Edição nº 103/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de junho de 2017
será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento de custas, certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a
retomada do feito, caso após o arquivamento dos autos venha encontrar meios para a satisfação do débito, conforme já proferida nestes autos.
Ainda, o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, porque ainda pendente a dívida objeto
dos autos. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 12h32. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.093377-3 - Execucao Provisoria - A: UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034220 - Joao Filipe Melo de
Carvalho. R: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA.. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira. R: INOVARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: (.). 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para
manifestar-se sobre o mandado não cumprido referente à parte ré, de fls. 767/769 e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que
a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III
e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 12h40. .
DECISÃO
Nº 2001.01.1.074494-6 - Execucao - A: TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF011749 - Nixon Fernando
Rodrigues, DF041364 - Andre Grassi Mello. R: EMBRACON SA EMPRESA BRASILIENSE DE CONSTRUCOES. Adv(s).: DF022820 - Lourival
Moura e Silva, DF027433 - Lincoln Carvalho Amacena, Nao Consta Advogado. R: ALDO AVIANI NETO. Adv(s).: (.). Em resposta ao ofício de fl.
441, comunique-se que persiste o interesse na penhora efetivada no rosto dos autos e que o débito é de R$ 697.468,55 (encaminhe-se cópia de
fls. 435/440). Após, aguarde-se Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 12h41. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.026643-9 - Procedimento Comum - A: ALINE COSTA MINERVINO. Adv(s).: DF026119 - Frederico Minervino Dias
Sobrinho. R: HOSPITAL BRASILIA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa. Ante o depósito, expeça-se alvará em favor do
perito judicial equivalente a 50% do valor depositado e intime-o para iniciar os trabalhos, com prazo inicial de 30 dias para entrega do laudo.
Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 13h43. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.034525-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ACAO SOCIAL DO PLANALTO ASP. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de
Avelar, DF015282 - Antonio Ilauro de Souza, DF037261 - Wanderson Pereira Europeu. R: VILMA SOARES DE MORAES. Adv(s).: DF024089
- Lincoln Magalhaes da Rocha. R: JESUINA TAVARES PINHEIRO. Adv(s).: DF012222 - Delga Pinheiro Nardelli Pinto, DF020810 - Adriana
Albuquerque Domingos. R: MARIA ISABEL BRECHENFELD. Adv(s).: DF017486 - Nayra Benvindo Falcao. R: GILCEIA TERESINHA DE FREITAS
CORREIA. Adv(s).: DF027808 - Gislene Sampaio Fernandes Andre, DF028146 - Igna de Souza Oliveira Moura, DF042863 - Larissa Lobato do
Amaral. INTERESSADA: DAVIDSON MACHADO DE MORAES. Adv(s).: DF024089 - Lincoln Magalhaes da Rocha. Concedo ao credor o prazo
de 10 dias para manifestação ante a resposta do ofício. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 12h44. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.127019-7 - Procedimento Comum - A: JULIANA CRISTINA GONSALVES. Adv(s).: DF025786 - Ricardo Freire
Vasconcellos. R: DEBORAH CHISTINA DE BRITO NASCIMENTO. Adv(s).: DF038912 - Cecilia Maria Cunha de Araujo. Junte-se a petição da
parte autora, com cópias do processo que tramitou na 6ª Vara de Família. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de fls. 616/634, em 10 dias.
Após, conclusos. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 13h25. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.100834-3 - Procedimento Comum - A: MARIA DA GLORIA DE JESUS VALE. Adv(s).: DF022629 - Marco Antonio da
Cruz Borba. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas.
Considerando que a parte sucumbente não atendeu à intimação para pagamento, defiro o requerimento de prosseguimento do processo para
cumprimento da sentença por execução forçada, nos termos do art. 523, § 3º, do novo CPC. Anote-se na autuação e nos registros o início da
execução nos presentes autos. Fixo multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. § 1º, do mencionado artigo. Defiro o pedido de penhora
solicitado pela parte exequente. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 13h44. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.223394-8 - Rescisao de Contrato - A: SANDOVAL TAVARES DE MENEZES. Adv(s).: DF015078 - Fernando Bessa Vieira,
DF018563 - Rubem Ricardo Azevedo Lima. R: SONIA MARIA TAVARES DE MENEZES. Adv(s).: DF022443 - Newton Rubens de Oliveira, Nao
Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada. Certifique a Secretaria em 15 dias em que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 02/06/2017 às 13h53. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.066753-4 - Execucao - A: MULTIGRAIN SA. Adv(s).: DF009012 - Edegar Stecker. R: DANIEL FONSECA RIBEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: GILBERTO FONSECA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: (.). 1 - Defiro o
requerimento. Expeça-se carta precatória para alienação do imóvel em hasta pública Remeta-se ao Juízo Deprecado por Malote Digital (Resolução
100/2009 do CNJ, regulamentada pelo TJDFT por meio da Portaria Conjunta 25/2014). 2 - Antes, porém, considerando que a utilização do Malote
Digital tem por objetivo acelerar o trâmite de documentos, proporcionar economia, eficiência e modernização ao aparato Judicial, INTIMO A
PARTE REQUERENTE para providenciar a planilha do débito e a digitalização das peças processuais que deverão acompanhar a deprecata*,
com ulterior remessa para o endereço eletrônico desta Serventia (14vcivel.bsb@tjdft.jus.br), devendo cada arquivo possuir no máximo 2 megas,
a fim de evitar problemas no seu acesso por este Juízo, bem como do pagamento de eventuais custas e taxas necessárias à distribuição da carta
precatória e efetivação da diligência deprecada. 3 - Prazo: 10 (dez) dias, sob pena desistência da diligência . Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017
às 13h58. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito * Cartas Precatórias para intimação: - Uma via da carta precatória para os autos e uma para cada
pessoa (física ou jurídica) a ser intimada; Cartas Precatórias para citação: - Uma via da carta precatória para os autos e uma para cada pessoa a
ser citada; - Uma via da petição inicial para os autos e uma para cada pessoa (física ou jurídica) a ser citada (contra-fé). Cartas Precatórias para
inquirição de testemunha/colheita de depoimento pessoal/ interrogatório: - Uma via da carta precatória para os autos; - Uma cópia da petição
inicial (ou, conforme o caso, embargos, denúncia, Portaria, etc.); - Uma cópia da contestação (ou, conforme o caso, impugnação aos embargos,
defesa prévia, etc.); - Uma cópia da contestação do(s) litisdenunciado(s)e do(s) co-réu(s), quando houver; - Uma cópia de eventual réplica; Uma cópia do despacho saneador com a fixação dos pontos controvertidos (art. 311, C.P.C.); - Uma cópia da procuração/substabelecimento dos
advogados de cada parte. .
CERTIDÃO
1337