Edição nº 162/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de agosto de 2016
advogados das partes, cientificar seus constituintes da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação
pessoal, bem como ao artigo 455, § 1º do CPC/15. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 18h03. .
Nº 2015.01.1.104313-2 - Procedimento Comum - A: J.C.D.J.T.. Adv(s).: DF027313 - Cecilia Viana Cordeiro. R: E.C.D.A.D.. Adv(s).:
DF022695 - Heitor Alexandre de Paiva Doca, Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica designado o dia 11/10/2016,
às 14h, para a realização de audiência DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Contudo, em conformidade com o entendimento
deste Juízo e, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, deverão os advogados das partes, cientificar seus constituintes
da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal, bem como ao artigo 455, § 1º do CPC/15.
Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 18h03. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.108659-5 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
Adv(s).: DF040545 - Guilherme Alvim Leal Santos. R: ELIZABETH AFFONSO LOPES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas.
Certifico que transcorreu in albis o prazo para que o Requerente se manifestasse acerca da decisão de fl. 757. De ordem do MM. Juiz, fica
intimado o Requerente para que providencie o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de
nova intimação. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 18h07. .
Nº 2015.01.1.122060-2 - Monitoria - A: BFS COMERCIAL AGRICOLA LTDA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza. R:
JOSCELITO LUIZ VIEIRA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls. 52/56 Contestação tempestiva do Réu. Certifico
ainda que cadastrei no sistema informatizado e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte. Nos termos da Portaria nº 3/2013 deste
juízo, intime-se os Autores a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 18h22. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.143333-7 - Consignacao Em Pagamento - A: RAINER FAGUNDES DE PAIVA. Adv(s).: DF040405 - Saymon Kozlovwsky
Souza. R: MIRAKU ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF023838 - Juliana de Castro Alves. Diante do exposto, confirmo a tutela de urgência e
JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar extinta a obrigação descrita nos cheques de fls. 9/11 (Banco Santander, Conta 01 05087-7, agência
0815, Cheques nº 24, 25, 26, 27, 29, 30, 32, 37 e 39). Em consequência, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do inciso III, alínea
"a", do art. 487 do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC diante do princípio da causalidade. Transitada em julgado,
expeça-se alvará para levantamento do depósito de fl. 21: R$ 1.807,94 (um mil oitocentos e sete reais e noventa e quatro centavos) em favor
da requerida e R$ 200,88 (duzentos reais e oitenta e oito centavos) em favor do advogado do autor, com os respectivos acréscimos legais. Sem
outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 24/08/2016 às 18h34. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.091983-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA. Adv(s).: DF019702 Jose Carlos Almeida Pimentel. R: DANIEL COSTA FERREIRA LEITE. Adv(s).: DF050322 - Abraão Junio Barbosa da Silva. Intime-se o condomínio
exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à fl. 321, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 18h35. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.046820-9 - Procedimento Comum - A: FERNANDA GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF035305 - Leandro Luiz Araujo
Menegaz. R: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS. Adv(s).: DF024805 - Isabella Pantoja Casemiro. A: ROBSON SANTOS CAMARA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ROBSON FRAZAO VIEIRA. Adv(s).: (.). Intime-se o condominio réu para que traga aos autos a ata de reunião da AGE ocorrida
no dia 17/05/2016, conforme informado na contestação. Esclareça ainda se houve a reunião da AGO marcada para o dia 29/4/2016. Se positivo,
junte aos autos a referida ata. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: preclusão e prosseguimento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 18h35.
Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.008956-2 - Cumprimento de Sentenca - A: LUCINEIDE SOARES CORDEIRO. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira
Brasil Tosta. R: COOTRANSP COOP MISTA TRANSP ROD AUTON PASSG DF LTDA. Adv(s).: DF024636 - Guilherme Dequiqui de Assis Borges.
Fica a parte LUCINEIDE SOARES CORDEIRO intimada a retirar o alvará expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, retornem
os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 19h46. .
Nº 2014.01.1.033050-2 - Cumprimento de Sentenca - R: DIOGENES GOMES NUNES. Adv(s).: DF005138 - Carlos Fernando Vieira
de Souza. A: CASSIUS FERREIRA MORAES. Adv(s).: DF048096 - Huelder da Silva Alves. R: YGHOR QUEIROZ GOMES. Adv(s).: (.). Ficam
as partes Exequente e Executada intimadas a retirarem os alvarás expedidos nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo,
retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 19h52. .
Nº 2015.01.1.081866-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANISIO COUTINHO DE AGUIAR. Adv(s).: DF026538 - Onizia de Miranda
Aguiar. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Fica a parte ANISIO COUTINHO DE AGUIAR intimada
a retirar o alvará expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos conclusos conforme determinado à fl. 114. Brasília
- DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 19h50. .
Nº 2015.01.1.031241-6 - Procedimento Comum - A: AFONSO ARINOS QUEIROZ CHAVES. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos
Santos. R: RECCOL REAL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: CONSTRUCON CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA. Adv(s).: (.). R: COOHASE COOPERATIVA HAB SERV SEPRO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls.
166/167 mandado com finalidade não atingida para o Requerido COOHASE COOPERATIVA HAB SERV SEPRO DE BRASILIA LTDA. Intimese o Requerente sobre a devolução do mandado, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo
endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido
de suspensão do feito. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para o Requerido CONSTRUCON, citado por edital (fl. 163), apresentar
resposta. Brasília - DF, quinta-feira, 25/08/2016 às 08h43. .
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