Edição nº 65/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de abril de 2017
indicado pela requerida. Ademais, observo que a sentença de fl. 389 determinou a expedição de alvará de levantamento em favor da parte
autora, porém a beneficiária do crédito é a parte ré, relativamente a todos os depósitos realizados nos autos. Sendo assim, em retificação ao
que constou na sentença de fl. 389, determino a expedição de alvarás de levantamento em favor da parte ré, quanto aos depósitos realizados
nos autos, às fls. 59, 61, 70 e 71, bem como às fls. 322, 326, 328, 338, 341, 349 e 351, independentemente de preclusão, ante a incontrovérsia
das quantias bem como da parte credora. Deverá constar no alvará a nova denominação social da ré, qual seja, ITAU UNIBANCO VEÍCULOS
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ nº 42.421.776/0001-25, conforme apontado pela parte requerida à fl. 386. Inutilizem-se os
alvarás de fls. 334, 353, 381 e 387. Por fim, cumpra-se a determinação da sentença de fls. 304/309, no que se refere à expedição de ofícios para
exclusão do nome da parte autora dos cadastros de restrição ao crédito (fl. 309). Após o cumprimento de todas as determinações, certificado
o trânsito em julgado da sentença de fl. 389, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 15h14.
Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.016503-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati
Garcia Lopes. R: EDSON JOSE DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a
parte autora promover o andamento do feito. DE ORDEM, intime-se a parte autora pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal, bem
assim na pessoa de seu advogado, para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, em face do disposto
no § 1º, do art. 485 do CPC/2015. Taguatinga - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 15h18. .
CERTIDAO
Nº 2016.07.1.020771-0 - Procedimento Comum - A: EMAID MASOUD NIMER YUSUF ALI. Adv(s).: DF031272 - WESLLEY DE PAULA.
R: MARCOS PACCO RIBEIRO COELHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que, a sentença de fl. 17 transitou em julgado. De ordem,
remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas finais. Taguatinga - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 15h15..
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.020109-4 - Procedimento Comum - A: VIVIANE VIEIRA VIDAL DE CARVALHO. Adv(s).: DF045684 - Thatiane Vieira
Vidal. R: MB ENGENHARIA SPE 045 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. A: AMON MARTINS DE CARVALHO VIEIRA.
Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a contestação tempestiva, com documentos, às fls. 152/217. DE ORDEM, manifeste-se o autor acerca
da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 15h20. .
Nº 2017.07.1.001943-7 - Monitoria - A: LEONARDO VIEIRA BATISTA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. R: MARIA IVONEIDE
MARTINS DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BERNARDO RIBEIRO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: ISLAINE LEMOS FERRAZ
TALAMONTE. Adv(s).: (.). R: EDNO LUIZ TALAMONTE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em atendimento às determinações precedentes, juntei
aos autos os resultados das pesquisas realizadas pelos sistemas de busca deste Juízo BACENJUD, INFOSEG e SIEL, por meio da qual foram
localizados 5 (cinco) novos endereços da primeiro ré, 6 (seis) novos endereços do segundo réu, 2 (dois) novos endereços da terceira ré e 3
(três) novos endereços do quarto réu. DE ORDEM, fica a parte autora intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, a trazer 12 (doze) contrafés para
viabilizar a citação em todos os endereços obtidos por meio dos sistemas de consulta. Após, cumpram-se as determinações de fl. 31. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 15h34. .
Nº 2016.07.1.013126-6 - Procedimento Comum - A: BRUNO MICHEL RIBEIRO FERNANDES. Adv(s).: DF038064 - Alberto Pereira de
Souza, DF046035 - Silvaneide Guedes de Fraga. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024233 - Luiz Teruo Matsunaga Junior. Certifico que,
nesta data, juntei às fls. 77/84, o recurso de apelação interposto pela parte autora, sem preparo recolhido devido o benefício da justiça gratuita. De
ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica a parte apelada intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 15h31. .
DESPACHO
Nº 2017.07.1.001761-6 - Procedimento Comum - A: SILVEIRA E CIA LTDA. Adv(s).: DF024723 - Miguel Souza Gomes. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte autora informa não ter interesse na realização de audiência de conciliação (fl. 47).8 É o
relato. Verifico que a parte ré não foi citada e, por conseguinte, até o momento não se manifestou nos autos. Assim, uma vez que é necessária a
concordância expressa de ambas as partes para dispensa de audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, § 4°, inciso I do CPC, mantenho
a audiência designada por este Juízo. Advirto que eventual ausência da parte autora na audiência designada acarretará a incidência da multa
imposta pelo art. 334, § 8º, do CPC. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 45. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 31/03/2017
às 15h56. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.013695-6 - Embargos de Terceiro - A: JHONATAS BORGES DE ANDRADE. Adv(s).: DF046002 - Leandro de Sousa
Araujo. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: BRUNO DOMINGUES
TOMAZ MATTAO. Adv(s).: DF037244 - Rosivaldo Jose da Silva de Albuquerque. Trata-se de Embargos de Terceiros nos quais na primeira
audiência de instrução e julgamento (fl. 92), apesar de devidamente intimada(fl. 89) no endereço QN 8D, conjunto A, casa 22, Riacho Fundo II, a
testemunha não compareceu. Assim, foi designada nova data para a audiência de instrução e julgamento. Entretanto, o mandado de intimação
da testemunha ROSINEIDE VOGADO DE SOUZA DE MOURA retornou sem o devido cumprimento e com a Certidão do Oficial de Justiça (fl.
95), informando que o endereço para a ordem estaria equivocado, pois os conjuntos da quadra QN 8D são divididos por números e não por letras.
Instado a se manifestar o segundo executado argumenta que o AR (fl. 89) confirma a entrega da notificação no endereço da testemunha, não
havendo incorreção no endereço. Contudo, compulsando os autos e em pesquisa ao site dos Correios, verifiquei que o CEP informado no AR,
consta endereço diverso do descrito nele, qual seja, QN 8D, conjunto 01, Riacho Fundo II. Dessa forma, considerando que os Correios realizam
pesquisas de CEP para realização de entregas, a notificação pode ter sido entregue no endereço constante do CEP. Assim, intime-se, por oficial,
a testemunha mencionada para a audiência de instrução e julgamento designada no endereço QN 8D, conjunto 01, casa 22, Riacho Fundo II,
CEP: 71880-141. Taguatinga - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 16h14. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.07.1.022561-3 - Anulatoria - A: FELIPE ABBADIA ASSIS. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. R: WAGNER DE SOUSA
ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUSSARA INES ASSIS RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: ELIANA DE SOUSA ASSIS. Adv(s).: GO018857
- Luiz Sergio Verissimo dos Santos. R: MARCIA ASSIS COZAC. Adv(s).: GO018857 - Luiz Sergio Verissimo dos Santos. R: KLEBER DE
SOUSA ASSIS. Adv(s).: GO018857 - Luiz Sergio Verissimo dos Santos. R: RINALDO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. A: DIEGO MAROCOLO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei no verso do Ofício n. 215/2017 (fl. 602), o AR
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