Edição nº 101/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de junho de 2016
Nº 2015.07.1.012845-4 - Procedimento Comum - A: TIAGO LOPES DE SIQUEIRA. Adv(s).: MG100295 - TIAGO LOPES DE SIQUEIRA.
R: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA e outros. Adv(s).: RJ130641 - RAFAEL DA ROCHA CASTILHO. R: LUIS GUSTAVO MAIER. Adv(s).:
DF027340 - GIOVANI TRINDADE CASTANHEIRA MENICUCCI. R: ANA PAMPLONA CORTE REAL FORN. Adv(s).: DF027340 - GIOVANI
TRINDADE CASTANHEIRA MENICUCCI. Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço
com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por fim, em face da sucumbência, condeno a parte autora no
pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 1.500,00 [Um mil e quinhentos reais], nos termos do
art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento
das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada
eletronicamente. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1. Brasília-DF,
terça-feira, 31 de maio de 2016 - 19:03 MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito Substituto. .
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