Edição nº 108/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017
Nº 2016.01.1.123717-0 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: LINDALVA ROSA PEREIRA DE QUINTA. Adv(s).:
DF023488 - Adauto Soares Paz. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LEILA ROSA PEREIRA LIMA. Adv(s).:
DF023488 - Adauto Soares Paz. INTERESSADA: MARIA APARECIDA PEREIRA. Adv(s).: DF023488 - Adauto Soares Paz. INTERESSADA:
VANDO GONCALVES JUSTINO. Adv(s).: DF023488 - Adauto Soares Paz. INTERESSADA: VILMA GONCALVES PEREIRA MOREIRA. Adv(s).:
DF023488 - Adauto Soares Paz. INTERESSADA: VANILDA MARIA JUSTINO. Adv(s).: DF023488 - Adauto Soares Paz. INTERESSADA: LEIDIA
ROSA PEREIRA FONSECA. Adv(s).: DF023488 - Adauto Soares Paz. À requerente para que instrua os autos com a cópia das certidões de
nascimento de JULIO CESAR e respectiva declaração de anuência. Após, venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, sexta-feira,
09/06/2017 às 11h24. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.129460-0 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: MIRELLA SALES HONORIO. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M.S.H.. Adv(s).: (.). A: FLAVIA ADRIANA OLIVEIRA HONORIO. Adv(s).: (.).
Posto isso, acolho a manifestação do órgão ministerial e, com fundamento nos artigos 40, 57 e 109, § 4º, todos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O
PEDIDO, para: a) retificar o registro de nascimento de Flávia Adriana Oliveira Honório (fl. 36) e passe dele a constar que o nome da registrada é
FLÁVIA ADRIANA OLIVEIRA, mantendo-se inalterados os demais dados; b) alterar o registro de casamento de Flávia Adriana Oliveira Honório
(fl. 37) e passe dele a constar que o nome de solteira da nubente é FLÁVIA ADRIANA OLIVEIRA, filha de JOSÉ SOARES DE SOUZA e ANTÔNIA
FERREIRA DE OLIVEIRA, e o nome de casada é FLÁVIA ADRIANA OLIVEIRA HONÓRIO, mantendo-se inalterados os demais dados; c) alterar
o registro de nascimento de Mirella Sales Honório (fl. 14) ) e passe dele a constar que o nome da registrada é MIRELLA OLIVEIRA HONÓRIO,
filha de FLÁVIA ADRIANA OLIVEIRA HONÓRIO, sendo avós maternos JOSÉ SOARES DE SOUSA e ANTÔNIA FERREIRA DE OLIVEIRA ,
mantendo-se inalterados os demais dados; d) alterar o registro de nascimento de Matheus Sales Honório (fl. 15) e passe dele a constar que o
nome do registrado é MATHEUS OLIVEIRA HONÓRIO, filho de FLÁVIA ADRIANA OLIVEIRA HONÓRIO, sendo avós maternos JOSÉ SOARES
DE SOUSA e ANTÔNIA FERREIRA DE OLIVEIRA , mantendo-se inalterados os demais dados. Em vista do ora decidido, os Senhores Oficiais
dos Registros Civis competentes deverão expedir as certidões relativas aos assentos. Sem custas (fl. 26). Transitada em julgado, feitas as devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Sentença com força de MANDADO JUDICIAL, o que dispensa a expedição de quaisquer
diligências para cumprimento. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 11h44. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito gr .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.079283-6 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: JESSE ALFREDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024921 Claudia Alvez Motta Santos. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
09/06/2017 às 11h46. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito kqs .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.022119-6 - Processo Administrativo - A: OFICIAL DO CARTORIO DO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEL DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de processo administrativo instaurado
a partir do pedido de restauração de matrícula formulado pela Oficiala em exercício do 9º ORI/DF. Alega, em síntese, que a matrícula 144.718,
que tem por objeto o imóvel situado no Lote nº 3, Bloco C, Entrequadra 35/36, Vila São José, Brazlândia/DF, de propriedade da empresa MINI
MERCADO SÃO JOSÉ LTDA, não consta do seu acervo ou do acervo do 3º ORI/DF. Diz ainda que o representante legal da referida empresa
também pleiteou a restauração do registro em questão. À fl.24, o Oficial Substituto do 3º ORI/DF confirmou a inexistência da citada matrícula. O
Ministério Público oficiou pelo deferimento do pleito. É o relatório. DECIDO. A registradora do 9º Ofício de Imóveis do DF pede a restauração da
matrícula 144.718, oriunda do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, registro que, ao que tudo indica, fora extraviado da serventia.
