Edição nº 92/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de maio de 2016
Vara de Registros Públicos do DF
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE MAIO DE 2016
Juiz de Direito: Ricardo Norio Daitoku
Diretor de Secretaria: Rodrigo Teixeira Marrara
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CONCLUSÃO
Nº 2016.01.1.053131-5 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: MARIO RUDSON RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).:
DF043395 - Jadson Carvalho Lino. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO A. R. Observo que, além do emprego de auxiliar
de escritório, o requerente exerce a atividade de DJ com agenda cheia, nada indicando a necessidade do benefício da justiça gratuita. Recolha,
pois, as módicas custas ou comprove a impossibilidade, sob pena de cancelamento da distribuição. A pretensão almejada pelo requerente é
a alteração de seu nome e não retificar seu registro civil, uma vez que não há neste erro a ser corrigido. Instrua o pedido com cópia de sua
certidão de nascimento. Venham aos autos certidões negativas ou positivas, em seu nome, da: a) Justiça Comum: de Protesto b) Justiça Federal:
Cíveis e Criminais c) Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais) d) Justiça do Trabalho e) Justiça Militar f) Receita Federal g) Secretaria de Fazenda
do DF Esclareça se possui descendentes, em cujos assentos de nascimento devam ser averbados o pretenso nome. Se o caso, faculto os seus
ingressos. PRAZO: 15 (quinze) dias. Expeça a Secretaria certidão do INI em nome do requerente. Tudo cumprido, vista ao Ministério Público.
Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 18h36. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.012919-6 - Duvida - A: OFICIAL REGISTRADOR DO 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. INTERESSADA: ORCALINO ANTONIO ENEAS FILHO. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R: NÃO HÁ. Adv(s).:
(.). # Consertem-se os autos: fls.11-A. # Outras Observações: Vista ao MP. DESPACHO - # Consertem-se os autos: fls.11-A. # Outras Observações:
Vista ao MP. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.039847-2 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: SONIA JOSE GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA SOBRINHO. Adv(s).: (.).
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público, e com fundamento nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O
PEDIDO para retificar o assento de óbito de ROSICLÉ DE SOUSA FREITAS, incluindo no campo observação que "a falecida vivia em união
estável com Sônia José Gomes" e que "não deixou bens a inventariar". Em vista do ora decidido, o Senhor do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e
Protesto do Guará deverá expedir a certidão relativa ao assento, retificada. Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida à requerente
à fl. 32. Transitada em julgado, expeçam-se as diligências necessárias ao cumprimento desta decisão. Sentença com força de MANDADO DE
AVERBAÇÃO. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 14h11. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .
Nº 2013.01.1.124763-5 - Retificacao de Obito - A: EDNETE MARIA SILVA DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: IZABEL DE ALMEIDA LIMA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ALCEBIADES
DE ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ISA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ZILZA OLINDINA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.).
Posto isso, acompanho a manifestação do Ministério Público, e com fundamento nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O
PEDIDO para suprir o assento de óbito de OLINDINA DE JESUS ALMEIDA (fl. 10) para incluir no campo observações como filho Abel (pré-morto),
mantendo-se inalterados os demais dados. Em vista do ora decidido, o Senhor Oficial do Registro Civil competente deverá expedir a certidão
relativa ao assento. Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida à requerente à fl. 13. Transitada em julgado, expeçam-se as diligências
necessárias ao cumprimento desta decisão. Sentença com força de MANDADO DE AVERBAÇÃO. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 14h32.
Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .
Nº 2011.01.1.184076-8 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: LUIZ EDSON MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).:
DF016414 - Cesar Odair Welzel. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: BENEDITO
FELIX DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: SONIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA MARTINS DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). A: MARIA MADALENA MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ROSANGELA MARTINS DEMETRIO. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: JUSCELINO DEMETRIO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ORDALIA MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: EUCLIDES SA DOS REIS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUCIMAR MARTINS VAZ. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VANILSON
JOSE VAZ. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE ABADIA MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUCIENE DOMINGA DE SOUSA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: SONIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LAZARO NUNES DE OLIVIERA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: MARIA HELENA MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: HELIO BATISTA FRANCO. Adv(s).: (.). Posto isso,
acolho a manifestação do Ministério Público e com fundamento nos artigos 40 e 109, § 4º, ambos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para
retificar os seguintes assentos de: a) nascimento de Luiz Edson Martins dos Santos (fl. 70) e passe dele a constar que o registrado é filho de
MARIA SANTOS QUEIROZ DO NASCIMENTO, mantendo-se inalterados os demais dados; b) casamento de Luiz Edson Martins dos Santos
(fl. 25) e passe dele a constar que o nubente é filho de MARIA SANTOS QUEIROZ DO NASCIMENTO, mantendo-se inalterados os demais
dados; c) nascimento de Benedito Felix dos Santos (fl. 67), João Martins dos Santos (fl. 23), Sônia Aparecida Martins dos Santos (fl. 68), Maria
Helena Martins dos Santos (fl. 69) e Maria Madalena Martins dos Santos (fl. 27) e passem deles a constar que os registrados são filhos de
MARIA SANTOS QUEIROZ DO NASCIMENTO, sendo avós maternos SELVINO FELIX DOS SANTOS e GERALDA UMBELINA DE QUEIROZ,
mantendo-se inalterados os demais dados; d) casamento de Benedito Felix dos Santos (fl. 22) e passe dele a constar que o nubente é filho
de MARIA SANTOS QUEIROZ DO NASCIMENTO, mantendo-se inalterados os demais dados; e) casamento de Sônia Aparecida Martins de
Oliveira (fl. 24) e Maria Helena Martins dos Santos (fl. 26) e passem deles a constar que as nubentes são filhas de MARIA SANTOS QUEIROZ
DO NASCIMENTO, mantendo-se inalterados os demais dados; f) óbito de MARIA SANTOS QUEIROZ DO NASCIMENTO (fl. 21) e passe dele
a constar que a falecida é filha de SELVINO FELIX DOS SANTOS, no campo observações, no rol dos filhos deixados, sejam incluídos os
nomes de MARIA MADALENA e MARIA HELENA, bem como corrigidos os nomes SONIA,APARECIDA e LUIZ,EDSON, excluindo-se as vírgulas,
passando a constar SONIA APARECIDA, LUIZ EDSON , mantendo-se inalterados os demais dados. Em vista do ora decidido, os Senhores
Oficiais dos Registros Civis competentes deverão expedir as certidões relativa aos assentos. Sem custas, em face da gratuidade de justiça
deferida aos requerentes à fl. 38. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Sentença com
força de MANDADO JUDICIAL, o que dispensa a expedição de quaisquer diligências para cumprimento. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016
às 15h31. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito gr .
DECISÃO
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