Edição nº 166/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de setembro de 2017
2ª Vara Cível de Ceilândia
N. 0709074-66.2017.8.07.0003 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: CLEUBE SOUSA DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF34392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0709074-66.2017.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: CLEUBE SOUSA DE MEDEIROS EMBARGADO:
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Embargos de Terceiro sem
pedido de efeito suspensivo. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. Cite-se o embargado, por meio de seu advogado cadastrado nos
autos, para contestar em 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da presente decisão sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar
defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, tudo conforme o artigo 231, I, c/c 679, do CPC. Intimem-se.
Ceilândia/DF, 24 de agosto de 2017 16:01:11. FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto
N. 0709093-72.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE FERREIRA LIRA. Adv(s).: DF50328 - ANDERSON JUNIO
SANTOS DE LIMA, DF40234 - SARAH RAMOS SANTOS. R: WALDEMAR GOMES DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
DA GLÓRIA DE ARAÚJO MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709093-72.2017.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE FERREIRA LIRA RÉU: WALDEMAR GOMES DE MEDEIROS REPRESENTANTE: MARIA DA
GLÓRIA DE ARAÚJO MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá
indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo,
antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Embora haja presunção relativa de
hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento
dos pressupostos para concessão da gratuidade. Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora
aos autos um dos seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração
de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de
remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses). Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Ceilândia/DF, 24 de agosto de 2017 16:51:34. FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto
N. 0709110-11.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCA BESERRA MENDES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA LUCIA GUIMARAES MENDES. Adv(s).: DF41689 - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO, DF43980 - PRISCILA MARIA
ALVES DA ROCHA. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Admito o processamento (arts. 520, caput e §5º,
c/c art. 1012, §1º, V, e arts. 536 e ss., todos do CPC). Intime-se a parte executada por publicação no DJE na pessoa de seu advogado para
cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos
mil reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na forma do §§ 1º e 4º do artigo 536 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da multa já
fixada na sentença. Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do
Código de Processo Civil (art. 536, §4º). Advirta-se, ainda, que, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de
dar início a fase de cumprimento de sentença, serão devido honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85,
§1º, 2º e 8º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Ceilândia/DF, 24 de agosto de 2017 17:11:43. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0703046-82.2017.8.07.0003 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSE PEREIRA BRITO.
A: GUIZELIA DUNICE BRITO. Adv(s).: DF21822 - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: WALED HUMAR HILAL. R: HSO COMERCIO
DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF12319 - ALINE MACHADO DE ARAUJO RUIVO. R: SHADI RIAD HILAL NASER.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OSSAMA JALAL HILAL NASER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OWH MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2017 12:46:29. FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito
Substituto 2
N. 0703046-82.2017.8.07.0003 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSE PEREIRA BRITO.
A: GUIZELIA DUNICE BRITO. Adv(s).: DF21822 - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: WALED HUMAR HILAL. R: HSO COMERCIO
DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF12319 - ALINE MACHADO DE ARAUJO RUIVO. R: SHADI RIAD HILAL NASER.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OSSAMA JALAL HILAL NASER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OWH MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2017 12:46:29. FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito
Substituto 2
N. 0703046-82.2017.8.07.0003 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSE PEREIRA BRITO.
A: GUIZELIA DUNICE BRITO. Adv(s).: DF21822 - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: WALED HUMAR HILAL. R: HSO COMERCIO
DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF12319 - ALINE MACHADO DE ARAUJO RUIVO. R: SHADI RIAD HILAL NASER.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OSSAMA JALAL HILAL NASER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OWH MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2017 12:46:29. FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito
Substituto 2
N. 0703046-82.2017.8.07.0003 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSE PEREIRA BRITO.
A: GUIZELIA DUNICE BRITO. Adv(s).: DF21822 - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: WALED HUMAR HILAL. R: HSO COMERCIO
DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF12319 - ALINE MACHADO DE ARAUJO RUIVO. R: SHADI RIAD HILAL NASER.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OSSAMA JALAL HILAL NASER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OWH MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2017 12:46:29. FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito
Substituto 2
N. 0703046-82.2017.8.07.0003 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSE PEREIRA BRITO.
A: GUIZELIA DUNICE BRITO. Adv(s).: DF21822 - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: WALED HUMAR HILAL. R: HSO COMERCIO
DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF12319 - ALINE MACHADO DE ARAUJO RUIVO. R: SHADI RIAD HILAL NASER.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OSSAMA JALAL HILAL NASER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OWH MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2017 12:46:29. FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito
Substituto 2
N. 0703046-82.2017.8.07.0003 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSE PEREIRA BRITO.
A: GUIZELIA DUNICE BRITO. Adv(s).: DF21822 - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: WALED HUMAR HILAL. R: HSO COMERCIO
DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF12319 - ALINE MACHADO DE ARAUJO RUIVO. R: SHADI RIAD HILAL NASER.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OSSAMA JALAL HILAL NASER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OWH MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2017 12:46:29. FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito
Substituto 2
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