Edição nº 129/2017
DF010215- MURILO MENDES
COELHO
DF033873- ANTONIO
FERNANDES NETO
DF008325- RONALDO FALCAO
SANTORO
DF016619- MARLUCIO LUSTOSA
BONFIM
DF021924- GABRIELA
RODRIGUES LAGO COSTA
DF039360- TALITA SANTANA
BESERRA
DF017147- MARCIO CRUZ
NUNES DE CARVALHO
DF046696- BÁRBARA MARQUES
PIRES
GO040133- JOSÉ LEOMAR
ALVES DA SILVA
DF021744- FERNANDA
GADELHA ARAUJO LIMA
ALEXANDRE
DF051192- PABLO PEREIRA
PENNA
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017
2016.01.1.126868-3
28/06/2017
05/07/2017
2016.01.1.127023-6
22/06/2017
06/07/2017
2016.01.1.111614-3
22/06/2017
06/07/2017
2013.01.1.127535-0
22/06/2017
06/07/2017
2014.01.1.158682-4
29/06/2017
06/07/2017
2015.01.1.119108-3
23/06/2017
07/07/2017
2014.01.1.097151-0
30/06/2017
07/07/2017
2011.01.1.139992-9
05/07/2017
07/07/2017
2012.01.1.131387-2
06/06/2017
07/06/2017
2013.01.1.034945-8
14/06/2017
16/06/2017
2010.01.1.087037-3
19/06/2017
20/06/2017
2010.01.1.122442-0
DF045872- ANNA CAROLINA
2001.01.1.100788-2
MERHEB GONZAGA
DF018731- GUSTAVO CAMPOS 2012.01.1.186564-4
ALVARES DA SILVA
DF012907- JONAS SIDNEI
2014.01.1.121234-4
SANTIAGO DE MEDEIROS LIMA
19/06/2017
20/06/2017
20/06/2017
21/06/2017
05/07/2017
06/07/2017
06/07/2017
07/07/2017
INTIMAÇÃO
N. 0704195-22.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALESSANDRA GUEDES RIBEIRO COZZA DE MIRANDA.
Adv(s).: DF28405 - CAMILLA PIRES LOMBARDI. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0704195-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA GUEDES
RIBEIRO COZZA DE MIRANDA EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA, SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAO
GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: ALESSANDRA GUEDES RIBEIRO COZZA DE
MIRANDA intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para
levantamento. Fica, também, a parte REQUERENTE intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art.
485, III e §1º, do CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2017 18:30:06. FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria Substituta
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JULHO DE 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.097372-6 - Procedimento Comum - A: PRISCILA DE SIQUEIRA LIRA. Adv(s).: DF029814 - Suzana Feitosa Cavalcante.
R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: BRISAS DO PARQUE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF051211 - Ana Flávia Azevedo Pereira. R: HB
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo fica a parte autora
intimada para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir
carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção, na forma do artigo 485, inciso III e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 17h16. .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.168608-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LENITO CASTELUBER e outros. Adv(s).: MA010780 - FABIANE FERNANDES
TEIXEIRA SILVA. R: BANCO DO BRASIL SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF035879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. A: VALDEVINO
MUTZ. Adv(s).: (.). A: VERGILIO GRASSI ENDRINGER. Adv(s).: (.). A: ROMILDO CEOLIN PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: MILTON RIGO. Adv(s).:
(.). A: PAULO ROBERTO CUZZUOL. Adv(s).: (.). A: PAULO SERGIO BONADIMAN. Adv(s).: (.). A: MARIA CONCEICAO COSTA. Adv(s).: (.).
A: CEZAR AUGUSTO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: RALPH TADEU RODRIGUES MACIEL. Adv(s).: (.). DECISAO - Esclareça a parte credora se
conseguiu levantar parte da quantia objeto do alvará de fl. 485 e se há quantia depositada em conta judicial, ante o ofício de fl. 498. Caso não
tenha levantado e não haja valor na conta judicial, diante da informação da parte autora de que não houve o levantamento da quantia pertinente
ao alvará expedido há quase 05 MESES, em aditamento ao ofício de fl 498, requisite-se ao Banco do Brasil que restitua à conta judicial a quantia
de R$ 238.064,82, com os respectivos acréscimos (contando-se da data do depósito judicial). Após a resposta, conclusos para exame do pedido
do autor. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 17h. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.169426-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ELISETE DE JESUS DOS SANTOS BULCAO. Adv(s).: MA010780 - FABIANE
FERNANDES TEIXEIRA SILVA. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. DECISAO - Processo
suspenso em razão da determinação contida no AGI n. 2016.00.2.006632-0, por conta de decisão proferida em Recurso Repetitivo n. 1.438.263/
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