Edição nº 233/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
288/290 petição e comprovante de depósito juntados pela parte requerida. De ordem do MM. Juiz, dê-se vistas à parte requerente acerca dos
documentos juntados, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 11h42. .
Nº 2015.01.1.124832-9 - Procedimento Comum - A: ARCA ARNALDO CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF007379 - Jose Mauricio de Oliveira, DF045297 - Martha Almeida Beck. R: EDUARDO FIGUEIREDO LIRA.
Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento. A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). R: ILCA MARIA
ESTEVAO DE OLIVEIRA LIRA. Adv(s).: DF030241 - Debora Aparecida de Lima. Certifico que juntei às fls. 126/181 Contestação tempestiva
do Requerido EDUARDO F. LIRA. Consta às fls. 118/124 contestação da requerida ILCA MARIA. Certifico ainda que cadastrei no sistema
informatizado e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte. Nos termos da Portaria nº 3/2013 deste juízo, intimem-se os Requerentes
a se manifestarem em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 12h35. .
Nº 2016.01.1.102918-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon.
R: MILEMAR PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu in albis o prazo para que o Requerente se
manifestasse acerca da certidão de fl. 39. De ordem do MM. Juiz, fica intimado o Requerente para que providencie o andamento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Brasília - DF, segunda-feira, 12/12/2016 às 18h20. .
Nº 2016.01.1.104754-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico
Dunice Pereira Brito. R: MAJESTIC TRANSPORTES E LOCACAO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu in albis o
prazo para que o Requerente se manifestasse acerca da certidão de fl. 30. De ordem do MM. Juiz, fica intimado o Requerente para que providencie
o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Brasília - DF, segunda-feira,
12/12/2016 às 18h08. .
Nº 2012.01.1.036837-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 306. Adv(s).: DF009382 - Erika Mendes.
R: PAULO SERGIO DE SA. Adv(s).: DF008835 - Godofredo da Silva Neto. R: PRISMA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA. Adv(s).: DF008835
- Godofredo da Silva Neto. Certifico que transcorreu in albis o prazo para que o Exequente se manifestasse acerca do Despacho de fl. 458. De
ordem do MM. Juiz, fica intimado o Exequente para que providencie o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção,
independentemente de nova intimação. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 12h59. .
Nº 2013.01.1.146158-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO SUDOESTE. Adv(s).: DF040672
- Renato Ribeiro de Oliveira. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida
de Castro. Certifico que transcorreu in albis o prazo para que o Exequente se manifestasse acerca da decisão de fl. 317. De ordem do MM. Juiz,
fica intimado o Exequente para que providencie o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente
de nova intimação. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 12h56. .
Nº 2016.01.1.003259-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ANDAIMES REMO LTDA. Adv(s).: DF017899 - Fabio Antunes
Vidal. R: ODL CONSTRUTORA LTDA ME. Adv(s).: DF025604 - Alexandre da Silveira Barbosa, DF037900 - Barbara Daiana Fontoura de Souza.
Certifico que juntei às fls. 110/111 mandado com finalidade não atingida para o Réu ODL CONSTRUTORA LTDA ME. Certifico que juntei às fls.
112/138 petição e documentos juntados pela parte Réu ODL CONSTRUTORA LTDA ME. De ordem do MM. Juiz, dê-se vistas à parte autora
acerca dos documentos juntados pelo prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 16h13. .
Nº 2016.01.1.005958-5 - Procedimento Comum - A: GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF041324 - Ronan Amaral Toledo
Filho. R: MC CAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei à fl. 70 cota da Defensoria Pública
para Contestação tempestiva do Requerido. Nos termos da Portaria nº 3/2013 deste juízo, intime-se a parte Requerente a se manifestar em
Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 12/12/2016 às 17h36. .
Nº 2012.01.1.178905-5 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF009303 Marco Antonio Carvalho de Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: JOSE MARIA CAMPOS PEREIRA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de
Ausentes. Fica a parte UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS intimada a retirar o alvará expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco)
dias. Após o decurso do prazo, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 13h32. .
Nº 2015.01.1.118193-3 - Procedimento Comum - A: POLO NORTE INDUSTRIA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).:
CE020323 - Emanuel Ponte Frota Neves Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Fica a parte POLO
NORTE INDUSTRIA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA intimada a retirar o alvará expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem
prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 591. Brasília - DF, segunda-feira, 12/12/2016 às 18h08. .
Nº 2015.01.1.128887-0 - Consignatoria de Alugueis - A: JUCINARA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF022572 - Mauricio Costa
Pitanga Maia, DF046153 - Alcio Reis Dourado. R: SERTAL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral
Rollemberg. RECONVINTE: SERTAL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: JUCINARA BARBOSA DA SILVA.
Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 199/208 petição de apelação da parte Requerente JUCINARA BARBOSA DA SILVA. Certifico ainda que
transcorreu in albis o prazo para a parte requerida interpor recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 13h49. .
Nº 2015.01.1.145552-9 - Monitoria - A: A C AIRES CREDITO E COBRANCA ME. Adv(s).: DF029273 - Pedro Henrique Gama Ferreira,
DF042889 - Edmilson Alexandre Pereira Laranjeira. R: MAURICIO FIRMINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
transcorreu in albis o prazo para que o Autor se manifestasse acerca da certidão de fl. 47. De ordem do MM. Juiz, fica intimado o Autor para
que providencie o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Brasília - DF,
segunda-feira, 12/12/2016 às 18h15. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.010256-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CIBELE DAMIANI ROCHA. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto. R:
JOADSON LUZ PIMENTEL. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos, DF018109 - Marcelo Honorato Faria, DF10744E - Leonardo
Melo Salgado. 1) Descontitua-se a penhora dos bens indicados às fls. 277/280, conforme requerido pelo credor à fl. 294. 2) Expeça-se mandado
de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, nos termos da planilha de fls. 295/296, observando-se a
impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC, para cumprimento no endereço de fl. 277, cabendo ao credor prover os meios de efetivação
da diligência. Reessalte-se que os bens indicados às fls. 277/280, por opção do credor, não devem ser objeto de nova penhora. Realizada a
constrição, fica desde já nomeado o exequente como depositário fiel dos bens, caso não haja disponibilidade do Depositário Judicial, podendo
ainda ser depositados em poder da executada, se constatada dificuldade de remoção ou mediante concordância do exequente, nos termos do
art. 840, II, e §§ 1º e 2º, do CPC. Após a avaliação, intime-se a executada, pessoalmente, ou por seu advogado. Defiro a utilização de força
policial e arrombamento, se necessário. Brasília - DF, segunda-feira, 12/12/2016 às 18h37. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
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