Tendo em vista os documentos de fls.05 e 14/16 (cópias da certidão de ônus, expedida em 1999, e da escritura de compra e venda), que permitem
resgatar, com certa margem de segurança, os dados abrigados no registro imobiliário em questão, não diviso óbice ao acolhimento do pedido.
Posto isso, defiro o pedido para autorizar à Oficiala do 9º ORI/DF a restauração da matrícula 144.718, oriunda do 3º Ofício de Registro de
Imóveis do Distrito Federal. Em atendimento ao requerido pelo Ministério Público, certifique a secretaria se houve ou há algum outro procedimento
semelhante ao presente caso em curso neste Juízo, ressalvados os de natureza disciplinar, pois estes competem à Corregedoria (art.12 da Lei nº
11.697/08 e 305 do Regimento Interno do TJDFT). Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. Transitada em julgado, comuniquese esta sentença ao 9º ORI/DF. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 11h52 . Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.134111-6 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: MARIO IRENO CHIOATO. Adv(s).: DF030982 - Maria
Helena Santos Moreira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELBA DE FREITAS FERREIRA CIOATO. Adv(s).: (.). A: MAURI CHIOATO.
Adv(s).: (.). A: VIVIANY CAIXETA BACKX. Adv(s).: (.). A: PEDRO AFONSO BACKX CHIOATO. Adv(s).: (.). A: JOAO MIGUEL BACKX CHIOATO.
Adv(s).: (.). A: MARIA LUISA BACKX CHIOATO. Adv(s).: (.). A: LETICIA HELLER CHIOATO. Adv(s).: (.). A: MAIKO CHIOATO. Adv(s).: (.). A:
TANIA LOPES PIMENTA CIOATO. Adv(s).: (.). A: I.L.C.. Adv(s).: (.). A: L.L.C.. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos
juntados às fls. 162/163, mediante recibo. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 12h07. Ricardo Norio Daitoku,Juiz
de Direito kqs .
Nº 2017.01.1.031527-7 - Duvida - A: TERCEIRO OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. R: LAYLA PEIXOTO VIEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual
impugnação da suscitada por meio de advogado. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira,
06/06/2017 às 10h51. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.097200-4 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: CARLOS AMOR. Adv(s).: DF027309 - CARLA CRISTINA
MONTEIRO LIBERATO. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Observo que nas certidões de nascimento de VANI VIEIRA NUNES
(fl. 44) e de APARECIDA NUNES DOS SANTOS (fl. 46), bem como na certidão de nascimento de GERALDO NUNES DOS SANTOS (fl. 48)
consta o nome do falecido como OTAVIANO e não OTÁVIO. Esclareça. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 10h42. Ricardo Norio Daitoku,Juiz
de Direito pc.
Nº 2016.01.1.082951-8 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: BERENILSON BORGES DE SOUZA. Adv(s).: DF012595 Antonio Jose da Cruz, DF029133 - Adriana Beltrao Mendes Xavier. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KELLY DE SOUZA OLIVEIRA.
Adv(s).: DF029133 - Adriana Beltrao Mendes Xavier. A: ROSANGELA DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF029133 - Adriana Beltrao Mendes
Xavier. A: JOSE IVANILSON DE SOUZA. Adv(s).: DF029133 - Adriana Beltrao Mendes Xavier. A: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA. Adv(s).:
DF029133 - Adriana Beltrao Mendes Xavier. A: EDMILSON DE SOUSA. Adv(s).: DF029133 - Adriana Beltrao Mendes Xavier. A: SUELI DE
SOUZA. Adv(s).: DF029133 - Adriana Beltrao Mendes Xavier. A: MARIA IRENILDA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF029133 - Adriana Beltrao
928