Edição nº 156/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de agosto de 2016
chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e disponibilizado na rede mundial
de computadores, como determina a Lei. Samambaia - DF, Samambaia - DF, quinta-feira, 04/08/2016 às 17h03. Eu, Roberta Magalhães Diniz,
Diretora de Secretaria, o subscrevo por determinação da MMa. Juíza de Direito.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Dra. FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível de Samambaia, nos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança, processo nº
2015.09.1.009882-6, proposta por RITA LIMA DO NASCIMENTO contra LUCIENE MARIA DOS ANJOS, determina, na forma da lei: a CITAÇÃO
de LUCIENE MARIA DOS ANJOS, Brasileira, Solteira, CI Nº 1.472.753 - SSP/DF, Profissão: AUTONOMA, por estar em lugar incerto e não sabido,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta. Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor
Público. Não sendo respondida a ação, a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela parte autora, operando-se os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Operada a revelia, enquanto não for constituído advogado,
será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC. Nos termos do art. 62 da Lei 8.245/91 (Locação): a) poderá(ão), no prazo de defesa,
evitar a rescisão do contrato requerendo autorização para pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo, e mediante depósito
judicial, incluídas as verbas previstas no inciso II, do citado artigo; b) autorizado o pagamento, o prazo para o respectivo depósito é de 15 (quinze)
das, contado da intimação deste deferimento; c) a autorização não será admitida se já tiver (em) utilizado desta oportunidade por duas vezes
nos doze meses imediatamente anteriores à propositura desta ação. Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial,
nos termos do art. 72, CPC. Este Juízo tem sede na Quadra 302 Conjunto 01 Edifício Fórum Des. Raimundo Macedo, 3º andar, Samambaia/
DF. E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e disponibilizado
na rede mundial de computadores, como determina a Lei. Samambaia - DF, Samambaia - DF, quarta-feira, 17/08/2016 às 15h49. Eu, Roberta
Magalhães Diniz, Diretora de Secretaria, o subscrevo por determinação da MMa. Juíza de Direito.
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA PRAZO: 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira Vara
Cível de Samambaia/DF, nos autos do processo: 2008.09.1.019787-8 - Ação de Cumprimento de sentença - Exeqüente COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANACEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA
- Executado BRUNO FERNANDES DE ALMEIDA COSTA, SEBASTIAO FERNANDES DA COSTA e MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA COSTA
- Finalidade: . INTIMA o(a)(s) executado(a)(s), acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da
penhora que recaiu sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): #DAFRA/ZIG PLUS, PLACA JIS1571 -DF, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2011/2012,
CHASSI: 95VFU5B8BCM000103#, ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 15 (quinze) dias. Eventual
manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público. Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des. Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF. E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que
vai devidamente assinado, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei. Samambaia - DF, 17 de agosto
de 2016, às 16h10.
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível de Samambaia/
DF, nos autos do processo: 2013.09.1.018319-7 - Ação de Execução de Título Extrajudicial - Exeqüente BANCO TRIANGULO SA - Executado
MONTE ALEGRE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME, NILO FRANCISCO DA CUNHA, CUNHA E SANTIAGO FRONTAL LTDA, RAIZAMA
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e NILO FRANCISCO DA CUNHA ME - Finalidade: . INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) NILO FRANCISCO
DA CUNHA ME, CNPJ Nº 38.073.243/0001-22, hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora que
recaiu sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): #VW/GOLF 1.6 SPORTLINE, PLACA: JHR3402-DF, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2010/2010,
CHASSI: 9BWAB01J9A4016395; SC/RIO PRETO CRP SCAR, PLACA: JJE7599-DF; ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2006/2006, CHASSI:
9A9SC021161AM8352#, ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 15 (quinze) dias. Eventual manifestação deverá
ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público. Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed. Fórum Des. Raimundo
Macedo, 3° andar, Samambaia/DF. E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado,
publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei. Samambaia - DF, 09 de agosto de 2016, às 18h18.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Dra. FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira
Vara Cível de Samambaia, nos autos do Processo: 2014.09.1.008443-9 - Ação de Execução de Título Extrajudicial - proposta por BANCO
VOLKSWAGEN SA contra DANIEL DE SOUZA AMORIM - Finalidade: CITAÇÃO de DANIEL DE SOUZA AMORIM, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº
874.290.631-87, Profissão: SERVIDOR PUBLICO, Filho de Paulo Cesar de Souza Lima e Edinair de Souza Lima, para que pague(m) o débito
de R$ 75.501,98 (SETENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E UM REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), cuja quantia deverá ser atualizada
à época do pagamento, no prazo em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida,
ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias. Eventual manifestação deverá ser apresentada por
advogado constituído ou Defensor Público. Não sendo embargada a execução, presumir-se-ão aceitos pelo executado como verdadeiros, os
fatos alegados pelo(a) exeqüente. Poderá, ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o credito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1%. Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC. Este
Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed. Fórum Des. Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF. E para que chegue ao conhecimento
da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como
determina a Lei. Samambaia - DF, 15 de agosto de 2016, às 16h13.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível
de Samambaia/DF, nos autos do processo n. 2014.09.1.025133-8 - Execução de Título Extrajudicial - proposta por BANCO GMAC SA, CNPJ
Nº 59.274.605/0001-13 em face de EDINALDO DA CUNHA OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, CPF Nº 782111311-53, CI Nº 1666687, Profissão:
PEDREIRO, determina a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de EDINALDO DA CUNHA OLIVEIRA, acima qualificado (a)(s), que se encontra(m) em local
incerto e não sabido, para que pague(em) a importância de R$ 47.305,83 (quarenta e sete mil, trezentos e cinco reais e oitenta e três centavos),
no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez
por cento). O prazo para oposição de embargos à execução, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor
Público e, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias. Caso o executado efetue o
integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
1515