Edição nº 82/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de maio de 2017
Nº 2017.08.1.001091-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes. R: IVANILDO ROCHA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo a desistência de fl. 45
requerida pelo autor para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15. Informo que não
foi inserida a restrição via RENAJUD. Custas pelo autor (art. 90, CPC/15). Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (art.
1.040, §2º, CPC/15). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Pagas as custas, fica autorizado o desentranhamento de documentos,
mediante traslado. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime(m)-se. Paranoá - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 15h11.
Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.08.1.006025-4 - Monitoria - A: IN VITRO CRISTAL TEMPERADO LTDA. Adv(s).: DF043311 - Janaina Rodrigues da Silva.
R: R&C SERVICOS E REFORMAS PREDIAIS LTDA - ME E OUTROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que os autos se encontram
paralisados há mais de 30 (trinta) dias aguardando a promoção de atos pela parte Autora (art. 485, III do CPC). Paranoá - DF, quarta-feira,
03/05/2017 às 15h26. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima e conforme art. 485, § 1º do NCPC, fica a parte autora
intimada, pessoalmente e também por meio de seu advogado, a dar prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/
arquivamento. Paranoá - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 15h26. .
DESPACHO
Nº 280/96 - Reparacao de Danos - A: JOSE MONTEIRO NETO . Adv(s).: DF009332 - Marcilio Trindade de Almeida, DF017840 Luciane Almeida Nunes, DF023022 - Jiani Freitas de Almeida. R: UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira
da Silva. Ante o pesar da notícia trazida aos autos sobre o falecimento do autor, intime-se o requerido para se manifestar sobre a petição de
fl. 740 (suspensão dos depósitos na conta bancária do falecido). Prazo: 5 (cinco) dias. Paranoá - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 15h27. Fabio
Martins de Lima,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.08.1.006161-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: SP115665 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: SARAH RAQUEL AGUIAR FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
os autos se encontram paralisados há mais de 30 (trinta) dias aguardando a promoção de atos pela parte Autora (art. 485, III do CPC). Paranoá DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 15h32. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima e conforme art. 485, § 1º do NCPC,
fica a parte autora intimada, pessoalmente e também por meio de seu advogado, a dar prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção/arquivamento. Paranoá - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 15h32. .
Nº 2011.08.1.005898-0 - Cumprimento de Sentenca - R: HIDEO SATO. Adv(s).: DF045660 - Vanessa Andrade Cavalcanti. A:
CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: JANETE HIFUME OMOSAKO SATO. Adv(s).:
DF045660 - Vanessa Andrade Cavalcanti. R: LEILA SAMPAIO SANTOS. Adv(s).: DF045660 - Vanessa Andrade Cavalcanti. R: MAURICIO
ERNANI AGUIAR. Adv(s).: DF045660 - Vanessa Andrade Cavalcanti. A: CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. Adv(s).: DF013455 - Cristiano
de Freitas Fernandes. De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a Dra. Vanessa Andrade Cavalcanti intimada, pelo derradeiro
prazo de 5(cinco) dias, a retirar o Alvará expedido sob pena de arquivamento do processo. Paranoá - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 15h37. .
Nº 2014.08.1.006358-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF028638 Adriana Barbosa de Castro. R: JUNIOR E LINA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que os autos se encontram paralisados há
mais de 30 (trinta) dias aguardando a promoção de atos pela parte Autora (art. 485, III do CPC). Paranoá - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 15h33.
CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima e conforme art. 485, § 1º do NCPC, fica a parte autora intimada, pessoalmente
e também por meio de seu advogado, a dar prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Paranoá
- DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 15h33. .
SENTENÇA
Nº 2015.08.1.000589-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: SP298923 - Ana Rosa de Lima
Lopes Bernardes, SP298933 - Sergio Schulze. R: DANIEL XAVIER DE ALMEIDA. Adv(s).: DF111111 - Npj - UDF. Vistos etc. Homologo o acordo
de fls. 120/121, ao qual as partes concordaram e solicitaram sua homologação (fls. 119 e 129) para que produza os seus regulares efeitos,
extinguindo o processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15. Honorários conforme acordo. Custas conforme acordo. Certifique-se de imediato
o trânsito em julgado, dando-se baixa e arquivando-se os autos, tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal. P.R.I. Paranoá DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 15h52. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.08.1.005411-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: MARCIENE BISPO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover em relação aos pedidos de
fl. 50, eis que o processo já se encontra sentenciado (fls. 47/47), sendo que também já foi retirada a restrição inserida via sistema RENAJUD
(fl. 49). Certifique o trânsito em julgado. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Paranoá - DF, quarta-feira, 03/05/2017
às 16h09. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.08.1.007401-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE PINTO DE SOUSA. Adv(s).: DF042767 - Ginicarla Portela Sales.
R: ANTONIO PEREIRA DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que os autos se encontram paralisados há mais de 30 (trinta)
dias aguardando a promoção de atos pela parte Autora (art. 485, III do CPC). Paranoá - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 16h44. CERTIDÃO De
ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima e conforme art. 485, § 1º do NCPC, fica a parte autora intimada, pessoalmente e também
por meio de seu advogado, a dar prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Paranoá - DF, quartafeira, 03/05/2017 às 16h44. .
JUNTADA
1961