Edição nº 119/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de junho de 2016
Nº 0711425-07.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA APARECIDA BORGES LIMA. A:
RENATA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF42885 - DAMARIS MOREIRA DE LIMA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da
Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711425-07.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: MARIA APARECIDA BORGES LIMA, RENATA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé
que, em cumprimento ao determinado na Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e
documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de
Junho de 2016 20:35:48.
Nº 0711425-07.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA APARECIDA BORGES LIMA. A:
RENATA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF42885 - DAMARIS MOREIRA DE LIMA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da
Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711425-07.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: MARIA APARECIDA BORGES LIMA, RENATA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé
que, em cumprimento ao determinado na Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e
documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de
Junho de 2016 20:35:48.
Nº 0712275-61.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALDETE FRANCISCA. Adv(s).: DF38015 LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0712275-61.2016.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDETE FRANCISCA RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO
Certifico e dou fé que de acordo com o despacho inicial, Id 2743915, foi determinado que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer
ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no
momento processual adequado, ou seja, na contestação." Em cumprimento ao determinado na Portaria 02/2016, intime-se a parte autora para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os argumentos apresentados pelo requerido e sobre as provas que pretende produzir.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de Junho de 2016 20:49:34.
Nº 0712255-70.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA CRISTINA FERRAREZ BOUZADA.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0712255-70.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA FERRAREZ
BOUZADA RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que de acordo com o despacho inicial, Id 2734681, foi determinado que "não
haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos
necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação." Em cumprimento ao determinado
na Portaria 02/2016, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os argumentos apresentados pelo
requerido e sobre as provas que pretende produzir. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de Junho de 2016 21:01:46.
DECISÃO
Nº 0728465-36.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VERA LUCIA SANTANA NASCIMENTO.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0728465-36.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA SANTANA
NASCIMENTO RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda
Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados
da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto aos efeitos
em que o recurso será recebido, o art. 12 da Lei 12.153/2.009, que trata da criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, diz que o
cumprimento do acordo ou da sentença, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa pressupõe o trânsito em julgado
da decisão. Igualmente, o art. 13 da referida Lei exige o trânsito em julgado da sentença para expedição da requisição de pequeno valor ou do
precatório, em se tratando de obrigação de pagamento de quantia certa. Já o art. 2º-B da Lei 9.494/97 assim dispõe, in verbis: "A sentença que
tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de
vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá
ser executada após seu trânsito em julgado". Logo, nessas hipóteses o recurso deverá ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Diante
do exposto, recebo o recurso do requerido nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma prevista pelos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009. Intimese a parte AUTORA para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos à
distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2016 18:29:34. CARMEN
NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito
SENTENÇA
Nº 0700235-47.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DAIANE MARIA MENDES NUNES. Adv(s).:
DF26054 - NEIDE MARIA MARTINS DE MELO, DF31660 - ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES SEIXAS, DF00968 - ULISSES
RIEDEL DE RESENDE, DF21249 - JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI. R: DETRAN - DF. Adv(s).: DF18903 - RENATO GUSTAVO ALVES
COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial
da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700235-47.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTORA: DAIANE MARIA MENDES NUNES RÉU: DETRAN - DF RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos
são tempestivos, razão pela qual deles conheço. Não há na sentença contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das
hipóteses previstas no art. 1022 do CPC/2015. Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaratórios. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2016
19:52:14. CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Juíza de Direito
Nº 0700235-47.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DAIANE MARIA MENDES NUNES. Adv(s).:
DF26054 - NEIDE MARIA MARTINS DE MELO, DF31660 - ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES SEIXAS, DF00968 - ULISSES
RIEDEL DE RESENDE, DF21249 - JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI. R: DETRAN - DF. Adv(s).: DF18903 - RENATO GUSTAVO ALVES
COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial
da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700235-47.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTORA: DAIANE MARIA MENDES NUNES RÉU: DETRAN - DF RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos
são tempestivos, razão pela qual deles conheço. Não há na sentença contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das
hipóteses previstas no art. 1022 do CPC/2015. Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaratórios. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2016
19:52:14. CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Juíza de Direito
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