Edição nº 143/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de agosto de 2017
a parte Exequente não apontou irregularidades no preenchimento dos pressupostos que obstassem o deferimento do pleito da parte Executada, no
prazo estabelecido pelo §1º do art. 916 do CPC. Assim, defiro o parcelamento judicial ao devedor, nos termos do art. 916, do CPC. Intime-se a parte
Executada para que deposite de 30% do valor em execução, no prazo de 48 horas, devendo pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
que deverão ser depositadas em conta judicial. Ressaltando-se que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, cumulativamente
e de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com a retomada imediata dos atos executivos, impondose multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Após a efetivação dos depósitos,
fica, desde já, autorizada a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s). Suspendo os atos executivos. SÃO SEBASTIÃO., DF - 21/07/2017 15:53
ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0700687-35.2017.8.07.0012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARCIO IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: DF24110 MARCOS LOPES COELHO. R: ELISVAN DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo:
0700687-35.2017.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCIO IMOVEIS LTDA - ME
EXECUTADO: ELISVAN DOS SANTOS SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, e por via de consequência, nos termos do artigo 487, III, do CPC/2015, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, passando as
cláusulas e condições acordadas a fazer parte da sentença (Id.; 7.506.091 e 8.401.425041). Efetivado (s) o(s) depósito(s) judicial(is), fica(m) desde
já autorizada a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s). Intime-se a parte ré/devedora a iniciar o cumprimento do acordo na forma estabelecida.
Sem custas e sem honorários. Sentença registrada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. São Sebastião., DF - 25 de julho
de 2017 13:44:07. ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0700549-68.2017.8.07.0012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO. Adv(s).: DF24482 LORENA RESENDE DE OLIVEIRA. R: JANIEL CAETANO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do
processo: 0700549-68.2017.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO
COUTINHO EXECUTADO: JANIEL CAETANO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da decisão Id.; 7.636.371, tendo em vista que a consulta de
endereço restou frustrada, intime-se a parte autora/credora para indique, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizada da parte ré/devedora,
sob pena de arquivamento e extinção do feito. São Sebastião., DF - 28/07/2017 12:44 ANDREA ALVES DE CASTRO
N. 0700556-60.2017.8.07.0012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO. Adv(s).: DF24482
- LORENA RESENDE DE OLIVEIRA. R: LUANA TORRES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do
processo: 0700556-60.2017.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO
COUTINHO EXECUTADO: LUANA TORRES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da decisão Id., 7.641.903, tendo em vista que a consulta de
endereço restou frustrada, intime-se a parte autora/credora para indique, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizada da parte ré/devedora,
sob pena de arquivamento e extinção do feito. São Sebastião., DF - 28/07/2017 12:55 ANDREA ALVES DE CASTRO
N. 0700641-46.2017.8.07.0012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO. Adv(s).: DF24482 LORENA RESENDE DE OLIVEIRA. R: SILVANIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do
processo: 0700641-46.2017.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO
COUTINHO EXECUTADO: SILVANIA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto na portaria 04/2013 deste Juízo, inciso
XI, intimo a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo de ID. 8515865, no prazo de 05 (cinco) dias. SÃO SEBASTIÃO., DF
- 28/07/2017 18:42
N. 0700965-36.2017.8.07.0012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA EGILDE GUSMAO COUTINHO - ME.
Adv(s).: DF24482 - LORENA RESENDE DE OLIVEIRA. R: ILDA MATIAS DURAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
Número do processo: 0700965-36.2017.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA
EGILDE GUSMAO COUTINHO - ME RÉU: ILDA MATIAS DURAO CERTIDÃO Por força da Portaria de nº 04/2013, inciso V, deste Juízo, intimese a parte autora para se manifestar acerca do teor da certidão ID.8581065, referente ao mandado devolvido sem cumprimento, para que indique,
em 5 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte ré. SÃO SEBASTIÃO., DF - 28/07/2017 18:50
N. 0700069-27.2016.8.07.0012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO. Adv(s).: DF24482
- LORENA RESENDE DE OLIVEIRA. R: CLAUDIA EVANEZIA GALINDO CHAGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
Número do processo: 0700069-27.2016.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLEONIDE
GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: CLAUDIA EVANEZIA GALINDO CHAGAS CERTIDÃO Por força da Portaria de nº 04/2013, inciso V, deste
Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do teor da certidão ID.8581524, referente ao mandado devolvido sem cumprimento,
para que indique, em 5 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte ré. SÃO SEBASTIÃO., DF - 28/07/2017 18:53
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