Edição nº 89/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de maio de 2017
Vara Cível do Guará
DECISÃO
N. 0700932-40.2017.8.07.0014 - ARROLAMENTO COMUM - A: RONALDO SILVA COUTO. A: CLEIDE MARIA SILVA COUTO. A: M.
S. C. L.. A: L. S. C. L.. Adv(s).: DF25325 - JOAO BATISTA MENEZES LIMA. R: RONALDO DA SILVA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número
do processo: 0700932-40.2017.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RONALDO SILVA COUTO, CLEIDE
MARIA SILVA COUTO, MATHEUS SILVA COUTO LEAL, LUCAS SILVA COUTO LEAL REQUERIDO: RONALDO DA SILVA MOTA DECISÃO
Para cumprimento da decisão declinatória proferida em ID: 6338413, também deve ser observado o disposto no art. 5.º, § 6.º, da Portaria Conjunta
TJDFT 53, de 23.07.2014 (acrescentado pela Portaria Conjunta 16, de 24.02.2017, e posteriormente alterado pela Portaria Conjunta 28, de
17.04.2017): § 6.º Distribuído recurso ou ação no sistema PJe, havendo decisão reconhecendo a incompetência material e se o órgão colegiado
ou o juízo reputado como vara competente ainda não estiver integrado ao PJe, a respectiva secretaria intimará a parte, por determinação judicial
ou de ofício, para formar os autos em 15 dias, juntando os documentos originais e promovendo a materialização dos documentos eletrônicos, sob
pena de cancelamento da distribuição. (NR) Desse modo, intimem-se os interessados para cumprimento, conforme com as regras aplicáveis aos
presentes autos de PJe, e, alfim, arquivem-se estes com as anotações de estilo, inclusive de baixa. GUARÁ, DF, 14 de maio de 2017 21:22:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0700932-40.2017.8.07.0014 - ARROLAMENTO COMUM - A: RONALDO SILVA COUTO. A: CLEIDE MARIA SILVA COUTO. A: M.
S. C. L.. A: L. S. C. L.. Adv(s).: DF25325 - JOAO BATISTA MENEZES LIMA. R: RONALDO DA SILVA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número
do processo: 0700932-40.2017.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RONALDO SILVA COUTO, CLEIDE
MARIA SILVA COUTO, MATHEUS SILVA COUTO LEAL, LUCAS SILVA COUTO LEAL REQUERIDO: RONALDO DA SILVA MOTA DECISÃO
Para cumprimento da decisão declinatória proferida em ID: 6338413, também deve ser observado o disposto no art. 5.º, § 6.º, da Portaria Conjunta
TJDFT 53, de 23.07.2014 (acrescentado pela Portaria Conjunta 16, de 24.02.2017, e posteriormente alterado pela Portaria Conjunta 28, de
17.04.2017): § 6.º Distribuído recurso ou ação no sistema PJe, havendo decisão reconhecendo a incompetência material e se o órgão colegiado
ou o juízo reputado como vara competente ainda não estiver integrado ao PJe, a respectiva secretaria intimará a parte, por determinação judicial
ou de ofício, para formar os autos em 15 dias, juntando os documentos originais e promovendo a materialização dos documentos eletrônicos, sob
pena de cancelamento da distribuição. (NR) Desse modo, intimem-se os interessados para cumprimento, conforme com as regras aplicáveis aos
presentes autos de PJe, e, alfim, arquivem-se estes com as anotações de estilo, inclusive de baixa. GUARÁ, DF, 14 de maio de 2017 21:22:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0700932-40.2017.8.07.0014 - ARROLAMENTO COMUM - A: RONALDO SILVA COUTO. A: CLEIDE MARIA SILVA COUTO. A: M.
