Edição nº 21/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais
verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do
depósito.Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da
fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo
anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com
a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha
discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo
523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado. Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive
por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem
o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro,
observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º
do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento voluntário (artigo 526) e de impugnação (artigo 525), será admitida, tão
somente, a carga cópia e consulta dos autos no balcão da serventia, a fim de se cumprir com exatidão o disposto no artigo 525, §6º, do CPC,
posto que esta disposição determina a existência de um prazo para a parte e a determinação de uma diligência a ser praticada por este Juízo.
Ceilândia - DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 16h32. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.03.1.020075-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta
Beatriz do Nascimento. R: GERSON DA COSTA SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à(s) fl(s).
67/71, MANDADO(s) DE CITAÇÃO, BUSCA E APREENSÃO INFRUTÍFERO(s), referente à parte GERSON DA COSTA SANTANA. Nos termos
da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte BANCO ITAÚ SA intimada a manifestar-se sobre o endereço encontrado (fls. 60 e 62) OU a fornecer
endereço atualizado da parte GERSON DA COSTA SANTANA, tendo em vista que todas as diligências foram infrutíferas), no prazo de 5 (CINCO)
dias úteis, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 16h45. .
Nº 2016.03.1.014111-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DOMINGUES E COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL PARA
CONSTRUCAO. Adv(s).: DF026086 - Ana Claudia Rodrigues Gomes Leite. R: C C MOREIRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à(s) fl(s). 45/53, MANDADO(s) DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
INFRUTÍFERO(s), referente à parte C C MOREIRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ME. Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica
a parte DOMINGUES E COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO intimada a manifestar-se OU a fornecer endereço
atualizado da parte C C MOREIRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ME, tendo em vista que todas as diligências foram infrutíferas, no prazo
de 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 16h53. .
DIVERSOS
Nº 2015.03.1.027106-2 - Monitoria - A: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS DINIZ LARANJAS LTDA ME. Adv(s).: DF041545 - RAFAEL
ROLIM SILVA, DF041545 - Rafael Rolim Silva. R: ROSANE CRISTINA DE CAMPOS DE SOUZA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei, à(s) fl.(s) 87, petição do(a) perito(a) Dr.(a) VALMIRO ASSIS SILVA, informando os dados
abaixo para iniciar os trabalhos: Data: 03/02/2017 Horário: 14h30 Local: 3ª VARA DA CIVEL DE CEILÂNDIA Contato(s) do(a) perito(a): (62)
81332125 Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a comparecerem na data, horário e local supramencionados,
acompanhadas de seus assistentes técnicos, se for o caso. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/01/2017 às 17h46..
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 20 (vinte) dias úteis Execução de Título Extrajudicial, Processo n. 2016.03.1.012632-7 Autor(es): BANCO
VOLKSWAGEN SA, inscrita no CNPJ sob número 59109165000149 Réu(s): ANGELICA ALVES FERREIRA, inscrito no CPF sob número
60343117134, nacionalidade brasileira, SOLTEIRO, Funcionaria Pública O Dr. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito da Terceira Vara
Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo,
localizados na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, por este meio CITA o(s) Réu(s)
acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e pagar(em), no prazo de 03
(três) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 79.808,09 (setenta e nove mil
e oitocentos e oito reais e nove centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de 10% (dez por cento)
de honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos
bastem para garantir a execução. No caso de integral pagamento, no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do término do prazo deste edital, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor
público. O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. E para que não
possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado
na cidade de Ceilândia - DF, 23 de janeiro de 2017 às 15h27, 15:28. Eu, ,Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta,) o subscrevo.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 20 dias úteis Procedimento Comum, processo n. 2016.03.1.015201-3 Autor(es): DJANIRA LIMA DE
VASCONCELOS, portadora da cédula de identidade 379697 SSP/DF, inscrita no CPF sob número 22189793149, nacionalidade brasileira, VIUVA,
Copeira, natural de Triunfo - Pe Réu(s): FABIO HENRIQUE CECILIO, portador da cédula de identidade 5046090 SSP/GO, inscrito no CPF
sob número 30554421801, nacionalidade brasileira, SOLTEIRO, Vendedor O Dr. JOÃO RICARDO VIANA COSTA, Juiz de Direito Substituto da
Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que,
neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, por este meio CITA
o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é
VEÍCULO MARCA/MODELO:UNO VIVACE 1.0 EVO FIRE FLEX 8V 5P, COR BRANCA, ANO/MODELO 2016, PLACA PAG 8743/DF, RENAVAM
01055388718, CHASSI 9BD19515ZG0695038 , e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do
1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida
antecedência, advogado ou defensor público. O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação. Em caso de revelia, será nomeado
curador especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como
determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 17 de janeiro de 2017. Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta,
o subscrevo.
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