Edição nº 41/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de março de 2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2014.08.1.004090-4 - Procedimento Comum - A: RODRIGO NEGRAO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF185511 - Veloso de Melo Advogados
S/s. R: CONDOMINIO ESTANCIA MORADA SUL. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa, DF041219 - Andre Vinicius Silva Pinto. R:
MARLENE LIBARDONI. Adv(s).: DF026911 - Dimitri Graco Lages Machado, GO009555 - Joao Jose Machado de Carvalho. Ante o exposto, rejeito
liminarmente os embargos de declaração e mantenho a Sentença embargada. Intime-se. Intime-se. Paranoá - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às
16h21. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.08.1.007390-9 - Reparacao de Danos - A: G.B.V.. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. R: SELVA SILVA DE
ALENCAR. Adv(s).: DF028678 - Suzana Cristina Barbosa Said, Nao Consta Advogado. A: M.B.V.. Adv(s).: (.). A: MYCAELA BESERRA VASCO.
Adv(s).: (.). As partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os requerimentos de fls. 461 do MP. Paranoá - DF,
quinta-feira, 23/02/2017 às 16h38. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2016.08.1.007457-8 - Procedimento Comum - A: ALLAN PINHEIRO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CLEANE AURELIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ciente da manifestação de fls. 92. Remetam-se os autos à Defensoria Pública
para que se manifeste sobre despacho de fls. 90 no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Paranoá - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 16h41.
Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
2009