Edição nº 56/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de março de 2017
da Silva Santos OAB/DF 31.665, porém verifiquei que consta substabelecimento sem reserva de poderes à Dra. Vanessa Andrade Cavalcanti
OAB/DF 43.481 (fl. 664), no qual consta, inclusive, que o causídico a partir daquela data deixaria de ter qualquer responsabilidade acerca dos
atos processuais praticados nos presentes autos. Em razão do exposto, certifico que expedi novos alvarás, dessa vez em nome da Dra. Vanessa
Andrade Cavalcanti. De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a Dra. Vanessa Andrade Cavalcanti OAB/DF 43.481 intimada
a retirar os alvarás expedidos no prazo de 5 (cinco) dias. Paranoá - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 14h37..
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