na distribuição, basta que o exequente requeira a remessa do processo à Circunscrição
competente (Sobradinho), mediante simples petição. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2018 16:13:01. CARLOS FERNANDO FECCHIO
Juiz de Direito Substituto
N. 0736756-02.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTER I. Adv(s).:
DF47077 - ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO. R: EDUARDO NOBREGA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0736756-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA
CENTER I EXECUTADO: EDUARDO NOBREGA DE OLIVEIRA DECISÃO Emende-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para fins de
comprovar a vinculação do executado ao condomínio exequente, pois o documento de ID Num. 11521140 demonstra que o bem pertence à
pessoa diversa. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2018 16:14:31. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0024117-27.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E
SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE, DF47174 - POLLYANA GOMES DE LIMA, DF40545 - GUILHERME
ALVIM LEAL SANTOS. R: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA. R: WELLINGTON GUIMARAES. Adv(s).: DF37990 - THAIS
CAVALCANTE LUSANA, GO12312 - CESAR WILLAR CORREIA. T: VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS
LTDA. Adv(s).: DF35526 - DANIEL SARAIVA VICENTE. T: DANIEL SARAIVA VICENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0024117-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO,
PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA, WELLINGTON GUIMARAES
DESPACHO Tendo em vista a caução ofertada pela exequente, manifeste-se o executado, em 05 dias. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2018
11:33:34. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0024117-27.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E
SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE, DF47174 - POLLYANA GOMES DE LIMA, DF40545 - GUILHERME
ALVIM LEAL SANTOS. R: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA. R: WELLINGTON GUIMARAES. Adv(s).: DF37990 - THAIS
CAVALCANTE LUSANA, GO12312 - CESAR WILLAR CORREIA. T: VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS
LTDA. Adv(s).: DF35526 - DANIEL SARAIVA VICENTE. T: DANIEL SARAIVA VICENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0024117-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO,
PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA, WELLINGTON GUIMARAES
DESPACHO Tendo em vista a caução ofertada pela exequente, manifeste-se o executado, em 05 dias. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2018
11:33:34. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0700055-08.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF30987
- SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: PRESENTE DO SENHOR CONFECCOES E COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: SANDRA MARA NOBRE BARBOSA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALLANA NOBRE BARBOSA DA COSTA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB
2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700055-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: PRESENTE DO SENHOR CONFECCOES
E COMERCIO LTDA - ME, SANDRA MARA NOBRE BARBOSA DA COSTA, ALLANA NOBRE BARBOSA DA COSTA SENTENÇA Homologo,
por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (id 12392222) e, em decorrência,
com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Desnecessária a
anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual. Custas, se houver, pela parte autora. Transitada em julgado e recolhidas
custas, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2018 14:58:39. CARLOS FERNANDO
FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0718914-09.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. Adv(s).: PR50945 - PIO
CARLOS FREIRIA JUNIOR, DF034239 - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. R: JOSE AIRTON SIMAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0718914-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A EXECUTADO: JOSE AIRTON SIMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha de cálculo
demonstrando a apuração do valor exato da obrigação ou de seu saldo devedor é requisito essencial da petição inicial e deve atender ao disposto
no art. 798, I, "b" e parágrafo único, do CPC . Emende-se, ainda, para indicar o valor dado à causa. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
da inicial. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2018 13:16:53. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0738696-02.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOHANN STRAUSS.
Adv(s).: DF30734 - FREDERICO VELOSO DE MELO. R: MARIA ELIANA FACHINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0738696-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO JOHANN STRAUSS EXECUTADO: MARIA ELIANA FACHINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para
comprovar a vigência do mandato do síndico que subscreveu a procuração, uma vez que nos termos do art. 1.347, do CC, bem como conforme
previsão contida na convenção do condomínio, o mandato do síndico será de até dois anos, podendo renovar-se, considerando-se que na ata
de eleição consta a previsão expressa do mandato com duração de um ano (ID 12043376, pág. 1). Esclareça, ainda, a que se refere a cobrança
denominada "tx. adm. cob.", contida na planilha de cálculos, lembrando que na execução por título extrajudicial, o juiz fixará de plano, os honorários
de 10% a serem pagos pelo executado, nos termos do art. 827 do CPC, não estando, portanto, vinculado aos honorários previstos no instrumento
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