Edição nº 124/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de julho de 2016
não haja pagamento, venha pelo credor o recolhimento das custas da fase de cumprimento, caso já não o tenha feito e não seja beneficiário
da gratuidade de justiça, com a indicação de bens à penhora e do valor a ser constrito. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem
o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro,
observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 20h30. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.123399-9 - Procedimento Comum - A: HELIO ALVES DE BARROS. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava de
Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri.
Aguarde-se a audiência designada para o dia 25/07/2016, às 10h, conforme fl. 75. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 20h29. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 1998.01.1.012567-3 - Rescisao de Contrato - A: MARIA JACIRA LEITE GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: DF001294 - Pedro
Calmon, DF010376 - Miguel Angelo de Barros da Silva, DF011678 - Pedro Calmon Mendes, DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida,
DF02632E - Ana Lucia de Paulo Arantes, DF032607 - Fernando Tala de Souza. R: MASSA FALIDA DE CCV CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF03408E - Marcelo de Sousa Alves, DF04984E - Vanessa Alves Pereira, DF05217E
- Leonardo Fernandes Silva Costa, DF05721E - Rafael Luis Pesquero Ponce Jaime. A: MANOEL GONCALVES DE ABRANTES NETO. Adv(s).:
DF001294 - Pedro Calmon, DF011678 - Pedro Calmon Mendes. LITISCONSORTE ATIVO: EDIWALDO MARTINS LEAL. Adv(s).: DF025672 Leonardo Tavares Chaves. LITISCONSORTE ATIVO: PAULA FRANSSINETI PEIXOTO LEGAL. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior.
R: ANDRE LESTES VALADARES. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. Em consulta ao
sistema foi verificada a existência de endereço de MAX REZENDE BRAGA ainda não diligenciado nestes autos, qual seja: RUA MAXIMINIANO
JOSE DE MOURA 370, BAIRRO: OLINDA, UBERABA - MG, CEP 38055-480; RUA PRESIDENTE JOHN KENNEDY 373, BAIRRO: PARQUE
DAS AMERICAS, UBERABA - MG, CEP 38045-210; AV SAUDADE, 755, BAIRRO: SANTA MARTA, UBERABA-MG, CEP: 00000-000; SQS210
BL J AP 201 BRASILIA DF 70273100; Intime-se o administrador da massa falida, nos termos de fls. 881. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016
às 19h37. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.128166-8 - Procedimento Comum - A: DIRON DE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava
de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri.
Aguarde-se a audiência designada para o dia 25/07/2016, às 10h, conforme fl. 94. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 20h29. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.017757-2 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: KELLY CRISTINA DOMINGOS ASSUNCAO. Adv(s).: DF034882 Marcio de Oliveira Sousa. R: SERRALHERIA PIAUI ME. Adv(s).: DF021229 - Daniel Flavio Souza Fonseca. Intime-se a parte ré para manifestar
a sua concordância com o acordo apresentado às fls. 450-452 , até o dia 10.07.2016, apresentando o comprovante do primeiro depósito, a ser
realizado até o dia 06.07.2016, para fins de homologação e arquivamento do feito. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 20h27.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.052118-9 - Procedimento Comum - A: LEVI EMANUEL VIEIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF037303 - Geanny
Vieira de Oliveira. R: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite
Oliveira. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora (fl. 186). Após, se nada mais for solicitado, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 20h33. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.144538-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SANTAFE SERVICOS MEDICOS LTDA. Adv(s).: DF039883 - Aline Monteiro
Dias. R: CARLOS ALBERTO BORGES MELO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos
do art. 523 do NCPC, a ser cumprido no endereço indicado à fl. 60. . Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 19h56. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
Nº 2012.01.1.144891-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: AR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF032454 - Maria Teresa de Almeida Leoncio Drumond, DF035375 - Fabiano de Medeiros Vilar. R: DROGARIA TREVO LTDA ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LUCIMAR ALVES PAULINO. Adv(s).: (.). R: MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO. Adv(s).: (.). R: NASCIMENTO
ALVES PAULINO. Adv(s).: DF015194 - Nascimento Alves Paulino. Intimo o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca da petição
de fls. 319/320, que apresenta proposta de pagamento. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 19h43. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.076726-6 - Revisional - A: JOAO MOREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: BANCO BRADESCO SA.
Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa, MG133493 - Natalia Aliza Beneli. Ante a manifestação de fl. 391 da Contadoria Judicial, declaro que
nos termos do acórdão houve apenas a vedação da capitalização de juros, mas não a alteração do sistema de cálculo. Friso que as prestações
calculadas pelo Método de Gauss são sempre inferiores às necessárias para liquidar um empréstimo que evolui a juros simples, mesmo este se
baseando na Progressão Linear. Por outro lado é certo que a instituição financeira apenas aceitou o parcelamento do débito para alcançar, pelo
menos, o mesmo valor que seria pago pelo beneficiário em uma única parcela. Com isso, rejeito os cálculos apresentados pela parte ré, por não
servirem para o tipo de contrato estipulado pelas partes. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para exame das informações prestadas pelo
réu (fls. 406/416. Após, intimem-se as partes para manifestação. . Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 19h36. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.169426-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ELISETE DE JESUS DOS SANTOS BULCAO. Adv(s).: MA010780 - Fabiane
Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Intime-se a parte autora para que, no prazo
de 10 dias, manifeste-se acerca da petição de fls. 221/242. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 19h44. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.094816-7 - Procedimento Comum - A: FERNANDO QUEIROZ NEVES. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira
Neto. R: CIBRIUS INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF011530 - Rubem Santos Assis. Trata-se de pedido de cumprimento
de sentença formulado pelo credor. A sentença de fls. 239/241 que julgou improcedente os pedidos do autor foi reformada em sede de recurso
especial , conforme decisão de fls. 380-v/382. Dessa forma, venha pelo credor a planilha do débito ou informe se é necessária a fase de liquidação
para a parte ilíquida do que foi sentenciado, no prazo de 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 19h39. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.030834-0 - Procedimento Comum - A: EURICO AMARO DA SILVEIRA NETO. Adv(s).: RS088761 - Tailah Blaskowski
Ponsi. R: RENAULT. Adv(s).: DF011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira, DF047837 - Manuela Ferreira. R: PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF008826 - Jaciara Valadares. Para análise do pedido de perícia, intime-se o requerente para que, no prazo de 5 dias, informe se ainda possui
o motor substituido. Após, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 19h56. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1685