S. C. L.. A: L. S. C. L.. Adv(s).: DF25325 - JOAO BATISTA MENEZES LIMA. R: RONALDO DA SILVA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número
do processo: 0700932-40.2017.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RONALDO SILVA COUTO, CLEIDE
MARIA SILVA COUTO, MATHEUS SILVA COUTO LEAL, LUCAS SILVA COUTO LEAL REQUERIDO: RONALDO DA SILVA MOTA DECISÃO
Para cumprimento da decisão declinatória proferida em ID: 6338413, também deve ser observado o disposto no art. 5.º, § 6.º, da Portaria Conjunta
TJDFT 53, de 23.07.2014 (acrescentado pela Portaria Conjunta 16, de 24.02.2017, e posteriormente alterado pela Portaria Conjunta 28, de
17.04.2017): § 6.º Distribuído recurso ou ação no sistema PJe, havendo decisão reconhecendo a incompetência material e se o órgão colegiado
ou o juízo reputado como vara competente ainda não estiver integrado ao PJe, a respectiva secretaria intimará a parte, por determinação judicial
ou de ofício, para formar os autos em 15 dias, juntando os documentos originais e promovendo a materialização dos documentos eletrônicos, sob
pena de cancelamento da distribuição. (NR) Desse modo, intimem-se os interessados para cumprimento, conforme com as regras aplicáveis aos
presentes autos de PJe, e, alfim, arquivem-se estes com as anotações de estilo, inclusive de baixa. GUARÁ, DF, 14 de maio de 2017 21:22:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0700932-40.2017.8.07.0014 - ARROLAMENTO COMUM - A: RONALDO SILVA COUTO. A: CLEIDE MARIA SILVA COUTO. A: M.
S. C. L.. A: L. S. C. L.. Adv(s).: DF25325 - JOAO BATISTA MENEZES LIMA. R: RONALDO DA SILVA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número
do processo: 0700932-40.2017.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RONALDO SILVA COUTO, CLEIDE
MARIA SILVA COUTO, MATHEUS SILVA COUTO LEAL, LUCAS SILVA COUTO LEAL REQUERIDO: RONALDO DA SILVA MOTA DECISÃO
Para cumprimento da decisão declinatória proferida em ID: 6338413, também deve ser observado o disposto no art. 5.º, § 6.º, da Portaria Conjunta
TJDFT 53, de 23.07.2014 (acrescentado pela Portaria Conjunta 16, de 24.02.2017, e posteriormente alterado pela Portaria Conjunta 28, de
17.04.2017): § 6.º Distribuído recurso ou ação no sistema PJe, havendo decisão reconhecendo a incompetência material e se o órgão colegiado
ou o juízo reputado como vara competente ainda não estiver integrado ao PJe, a respectiva secretaria intimará a parte, por determinação judicial
ou de ofício, para formar os autos em 15 dias, juntando os documentos originais e promovendo a materialização dos documentos eletrônicos, sob
pena de cancelamento da distribuição. (NR) Desse modo, intimem-se os interessados para cumprimento, conforme com as regras aplicáveis aos
presentes autos de PJe, e, alfim, arquivem-se estes com as anotações de estilo, inclusive de baixa. GUARÁ, DF, 14 de maio de 2017 21:22:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0701193-05.2017.8.07.0014 - PETIÇÃO - A. Adv(s).: DF07928 - GESEMI MOURA DA SILVA. R. Adv(s).: . Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo:
0701193-05.2017.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: NILDA ISTURARIO BARBOSA REQUERIDO: NAO HA DECISÃO
Para cumprimento da decisão declinatória proferida em ID: 6557941, também deve ser observado o disposto no art. 5.º, § 6.º, da Portaria Conjunta
TJDFT 53, de 23.07.2014 (acrescentado pela Portaria Conjunta 16, de 24.02.2017, e posteriormente alterado pela Portaria Conjunta 28, de
17.04.2017): § 6.º Distribuído recurso ou ação no sistema PJe, havendo decisão reconhecendo a incompetência material e se o órgão colegiado
ou o juízo reputado como vara competente ainda não estiver integrado ao PJe, a respectiva secretaria intimará a parte, por determinação judicial
ou de ofício, para formar os autos em 15 dias, juntando os documentos originais e promovendo a materialização dos documentos eletrônicos, sob
pena de cancelamento da distribuição. (NR) Desse modo, intimem-se os interessados para cumprimento, conforme com as regras aplicáveis aos
presentes autos de PJe, e, alfim, arquivem-se estes com as anotações de estilo, inclusive de baixa. GUARÁ, DF, 14 de maio de 2017 22:47:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE MAIO DE 2017
Juiz de Direito: Paulo Cerqueira Campos
Diretor de Secretaria: Alessandro Leopoldo de Souza Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
1426